DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº187  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
agências, escritórios, representações e dependências similares em qualquer parte do território nacional e/ou no exterior; (ii) Aumento ou redução do capital 
social da Companhia, observado o disposto em Lei e/ou o disposto no Contrato de Concessão Administrativa, bem como a emissão de títulos conversíveis 
em ações da Companhia; (iii) Financiamentos ou re.nanciamentos de quaisquer dívidas da COMPANHIA não incluídas no Plano de Negócios; (iv) Aprovar 
a contratação de empréstimos ou obrigações com terceiros ou com instituições .nanceiras no Brasil ou no exterior, que tenha como garantia os Direitos 
Emergentes do Contrato de Concessão e que não estejam previstos no Plano de Negócios; (v) Aprovar qualquer alteração nos contratos de .nanciamento que 
tenha impacto negativo na política de dividendos da Companhia ou que agrave os compromissos desta e/ou das acionistas com os .nanciadores da Companhia; 
(vi) Compra de ativos ou de qualquer negócio não incluído no Plano de Negócios da companhia, observada a competência da Diretoria regrada no presente 
Estatuto Social; (vii) Cisão, fusão, incorporação, reestruturação ou demais reorganizações societárias da Companhia, observado o disposto em Lei; (viii) 
Requerer a recuperação judicial, extrajudicial, ou pedido de falência da Companhia, bem como aprovar a celebração de acordo com credores; (ix) Alterações 
do Estatuto Social da Companhia, observado o disposto em Lei; (x) Mudança do objeto social da Companhia; (xi) Dissolução ou liquidação da Companhia; 
(xii) Aprovação e alteração da política de dividendos, aumento ou redução de dividendo obrigatório, bem como deliberação sobre o pagamento, pela Companhia, 
de juros a título de remuneração do capital próprio, e declaração de dividendos intermediários e/ou intercalados; (xiii) Rescisão do Contrato de Concessão 
Administrativa por qualquer motivo; (xiv) Prestação de garantia a obrigações de terceiros; (xv) Venda ou oneração de ações, negócios ou ativos da Companhia, 
observado o disposto em Lei e a competência da Diretoria regrada no presente Estatuto; (xvi) Deliberação acerca de qualquer negócio, contrato ou operação 
que envolva, de um lado, a Companhia, e, de outro lado, Partes Relacionadas, conforme de.nição prevista no Parágrafo Único deste artigo; e (xvii) Nomear 
e Constituir os Diretores a Companhia. Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso (xvi) do “caput” deste artigo, entende-se por Partes Relacionadas: 
a) Qualquer acionista da Companhia; b) Quaisquer administradores da Companhia, titulares ou suplentes, bem como seus respectivos cônjuges e parentes 
até 4º (quarto) grau; e/ou c) Quaisquer sociedades controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum de quaisquer das pessoas mencionadas nos 
itens “a” e “b” acima. CAPÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS. 
Artigo 19 -O exercício social coincidirá com o ano civil. As demonstrações financeiras, obedecidas todas as prescrições legais, serão levantadas em 31 de 
dezembro de cada ano. Parágrafo Primeiro. Juntamente com as demonstrações .nanceiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária 
proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com parecer do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e com observância do disposto neste 
Estatuto Social e na Lei nº 6.404/1976. Parágrafo Segundo. A Companhia poderá levantar demonstrações .nanceiras intercalares em 30 de abril, 30 de junho 
e 31 de outubro, podendo a Diretoria propor a distribuição de dividendos por conta de lucros apurados nesses balanços. Parágrafo Terceiro. A Assembleia 
Geral poderá, a qualquer tempo, declarar dividendos à conta de reservas de lucros existentes no último balanço anual. Artigo 20 - Dos resultados apurados 
ao .nal do exercício: (a) Serão feitas as deduções, provisões e reservas exigidas em Lei; (b) Será constituída reserva legal de 5% (cinco por cento) do lucro 
líquido do exercício, a qual não excederá os limites estabelecidos em Lei; (c) Distribuição de Dividendos Anuais Obrigatórios de, no mínimo, 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre o lucro líquido do exercício, na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/1976; e (d) O lucro líquido remanescente, ajustado na forma prevista 
no artigo 193 da Lei n° 6.404/1976, será posto à disposição da Assembleia Geral para deliberação sobre sua destinação. Artigo 21 - A Companhia poderá 
oferecer, em garantia dos .nanciamentos, operações de crédito, captação de recursos no mercado, operações de dívida ou similares, relacionadas ao Contrato 
de Concessão Administrativa, os direitos emergentes da Concessão Administrativa até o limite que não comprometa a continuidade e adequada prestação 
dos serviços contratados. CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL. Artigo 22 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e igual 
número de suplentes, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal funcionará apenas nos exercícios 
sociais em que for instalado, a pedido de acionistas, na forma da Lei. O mandato dos seus membros terminará na data da Assembleia Geral Ordinária do 
exercício subsequente à sua eleição, sendo admitida a recondução. Artigo 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos 
mediante a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal. Artigo 24 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, 
terá as atribuições previstas em Lei e se reunirá trimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente, mediante solicitação 
de qualquer de seus membros. Artigo 25 - O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença de todos os seus membros e as decisões e pareceres 
do Conselho Fiscal serão aprovados por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo Único. Das reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-ão atas em livro 
próprio. Artigo 26 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente. Artigo 27 - Ocorrendo 
a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para 
proceder à eleição de membro para completar o mandato remanescente. Artigo 28 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração, a ser 
aprovada pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VII-RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E FORO. Artigo 29-As acionistas da Companhia envidarão seus 
melhores esforços para a solução amigável de toda e qualquer disputa, dúvida ou diferença relacionada à interpretação ou aplicação de qualquer dispositivo 
deste Estatuto Social, bem como qualquer disputa, dúvida ou diferença relativa à existência, validade, exequibilidade ou violação deste Estatuto Social. 
Entretanto, caso não haja entendimento amigável entre as acionistas, as controvérsias existentes serão resolvidas na esfera judicial. Artigo 30 - As acionistas 
concordam que para resolver qualquer controvérsia decorrente ou relacionada com este Estatuto Social, incluindo qualquer controvérsia relativa à sua 
existência, validade, interpretação, execução ou rescisão, .ca eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Brasil, com exclusão de qualquer outro 
por mais privilegiado que seja. Parágrafo Único. As acionistas acordam que, durante o curso do processo judicial, deverão continuar a cumprir com as suas 
respectivas obrigações estabelecidas neste Estatuto Social. CAPÍTULO VIII-DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 31-A Companhia estará sempre vinculada 
ao disposto no Contrato de Concessão Administrativa, à documentação apresentada ao Poder Concedente, e aos respectivos documentos que regem a relação 
entre as partes, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo o que disser respeito à execução dos serviços e à exploração da Concessão. 
Artigo 32-Os acionistas poderão proceder a todas as alterações societárias na companhia que julgarem necessárias, desde que preservadas as hipóteses em 
que seja necessária a prévia aprovação do poder concedente, nos termos do ordenamento jurídico e do Contrato de Concessão. Artigo 33-A Companhia 
entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger os liquidantes e o Conselho Fiscal, que 
funcionará durante o período de liquidação. Artigo 34 - As questões não tratadas neste Estatuto Social deverão ser resolvidas primeiramente pela Assembleia 
Geral, observado o disposto na Lei nº 6.404/76 de S.A., e em eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Parágrafo Único. Em caso 
de divergência entre este Estatuto Social e eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, prevalecerão os termos e condições previstos no 
Acordo de Acionistas. Artigo 35 - Os Acionistas e os Diretores da Companhia estão expressamente vinculados aos termos e condições estabelecidos em 
qualquer Acordo de Acionistas, devidamente arquivado na sede da Companhia. Fortaleza (CE), 31 de Maio de 2021. Acionistas: CONSTRUTORA MAR-
QUISE S/A Renan Vale de Carvalho. CONSTRUTORA MARQUISE S/A Luiz Gustavo Liborio Vianna. PB CONSTRUÇÕES LTDA. Marcus Vinícius 
Nogueira Borges. ABENGOA ÁGUA S/A. José Luis Medina Letrán. Advogado responsável: Barbara Pupe Furlani-OAB/RJ nº 24.022-A. Ata registrada 
na Junta Comercial do Estado do Ceará em 30.06.2021, sob o nº 23300047427, assinada por sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
18,8
ÁGUAS
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Aracoiaba – Resultado de Habilitação - Tomada de Preços Nº 010/2021. Contratação para Prestação de 
Serviços de Engenharia para Pavimentação em Pedra Tosca em diversas localidades do Município de Aracoiaba, Distrito Placido Martins e em Getirana, 
conforme projeto básico, junto a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Aracoiaba-CE. Habilitadas: 1 - VENTURAS CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÃO EIRELI ME, 2 - DINAMI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, 3 - CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELI, 4 - WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, 5 - CLAUDIO R. DOS MENDES G.E JORGE ME, 6 - PRIME EMPREENDIMENTOS, 
INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 7 - PRADA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERIÇOS LTDA, 8 - CLEZINALDO S DE ALMEIDA 
CONSTRUÇÕES ME, 9 - APLA COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, e Inabilitadas: 1 - FF EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS LTDA,  2 - DE BRITO ENGENHARIA 3 - FELIPE HENRIQUE SILVA ME, 4 - BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 5 - 
FONTELES CASTRO CONSTUÇÕES  EIRELI ME,  6 - JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO 7 - LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, 8 - KLF SERVIÇOS, 9 - CONSTRUTORA MORAES EIRELI EPP,  10 - LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELLI ME,  e 11 - KORP 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI Fica aberto o prazo recursal com base no art. 109 incisos I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, 
caso não seja impetrado recurso a retomada da Tomada de Preços, fica marcada para o dia 24 de agosto de 2021, às 15:00 horas. ARACOIABA-CE, 11  de 
agosto de 2021.Francisco Eudes Monte Silva - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e 
Cidadania, torna público o extrato do Contrato resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 26.001/2021-PPRP: nº 26.001/2021-01STCS - Valor global:R$ 
84.875,00 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Contratada: PROVIA Pesquisa, Desenvolvimento, Indústria e Comércio LTDA, através 
de seu representante legal, o Sr. Mirleudo Gomes Matias. Unidade Administrativa: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania. OBJETO: 
contratação de serviço de sinalização horizontal e implantação de semáforos no município de Quixadá, assim como aquisição de peças semafóricas 
de reposição, junto à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania do município de Quixadá/CE. Prazo de vigência do Contrato: até 31 de 
dezembro de 2021. Data da assinatura do Contrato: 09 de agosto de 2021. Assina pela contratante: Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, 
o Sr. Francisco Marlos Holanda Bezerra.
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