DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº187  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
liquidação da Companhia; m) Eleger e destituir os Diretores, fixando as suas res pectivas remunerações; n) Fixar a orientação geral dos negócios sociais, a 
fim de opinar sobre os planejamentos orçamentários estratégicos operacionais e/ou propostas de custeio de investimentos da Companhia, elaborados pela 
Diretoria; o) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros da Companhia e solicitar informações sobe quaisquer contratos, atos e/
ou documentos; p) Aprovar, na qualidade de sócia ou acionista, a forma de exer cício do direito a voto pela Companhia em eventuais subsidiárias, coligadas 
ou afiliadas, seja em reunião de sócios, assembleia de acionistas ou qualquer outro fórum de deliberação; q) Indicar, contratar e/ou dispensar auditores 
independentes; r) Autorizar previamente a concessão de avais, endossos, fianças e/ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros; s) Aprovar qualquer 
negócio eu venha a ser realizado entre a Companhia e os seus acionistas; e t) Qual quer outro assunto de interesse da Companhia. Artigo 9º. As Assembleias 
Gerais serão convocadas por qualquer Diretor no 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, quando ordinária, e por qualquer Diretor, 
acionista ou conselheiro fiscal, quando extraordinária, na forma da Lei das S.A., por meio de notificação pessoal e por escrito dirigida a todos os acionistas, 
com antecedência mínima de 08 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 05 (cinco) dias, para a segunda convocação, contendo a pauta dos assuntos a 
serem discutidos, a data, o horário e o local de sua realização. § 1º. Caso os Di re tores não convoquem a Reunião Ordinária no prazo estabelecido, a 
convocação poderá ser realizada por qualquer acionista ou conselheiro fiscal. § 2º. Todas as convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos 
respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia e entregues: (i) pessoalmente, por meio de 
documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) res pectivos(s) acionista(s); (ii) por meio de carta registrada com 
aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) por meio de correio ele trônico, desde que seja possível a comprovação de recebimento por 
parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso (iii), será considerada válida a confirmação do recebimento via correio 
eletrônico, ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, desde que o comprovante tenha sido expedido 
a partir do equipamento utilizado na transmissão e contenha informações suficientes à iden tificação do emissor e do destinatário da Convocação. § 3º. Os 
acionistas sem direito a voto poderão discutir as matérias submetidas à deliberação na ordem do dia. § 4º. As formalidades de convocação poderão ser 
dispensadas sempre que comparecerem espontaneamente todos os acionistas. § 5º. A Assembleia Geral instalar‐se‐á em primeira convocação, com a 
presença dos acionistas que representem, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito de voto e, em segunda convocação, com a 
presença dos acionistas representando qualquer número de ações. § 6º. Poderão tomar parte na Assembleia Ge ral os acionistas, seus representantes legais ou 
procuradores constituídos, os quais, para que possam comparecer às Assembleias, deverão apresentar os respectivos instrumentos de representação ou 
mandato na sede da Companhia, e atender ao disposto no art. 126, § 1º, da Lei nº 6.404/76. § 7º. A Assembleia Geral será dirigida por um Presidente 
escolhido pelos acionistas, ao qual é facultado cumular também as funções de Secretário ou indicar, dentre os pre sen tes, alguém para fazê‐lo. Artigo 10º As 
deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelos votos dos acionistas representativos da maioria das ações com direito a voto emitidas pela Companhia, 
sempre que quórum mais elevado não estiver previsto em lei, neste Estatuto ou em Acordo de Acionistas devidamente ar quivado na sede da Companhia. § 
1º. Não se computará na Assembleia Geral o voto proferido por acionista com infração a Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia. 
§ 2º. As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o Estatuto vinculam todos os acionistas, ainda que ausentes ou dissidentes. Artigo 11º. As atas 
das Assembleias Gerais serão lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia e registradas na Junta Comercial competente quando exigido 
pela lei aplicável. Capítulo IV – Da Administração - Artigo 12º. A Companhia será administrada por uma Di retoria, composta por 02 (dois) Diretores, 
eleitos para pela Assembleia Geral, para cumprir um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. § 1º. Os Diretores serão investidos em seus cargos 
mediante a assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição, estando dispensados de prestar caução 
para garantia de sua gestão. § 2º. Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo 
se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, sempre respeitadas as disposições de eventual Acordo de Acionistas da Companhia. Caso o substituto 
venha a ser investido, este completará o mandato do administrador substituído. Artigo 13º. Compete à Dire toria, sem prejuízo às suas atribuições estabelecidas 
pela Lei das S.A., utilizar a denominação social, exclusivamente, para a consecução dos fins sociais, as sinando, em conjunto ou isoladamente, para a prática 
dos seguintes atos: a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de quaisquer controladas di retas e indiretas; b) Aprovar o plano de negócios da 
Companhia e de controladas diretas e indiretas e quaisquer alterações posteriores; c) Aprovar o or çamento anual da Companhia e de suas controladas diretas 
e indiretas, e qualquer alteração nestes documentos; d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e) Convocar a Assembleia 
Geral, observados os procedimentos dispostos na Lei e no Estatuto Social; f) Apresentar anualmente à Assembleia Geral os seus relatórios de administração, 
demonstrações financeiras e demais documentos relativos a cada exercício social; g) Por orien tação da Assembleia Geral, criar quaisquer Comitês Executivos, 
a fim de lhe auxiliar em determinadas atividades específicas; h) Providenciar as li cenças, alvarás e autorizações dos órgãos públicos competentes, necessários 
à Companhia para a exploração do seu objeto social; i) Sugerir alterações ao Esta tuto Social, bem como o aumento ou diminuição do capital social; j) 
Determinar o ajuizamento de ações judiciais ou a celebração de acordos judiciais; k) Abrir e encerrar contas bancárias em nome da Companhia, firmando as 
respectivas propostas, contratos e formulários próprios; l) Autorizar o pagamento de tributos nos quais a Companhia seja o sujeito passivo, e de faturas de 
concessionárias de serviços devidas pela sociedade; m) Receber valores, firmar re cibos e dar quitação em nome da Companhia; n) Emitir e aceitar duplicatas; 
o) Emitir, aceitar, endossar e transferir cheques, notas promissórias, letras de câm bio ou outros títulos de crédito cujo valor não exceda o equivalente, em 
moeda nacional, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); p) Assinar instrumentos con tratuais em geral com terceiros pertinentes à execução ordinária dos negócios; 
q) Aprovar a transferência de posse e o licenciamento de direitos de propriedade intelectual ou de direito de autor ou de software da Companhia; e r) Praticar 
quaisquer outros atos de gestão não previstos nesse artigo. § 1º. Os Diretores poderão outorgar procurações, observados os limites de seus poderes e 
atribuições, com o prazo de validade não superior a 24 (vinte e quatro) meses, exce tuadas as procurações para representação em juízo, as quais poderão ter 
validade pelo prazo de duração do processo judicial. § 2º. É vedado aos Diretores a prática de qualquer ato estranho aos objetivos da Companhia, sendo nulos 
e inoperantes em relação à Companhia os atos praticados em desconformidade ao Estatuto Social. § 3º. Os membros da Diretoria estão obrigados, sem 
prejuízo dos deveres e responsabilidades a eles atribuídos por lei, a manter reserva sobre todos os negócios da Companhia, devendo tratar como sigilosas 
todas as informações a que tenham acesso e que digam respeito à Companhia, seus negócios, funcionários, administradores, acionistas ou contratados e 
prestadores de serviços, obrigando‐se a usar tais informações no exclusivo e melhor interesse da Companhia. Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 14º. 
O Conselho Fiscal será de funcionamento não permanente e apenas se instalará a pedido e deliberação dos acionistas, preenchidos os requisitos previstos no 
art. 161, caput e § 2º, da Lei das S.A., ocasião em que será composto de 03 (três) membros, acionistas ou não, e igual número de suplentes, com as 
competências, os deveres e as responsabilidades definidos em Lei. Artigo 15º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, quando instalado, será fixada 
pela Assembleia Geral que o eleger. Capítulo VI - Do Exercício Social - Artigo 16ª. O exercício social da Companhia terá início em 1º de janeiro e se 
encerrará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as seguintes demonstrações con tá beis: a) Balanço patrimonial; b) Demonstração de 
lucros e prejuízos acumulados; c) Demonstração do resultado do exercício; d) Demonstração das origens e aplicação dos recursos; e e) Quaisquer outras que 
venham a ser legalmente exigidas. Artigo 17º. O resultado do exercício social, conforme apurado pelas demonstrações financeiras mencionadas acima, serão 
distribuídos entre os acionistas, na forma abaixo, após a dedução da reserva legal, conforme art. 193 da Lei das S.A., da provisão dos tributos incidentes 
sobre a renda e dos prejuízos acumulados: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% (vinte por 
cento) do capital social da Companhia. No ano em que o valor retido na conta de reserva legal adicionado ao valor retido na conta de reserva de capital 
represente valor superior a 30% (trinta por cento) do capital social, essa destinação não será obrigatória; b) 25% (vin te e cinco por cento) para o pagamento 
dos dividendos obrigatórios, não cumulativo; e c) O saldo remanescente terá o destino que a Assembleia Geral de ter minar, por proposta da diretoria. Artigo 18º. 
Sem prejuízo de outras hipóteses legais, a Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, levantar ba lanços intermediários (mensais, bimestrais, 
trimestrais ou semestrais) para a verificação dos negócios sociais e distribuição de dividendos com base nos lucros apurados nesses balanços intermediários, 
desde que obedecidas as disposições legais em vigor. Capítulo VII – Da Dissolução e Liquidação - Artigo 19º. A Companhia se dissolverá e entrará em 
liquidação nos casos previstos na legislação aplicável, ou mediante deliberação dos acionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social com direito 
a voto, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim. Parágrafo Único. Em caso de liquidação e dissolução da 
Companhia, caberá à Assembleia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar no período da liquidação, fixando‐lhes a 
remuneração. Capítulo VIII – Das Disposições Gerais - Artigo 20º. O Estatuto Social poderá ser alterado mediante de liberação dos acionistas que 
representem 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada es pecialmente para este fim. 
Parágrafo Único. Os preceitos do Estatuto Social cujas matérias requeiram, para a aprovação, quórum deliberativo qualificado superior ao fixado neste 
artigo, somente poderão ser alterados mediante a consecução de igual quórum qualificado. Artigo 21º. Os casos omissos no Estatuto Social serão resolvidos 
pela Assembleia Geral, em conformidade com a Lei das S.A. e demais normas aplicáveis. Artigo 22º. Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada 
ao presente Estatuto Social será dirimida na Comarca da sede da Companhia, disposta no Estatuto Social à época do litígio, com exclusão de qualquer outra, 
por mais benéfica que seja. Fortaleza, 26 de julho de 2021. Acionistas: MOB Participações S.A. R/p: Salim Bayde Neto CPF nº 430.476.703‐82. Vista do 
advogado: Kalil Santiago da Costa - OAB/CE 36.284. Anexo III - Termo de Posse. Mediante assinatura do presente termo, são empossados os membros 
da diretoria da DB3 Ser viços de Telecomunicações S.A., sociedade anonima fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 
41.644.220/0001‐35, com seu contrato social e alterações devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”), sob o NIRE 
23.201.760.249, com sede no Mu nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, localizada na Avenida da Abolição, nº 4166, Bairro Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP 
60.165‐082 (“Companhia”), os Srs.: (i) Salim Bayde Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 99002033231 SSP/CE, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 430. 476.703‐82, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua da Paz, nº 455, apto. 1906, Bairro 
Mucuripe, CEP 60.165‐182, para o cargo de Diretor; (ii) Francisco Helionidas Diogenes Pinheiro Neto, brasileiro, casado em regime de separação total 
de bens, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 99002033215 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 430.476.533-72, residente e domiciliado 

                            

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