DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº187  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
Ata de Assembléia Geral de Transformação da Sociedade Empresária limitada MOB Serviços de Telecomunicações Ltda em Sociedade Anônima 
de Capital Fechado sob a denominação de MOB Serviços de Tele co municações Ltda., realizada em 26 de julho de 2021. I ‐ Data, Hora e Local - Em 
26 de julho de 2021, às 11:00 horas, na sede social do MOB Serviços de Telecomunicações Ltda., sociedade empresária limitada unipessoal, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 07. 870. 094/0001‐07, com seu contrato social e alterações devidamente registrados na Junta 
Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”), sob o NIRE 23.201.601.451, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, localizada na Av. Abolição, 
nº 4140, sala B, Bairro Mucuripe, CEP 60.165‐082 (“Sociedade”). II ‐ Pre sença - Representando a totalidade do capital social da Sociedade, esteve presente 
a única sócia: (i) MOB PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.100.988/0001‐00 e no NIRE nº 
23300040937, com sua sede social localizada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Abolição, nº 4140, B, Bairro Mucuripe, CEP 60.165‐082, 
neste ato representada por seu Diretor Salim Bayde Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 99002033231 SSP/CE, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 430.476.703‐82, residente e do mi ci liado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará,na Rua da Paz, nº 455, apto. 1906, Bairro 
Mucuripe, CEP 60.165‐182. III ‐ Convocação - Dispensada a convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º, da Lei n.º 10.406/2002, em decorrência da 
presença de sócios representando a totalidade do capital social. IV ‐ Mesa - Presidente: Salim Bayde Neto; Secretário: Sayde Diógenes Bayde. V ‐ Ordem 
do Dia - Os diretores definiram a ordem do dia para que se delibere sobre os seguintes assuntos: 1) A transformação da Sociedade do tipo sociedade 
empresária limitada para sociedade anônima, com a consequente alteração da sua denominação social e a conversão das quotas do capital social em ações 
ordinárias, nominativas e sem valor nominal; 2) Conversão da totalidade das quotas sociais representrativas do capital social da Sociedade em ações 
ordinárias nominativas, sem valor nominal; 3) Alteração do nome empresarial da Sociedade; 4) A eleição dos membros da diretoria bem como a forma de 
representação da sociedade; 5) Aprovação da proposta de estatuto social. V ‐ De libe rações - Após exame e discussão da pauta e dos documentos constantes 
na ordem do dia, a única sócia aprovou, por unanimidade e sem reservas, as seguintes deliberações: 1) Transformar a Sociedade, do tipo sociedade empresária 
limitada, em sociedade anônima, passando a denominar‐se MOB Serviços de Telecomunicações S.A. (“Companhia”), fazendo‐o a partir da conversão das 
atuais 79.102.476 (setenta e nove milhões, cento e dois mil, quatrocentos e setenta e seis) quotas, hoje representativas da totalidade do capital social da 
Sociedade, em 79.102.476 (setenta e nove milhões, cento e dois mil, quatrocentos e setenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, 
mantendo‐se o capital social no valor total de R$ 79.102.476,00 (setenta e nov e milhões, cento e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais), sendo todas 
as ações totalmente subscritas e integralizadas pela única sócia MOB Par ticipações S.A., conforme quadro societário resultante da transformação constante 
do Anexo I deste instrumento. 2) Aprovar a conversão da totalidade das 79. 102.476 quotas sociais totalmente integralizadas representativas do capital social 
da sociedade com valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada quota, em 79. 102.476 ações ordinárias nominativas sem valor nominal, as quais são emitidas 
pela sociedade e covertidas em sua integralidade, pelos sócios quotistas. 3) Aprovaram a alteração do nome empresarial da sociedade, que passrá a girar sob 
a denominação social de “MOB Serviços de Telecomunicações S.A”, bem como esclarecem ainda que a sociedade passará ser designada simplesmente 
como “Companhia” e permanecerá com a mesma escrituração atendidas as exigências fiscais e contábeis e continuará sem nenhuma interrupção com todos 
os seus negócios sociais. 4) Aprovar, ainda, por meio deste instrumento, a forma de representação da Companhia que será administrada por uma diretoria 
composta por 2 (dois) diretores, ambos eleitos pela Assembléia Geral, todos acionistas ou não, residentes no País, com prazo de mandato de 3 (três) anos, 
permitida a reeleição. Aprovaram a eleição de Salim Bayde Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 99002033231 SSP/
CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 430.476.703‐82, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua da Paz, nº 455, apto. 1906, 
Bairro Mucuripe, CEP 60.165‐182 para ocupar o cargo de DIRETOR da Companhia e Sayde Diógenes Bayde, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de 
Identidade nº 99002033258 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 430. 476.613‐91, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na 
Avenida Beira Mar, 2100 Aptº 1401, Bairro Meireles, CEP 60.166‐973 para ocupar o cargo de DIRETOR da Companhia; 4.1) Os diretores eleitos declaram, 
sob as penas da lei, não estarem impedidos para o exercício da  administração da Companhia e não terem incorrido em crimes cuja pena vede o acesso a 
cargos públicos; ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as re la ções de consumo, a fé pública ou a propriedade, nos termos do artigo 147, § 1º, da Lei 
nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”). 4.2) Todos os diretores terão man dato de 3 (três) anos, iniciando‐se na presente data e estendendo‐se até a investidura dos 
novos administradores, conforme autorização expressa do artigo 150, §4º da Lei das S.A. 4.3) Os diretores eleitos tomam posse mediante assinatura do termo 
de posse arquivado na sede da Companhia, para mandato de 3 (três) anos, extensível até a investidura dos novos administradores eleitos, em conformidade 
com o artigo 150, §4º da Lei das S.A. 5. Aprovar, sem ressalvas, a proposta de estatuto social, que passará a vigorar na íntegra, nos termos do Anexo II deste 
instrumento que, uma vez devidamente assinado pelos signatários deste instrumento integra o presente instrumento reescrito, alterado e adequado para 
atender os requisitos da Lei das S.A. e demais alterações que se fizeram necessárias para a transformação do tipo jurídico de Sociedade Empresaria Limitada 
para sociedade Anônima de Capital Fechado. VI – Declarações - Os acionistas neste ato aurotizam a Diretoria da Companhia a adotar todas as providências 
necessárias à conssecução das deliberações aprovadas neste instrumento, inclusive no que tange a abertura registro na junta Comercial competente e 
escrituração dos livros societários da Companhia, nos termos do artigo 100 da Lei das S.A. VII ‐ Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da 
Ata - Teminada a leitura, nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, como ninguém se manifestou, a Assembléia foi 
suspensa pelo tempo necessário a lavratura da Ata em livro prório, nos termos do artigo 130 da Lei Federal de nº 6.404 de 1976, a qual após lida e aprovada 
foi ata, que, depois de lida e aprovada na forma do contrato social da Sociedade, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Salim Bayde Neto 
– Presidente; Sayde Diógenes Bayde ‐ Secretário. Acionista: MOB PARTICIPAÇÕES S.A. representada por seu representante Salim Bayde Neto. Diretores 
Eleitos: Salim Bayde Neto e Sayde Diógenes Bayde. A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Fortaleza, Estado do Ceará, 26 de julho 
de 2021. Mesa: Salim Bayde Neto - Presidente, Sayde Diógenes Bayde - Secretário. Acionista: MOB Participações S.A. - R/p: Salim Bayde Neto -  CPF 
nº 430.476.703‐ 82. Diretores eleitos: Salim Bayde Neto, Sayde Diógenes Bayde. Visto do Advogado: Kalil Santiago da Costa - OAB/CE 36.284. 
Anexo I - Quadro Societário Resultante da Transformação
 
Acionista 
Quotas anteriormente detidas 
Ações ordinárias recebidas 
Percentual
 
MOB Participações S.A. 
79.102.476 
79.102.476 
100%
 
TOTAIS 
R$ 79.102.476,00 
79.102.476,00 
100%
Fortaleza, estado do Ceará, 26 de julho de 2021. Mesa: Salim Bayde Neto - Presidente, Sayde Diógenes Bayde - Secretário. Anexo II - Estatuto Social - 
Pelo presente instrumento de contrato particular: MOB Participações S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07. 100. 
988/ 0001‐00 e no NIRE nº 23300040937, com sua sede social localizada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Abolição, nº 4140, B, Bairro 
Mucuripe, CEP 60.165‐082, neste ato representada por seu Diretor Salim Bayde Neto, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 
99002033231SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 430.476.703‐82, residente e domiciliado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua da Paz, nº 
455, apto. 1906, Bairro Mucuripe, CEP 60.165‐182. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1a. Sob a denominação MOB Ser-
viços de Telecomunicações S.A., (“Companhia”), é instituída esta sociedade anônima de capital fechado, a partir da transformação da sociedade limitada 
de nominada MOB Serviços de Telecomunicações Ltda., tendo por nome fantasia “MOB Telecom” e se regendo pelas cláusulas do presente Estatuto 
Social, em conformidade com as disposições da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e demais normas aplicáveis nos casos omissos. Artigo 2a. A Sociedade 
tem sede e domicílio no município de Fortaleza, estado do Ceará, na Av. Abolição, nº 4140, sala B, Bairro Mucuripe, CEP 60.165‐082, podendo, a qualquer 
tempo, abrir ou fechar filial e/ou outra dependência em qualquer parte do território nacional ou no exterior, por disposição da Assembleia Geral, obedecendo 
às disposições legais vigentes. Artigo 3º. A Companhia possui as seguintes filiais: (i) Filial I ‐ Rua Rodrigues Júnior, nº 1024, Bairro Centro, Quixadá/CE, 
CEP 63.900‐125, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0002‐80 e NIRE nº 23.900.400.110; (ii) Filial II ‐ Avenida Dom Aureliano Matos, nº 2678, 
Bairro Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP 62.930‐000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0003‐60 e NIRE nº 23.900.400.128; (iii) Filial III ‐ Rua 
Major Pedro Alcântara, nº 43 A, Bairro Cocobó, Iguatu/CE, CEP  63.504‐190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0005‐22 e NIRE nº 23.900.447.345; 
(iv) Filial IV ‐ Rua Luiz Silva Soares, nº 1112, Q2 L19, Bairro São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63024‐720, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.870.094/0007‐94 e NIRE nº 23.900.641.745; (v) Filial V ‐ Rua Pedro Hermano de Vasconcelos, nº 482, Bairro Pedro Mendes Carneiro, Sobral/CE,CEP 
62.030‐665, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0010‐90 e NIRE nº 23.900.535.775; (vi) Filial VI ‐ Rua Antônio Pompeu, nº 1800, Bairro Centro, 
Fortaleza/CE, CEP 60. 040‐ 000, com objeto social exclusivo de Depósito Fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0011‐ 70 e NIRE nº 
23.900.602.821; (vii) Filial VII ‐ Rua Batista Maia, 4726, Ponto A, Bairro Centro, Tabuleiro do Norte, CEP 62.960‐00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.870.094/0013‐32 e NIRE nº 23. 900.617.232; (viii) Filial VIII ‐ Rua Luzia Sabino, nº 20, Bairro Tejubana, Mombaça/CE, CEP 63.610‐000, inscrita 
noCNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0019‐28 e  NIRE 23.900.634.901; (ix) Filial IX ‐ Rua Cazuzinha Marques, nº 65, Bairro Centro, Acopiara/CE, CEP 
63.560‐000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0018‐47 e  NIRE 23.900.634.897; (x) Filial X ‐ Rua Cel. José Danta, nº 1007, Bairro Centro, Missão Velha/CE, 
CEP 63.200‐ 000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0021‐42 e  NIRE 23.900.634.927; (xi) Filial XI ‐ Rua Major Leal, nº 166, Bairro Centro, Jucás/CE, CEP 
63.580‐000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0020‐61 e NIRE 23. 900.634.919; (xii) Filial XII – Rua Bárbara de Alencar, nº 12, Bairro Centro, Piquet 
Carneiro/CE, CEP 63.605‐000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0023‐04 e NIRE 23.900.641.737; (xiii) Filial XIII – Avenida Perimetral, nº 30 A, Bairro 
Centro, Quixelô/CE, CEP 63.515‐000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0022‐23 e  NIRE 23.900.641.729; (xiv) Filial XIV – Rua 1º de Setembro, nº 52, 
Bairro Centro, Orós/CE, CEP 63.520‐000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0024‐95 e  NIRE 23.900.447.353; Filial XV ‐ Rua Ermenegildo Firmeza, nº 24, 
Bairro Centro, Assaré/Ceará, CEP 63.140‐000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0027‐38 e NIRE 23.900.653.298; (xvi) Filial XVI ‐ Rua Coronel Baleco, n° 
777, Bairro Centro, Campos Sales/CE, CEP 63.150‐ 000, inscrita no CNPJ nº 07. 870.094/0025‐76 e NIRE 23.900.653.271; (xvii) Filial XVII ‐ Rua João 
Quintino, nº 172, Centro, Mauriti/CE, CEP 63.210‐000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.094/0028‐19 e NIRE nº 23.900.653.301; (xviii) Filial XVIII‐ 
Avenida Torres de Melo, nº 370, Bairro Centro, Aquiraz/CE, CEP 61.700‐ 000, ins crita no CNPJ nº 07.870.094/0026‐57 e NIRE 23.900.653.280; (xix) Filial 

                            

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