DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº187  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
XIX ‐ Rua Coronel Cicero Sá, 1250 L‐04, Bairro Centro, Eusébio/CE, CEP 61. 760‐ 000, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0029‐08 e NIRE 23.900.653.310; 
(xx) Filial XX ‐ Rodovia BR 116, nº 2555, Km 6, Módulo 14, Bairro Cajazeiras, For taleza/CE, CEP 60.874‐400. Parágrafo Único – A Companhia esclarece 
que a sede social e filiais serão apenas escritórios administrativos, de modo que as atividades de construções de estações e redes de telefonia e 
comunicação(CNAE: 4221‐9/04) serão exercidas em locais distintos dos estabelecimentos sede e filiais da sociedade. Artigo 4a. A Companhia tem por 
objeto social o exercício, por conta e risco próprio, das seguintes atividades: (i) Serviços de Co municação Multimídia - SCM (CNAE: 6110/8‐03); (ii) 
Provedores de Acesso às Redes de Comunicações (CNAE: 6190‐6/01); (iii) Provedores de Voz sobre Protocolo de Internet - VOIP (CNAE: 6190‐6/02); (iv) 
Desenvolvimento de Programas de Computador sob Encomenda (CNAE: 6201‐5/00); (v) Tra ta mento de Dados, Provedores de Serviços de aplicação e 
Serviços de Hospedagem na Internet (CNAE: 6311‐9/00); (vi) Portais, Provedores de Conteúdo e Outros Serviços de Informação na Internet (CNAE: 
6319‐4/00); (vii) Operadoras de Televisão por assinatura por Cabo (CNAE: 6141‐8/00); (viii) Operadoras de Televisão por assinatura por Satélite (CNAE: 
6143‐4/00); (ix) Construções de Estações e Redes de Telefonia e Comunicação (CNAE: 4221‐9/04); e (x) Aluguel de Outras Máquinas e Equipamentos 
Comerciais e Industriais, Sem Operador (CNAE:7739‐0/99). Artigo 5a. A Sociedade iniciará suas atividades por ocasião do registro do presente Estatuto 
Social na Junta Comercial do Estado do Ceará, junto à operação de transformação de sociedade empresária li mi tada em sociedade empresária anônima de 
capital fechado, tendo prazo indeterminado de duração. Capítulo II – Do Capital Social - Artigo 6a. O capital social é de R$ 79.102.476,00 (setenta e nove 
milhões, cento e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais), divididos em 79.102.476 (setenta e nove milhões, cen to e dois mil, quatrocentos e setenta e 
seis) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, integralmente detidas pela única sócia. § 1º. As ações são in divisíveis em relação à Companhia, e 
quando uma ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. § 2º. Cada ação ordinária 
dará o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 7º. A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, decidir sobre o aumento do 
número de ações ordinárias e/ou criar ações preferenciais de uma classe ou mais, resgatáveis ou não, sem guardar pro porção com as demais ações, observadas 
as regras do presente Estatuto e de eventual Acordo de Acionistas na sede da Companhia. § 1º. É assegurado aos acio nistas, na proporção do número de ações 
que possuírem, o direito de preferência na subscrição de ações em sede de aumento de capital, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
correspondente deliberação. § 2º. Os aumentos de capital poderão ser integralizados com quaisquer bens e direitos, in clusive créditos,desde que suscetíveis 
de avaliação em dinheiro, não cabendo, todavia, a integralização mediante a oferta e o comprometimento de lucros fu turos que possam vir a ser gerados pela 
Companhia. Capítulo III – Das Assembleias Gerais - Artigo 8º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da 
Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, devendo ser convocada, instalada e realizada na forma prevista 
neste Estatuto Social. Artigo 9º. A Assembleia Geral realizar‐se‐á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao fim do exercício social e, 
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais a exigirem. § 1º. As Reuniões Ordinárias realizar‐se‐ão para: a) Tomar as contas dos administradores; 
b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exer cí cio e a distribuição de dividendos; e d) 
Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso. § 2º. As Reuniões Extraordinárias reali zar‐se‐ão para: a) Reformar o Estatuto 
Social; b) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social; c) Deliberar acerca da emissão de debêntures, bô nus de subscrição e partes beneficiárias, 
resgate ou recompra destes mobiliários pela Companhia, conversibilidade em ações ou não, ou que assegurem qualquer direito de compra das ações de 
emissão da Companhia; d) Deliberar sobre a alteração dos dividendos obrigatórios; e) Alterar as preferências, vanta gens e condições de resgate ou 
amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais; f) Deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação, cisão, dis solução ou liquidação da 
Companhia, elegendo e destituindo liquidantes, quando for o caso; g) Autorizar a venda, hipoteca, penhora e/ou qualquer outra forma de oneração de bens 
do ativo permanente da Companhia; h) Autorizar a criação ou extinção de filiais, escritórios e/ou qualquer outro tipo de esta bele cimento,em qualquer 
localidade do país ou do exterior; i) Autorizar a cessão ou transferência, por qualquer meio, a terceiro, de marca, tecnologia, patente e/ou qualquer outro 
direito de propriedade industrial da Companhia; j) Decidir sobre a abertura ou fechamento do capital da Companhia; k) Aprovar o au men to, redução, 
aquisição ou alienação de quaisquer participações societárias detidas pela Companhia em outras Companhias; l) Decidir acerca do pedido de recu peração 
judicial ou de falência, bem como sobre a cessação do estado de liquidação da Companhia; m) Eleger e destituir os Diretores, fixando as suas respectivas 
remunerações; n) Fixar a orientação geral dos negócios sociais, a fim de opinar sobre os planejamentos orçamentários estratégicos operacionais e/ou 
propostas de custeio de investimentos da Companhia, elaborados pela Diretoria; o) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros 
da Companhia e solicitar informações sobe quaisquer contratos, atos e/ou documentos; p) Aprovar, na qualidade de sócia ou acionista, a forma de exer cício 
do direito a voto pela Companhia em eventuais subsidiárias, coligadas ou afiliadas, seja em reunião de sócios, assembleia de acionistas ou qualquer outro 
fórum de deliberação; q) Indicar, contratar e/ou dispensar auditores independentes; r) Autorizar previamente a concessão de avais, endossos, fianças e/ou 
quaisquer outras garantias em favor de terceiros; s) Aprovar qualquer negócio eu venha a ser realizado entre a Companhia e os seus acionistas; e t) Qual quer 
outro assunto de interesse da Companhia. Artigo 10º. As Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer Diretor no 4 (quatro) meses seguintes ao tér-
mino do exercício social, quando ordinária, e por qualquer Diretor, acionista ou conselheiro fiscal, quando extraordinária, na forma da Lei das S.A., por meio 
de notificação pessoal e por escrito dirigida a todos os acionistas, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 05 (cinco) 
dias, para a segunda convocação, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos, a data, o horário e o local de sua realização. § 1º. Caso os Dire tores não 
convoquem a Reunião Ordinária no prazo estabelecido, a convocação poderá ser realizada por qualquer acionista ou conselheiro fiscal. § 2º. Todas as 
convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de 
Ações da Companhia e entregues: (i) pessoalmente, por meio de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) 
res pectivos(s) acionista(s); (ii) por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) por meio de correio ele-
trô nico, desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso (iii), 
será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico,ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem 
de convocação, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e contenha informações suficientes à iden-
tificação do emissor e do destinatário da Convocação. § 3º. Os acionistas sem direito a voto poderão discutir as matérias submetidas à deliberação na ordem 
do dia. § 4º. As formalidades de convocação poderão ser dispensadas sempre que comparecerem espontaneamente todos os acionistas. § 5º. A Assembleia 
Geral instalar‐se‐á em primeira convocação, com a presença dos acionistas que representem, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações com 
direito de voto e, em segunda convocação, com a presença dos acionistas representando qualquer número de ações. § 6º. Poderão tomar parte na Assembleia 
Geral os acionistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos, os quais, para que possam comparecer às Assembleias, deverão apresentar os 
respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, e atender ao disposto no art. 126, § 1º, da Lei nº 6.404/76. § 7º. A Assembleia 
Geral será dirigida por um Presidente escolhido pelos acionistas, ao qual é facultado cumular também as funções de Secretário ou indicar, dentre os pre sen-
tes, alguém para fazê‐lo. Artigo 11º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelos votos dos acionistas representativos da maioria das ações com 
di reito a voto emitidas pela Companhia, sempre que quórum mais elevado não estiver previsto em lei, neste Estatuto ou em Acordo de Acionistas devidamente 
ar quivado na sede da Companhia. § 1º. Não se computará na Assembleia Geral o voto proferido por acionista com infração a Acordo de Acionistas devi da-
men te arquivado na sede da Companhia. § 2º. As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o Estatuto vinculam todos os acionistas, ainda que au-
sentes ou dissidentes. Artigo 12º. As atas das Assembleias Gerais serão lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia e registradas na 
Junta Comercial competente quando exigido pela lei aplicável. Capítulo IV – Da Administração - Artigo 13º. A Companhia será administrada por uma 
Di retoria, composta por 02 (dois) Diretores, eleitos pela Assembleia Geral, para cumprir um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. § 1º. Os 
Diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição, 
estando dispensados de prestar cauçãopara garantia de sua gestão. § 2º. Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo e permanecerão em seus 
cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, sempre respeitadas as disposições de eventual Acordo de 
Acionistas da Companhia. Caso o substituo venha a ser investido, este completará o mandato do administrador substituído. Artigo 14º. Compete à Dire toria, 
sem prejuízo às suas atribuições estabelecidas pela Lei das S.A., utilizar a denominação social, exclusivamente, para a consecução dos fins sociais, assinando, 
em conjunto ou isoladamente, para a prática dos seguintes atos: a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de quaisquer controladas di retas e 
indiretas; b) Aprovar o plano de negócios da Companhia e de controladas diretas e indiretas e quaisquer alterações posteriores; c) Aprovar o orçamento anual 
da Companhia e de suas controladas diretas e indiretas, e qualquer alteração nestes documentos; d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pela 
Assembleia Geral; e) Convocar a Assembleia Geral, observados os procedimentos dispostos na Lei e no Estatuto Social; f) Apresentar anualmente à 
Assembleia Geral os seus relatórios de administração, demonstrações financeiras e demais documentos relativos a cada exercício so cial;  g) Por orientação 
da Assembleia Geral, criar quaisquer Comitês Executivos, a fim de lhe auxiliar em determinadas atividades específicas;  h) Pro vi den ciar as licenças, alvarás 
e autorizações dos órgãos públicos competentes, necessários à Companhia para a exploração do seu objeto social; i) Sugerir alterações ao Estatuto Social, 
bem como o aumento ou diminuição do capital social; j) Determinar o ajuizamento de ações judiciais ou a celebração de acordos judiciais; k) Abrir e encerrar 
contas bancárias em nome da Companhia, firmando as respectivas propostas, contratos e formulários próprios; l) Au to rizar o pagamento de tributos nos quais 
a Companhia seja o sujeito passivo, e de faturas de concessionárias de serviços devidas pela sociedade; m) Receber valores, firmar recibos e dar quitação 
em nome da Companhia; n) Emitir e aceitar duplicatas; o) Emitir, aceitar, endossar e transferir cheques, notas pro missórias, letras de câmbio ou outros títulos 
de crédito cujo valor não exceda o equivalente, em moeda nacional, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); p) Assinar ins trumentos contratuais em geral com 
terceiros pertinentes à execução ordinária dos negócios. q) Aprovar a transferência de posse e o licenciamento de direitos de propriedade intelectual ou de 
direito de autor ou de software da Companhia; e r) Praticar quaisquer outros atos de gestão não previstos nesse artigo. § 1º. Os Diretores poderão outorgar 
procurações, observados os limites de seus poderes e atribuições, como prazo de validade não superior a 24 (vinte e quatro) meses, excetuadas as procurações 
para representação em juízo, as quais poderão ter validade pelo prazo de duração do processo judicial. § 2º. É ve dado aos Diretores a prática de qualquer ato 

                            

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