DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0263/2021 – SESEC
Substitui o então Secretário da
Comissão
Processante
no
âmbito do Processo nº 047/
2021-PAD, instituída, originari-
amente, pela Portaria nº 0242/
2021-SESEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 0242/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021,
que instituiu Comissão Processante no âmbito do Processo nº
047/2021-PAD; CONSIDERANDO a licença para tratatemento
de saúde do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula
nº 106.461-01, designado como Secretário da respectiva
Comissão, por 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a necessida-
de de dar proseguimento aos trabalhos da comissão, visando
aquilatar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0242/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021,
que designou a Comissão Processante do Processo nº
047/2021-PAD, o Secretário, FLÁVIO BARROSO DA SILVA,
matrícula
nº
106.461-01,
pela
servidora
ELISÂNGELA
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a
partir do dia 11 de agosto de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0265/2021 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 17963361-SESEC
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
– SESEC e a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 17963361-SESEC firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em
12 de novembro de 2020 que tem por objeto a contratação de
produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comer-
ciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que
permite a compra de produtos e utilização dos diversos servi-
ços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento dis-
ponibilizados. (Serviços postais e Serviços telemáticos).
CONSIDERANDO que o formato do Contrato nº 17963361-
SESEC advindo da contratada e assinada por esta Secretaria
não contém cláusula designando gestor e fiscal de contrato
para realização da fiscalização da execução do referido contra-
to, nos moldes da Portaria nº 0528/2019-SESEC. CONSIDE-
RANDO o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que trata da
fiscalização
da
execução
contratual
por
servidor(es)
designado(s), especialmente indicado(s) para este fim pela
Contratante. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº
56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL
ARAÚJO TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a função de
Fiscal, ambos do Contrato n° 17963361-SESEC celebrado com
a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO a
partir de 12 de novembro de 2020. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato nº 17963361-SESEC: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 17963361-SESEC; II -
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e serviços que este-
jam em desconformidade com as exigências contidas no Con-
trato nº 17963361-SESEC; III - paralisar a execução do Contra-
to diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato nº 17963361-SESEC: I
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 17963361-SESEC, do Termo de Inexigibilidade,
das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apos-
tilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de
serviço, após conferência prévia do serviço contratado e infor-
mações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução
do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a
Contratada para apresentar defesa por descumprimento de
obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e
as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as
atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e
auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 17963361-SESEC.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA 0267/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
021/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
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