DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0263/2021 – SESEC 
 
Substitui o então Secretário da 
Comissão 
Processante 
no  
âmbito do Processo nº 047/ 
2021-PAD, instituída, originari-
amente, pela Portaria nº 0242/ 
2021-SESEC 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria nº 0242/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021, 
que instituiu Comissão Processante no âmbito do Processo nº 
047/2021-PAD; CONSIDERANDO a licença para tratatemento 
de saúde do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 
nº 106.461-01, designado como Secretário da respectiva   
Comissão, por 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a necessida-
de de dar proseguimento aos trabalhos da comissão, visando 
aquilatar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0242/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021, 
que designou a Comissão Processante do Processo nº 
047/2021-PAD, o Secretário, FLÁVIO BARROSO DA SILVA, 
matrícula 
nº 
106.461-01, 
pela 
servidora 
ELISÂNGELA        
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a 
partir do dia 11 de agosto de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA      
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0265/2021 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 17963361-SESEC 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã 
– SESEC e a EMPRESA     
BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELEGRAFOS.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 17963361-SESEC firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a    
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 
12 de novembro de 2020 que tem por objeto a contratação de 
produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos    
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comer-
ciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que 
permite a compra de produtos e utilização dos diversos servi-
ços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento dis-
ponibilizados. (Serviços postais e Serviços telemáticos).   
CONSIDERANDO que o formato do Contrato nº 17963361-
SESEC advindo da contratada e assinada por esta Secretaria 
não contém cláusula designando gestor e fiscal de contrato 
para realização da fiscalização da execução do referido contra-
to, nos moldes da Portaria nº 0528/2019-SESEC. CONSIDE-
RANDO o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que trata da 
fiscalização 
da 
execução 
contratual 
por 
servidor(es)           
designado(s), especialmente indicado(s) para este fim pela 
Contratante. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,   
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO  SILVEIRA, matricula nº 
56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL 
ARAÚJO TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a função de 
Fiscal, ambos do Contrato n° 17963361-SESEC celebrado com 
a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO a 
partir de 12 de novembro de 2020. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato nº 17963361-SESEC: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 17963361-SESEC; II - 
Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e serviços que este-
jam em desconformidade com as exigências contidas no Con-
trato nº 17963361-SESEC; III - paralisar a execução do Contra-
to diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ 
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato nº 17963361-SESEC: I 
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a 
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato nº 17963361-SESEC, do Termo de Inexigibilidade, 
das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apos-
tilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de 
serviço, após conferência prévia do serviço contratado e infor-
mações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as 
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução 
do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a 
Contratada para apresentar defesa por descumprimento de 
obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e 
as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as 
atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e 
auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato nº 17963361-SESEC.         
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -   
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA 0267/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
021/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 

                            

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