DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 11 de agosto 
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
021/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0151/2021-SESEC de 28 de maio de 2021, do Exmo. Sr.    
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM 
de 01 junho de 2021, alterada pela Portaria nº 0192/2021-
SESEC de 29 de junho de 2021, do Exmo. Sr. Secretário Muni-
cipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 09 julho de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, o servidor DINIZ    
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 55.267-01, nos termos do art. 131, inciso III e V da Lei 
Complementar nº 037/2007, de possível de desvio de finalidade 
e ameaça, conforme fatos narrados no PAD 021.2021. Art. 2° - 
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes 
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de  
agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
021/2021.  
INTERESSADOS: DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, 
Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-01;  
ADVOGADO: GERMANO MONTE PALÁCIO, OAB/CE nº 
11.569;  
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar 
n° 
021/2021 
que 
culminou 
na               
ABSOLVIÇÃO, com fulcro no art. 131, inciso III e V 
da Lei Complementar nº 037/2007, de possível de 
desvio de finalidade e ameaça, conforme fatos     
narrados no PAD 021.2021. Na oportunidade, ressal-
ta-se que a Portaria n° 0267/2021 – SESEC do dia 
12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 
021/2021.  
 
 
Publique-se e registre-se.SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de agosto de 2021. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0124/2021 - GMF  
 
Convoca 
os 
servidores 
da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
(GMF) aprovados no Curso de 
Formação Profissional para os 
cargos de Subinspetor e Inspe-
tor, realizado em 2020, para a 
apresentação 
de 
Certidões    
Negativas Criminais-CNC.  
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e nos termos da Lei Complementar nº 176, publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de     
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a exigência prevista no 
inciso III, artigo 10, da Lei Complementar nº 38, de 10 de julho 
de 2007, publicada no DOM de 11/07/2007, que estabelece que 
não serão promovidos os servidores que tenham sido conde-
nados em processo criminal no período entre uma promoção e 
outra. CONSIDERANDO a necessidade de se obter informa-
ções, através de Certidões Negativas Criminais-CNC da Justiça 
Estadual, Federal e Eleitoral, da existência de servidores con-
denados em processo criminal no período de 1º de julho de 
2017 a 30 de junho de 2020, para fins de efetivação da Quarta 
Promoção por Capacitação, no âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza. RESOLVE, Art. 1° - CONVOCAR os servidores apro-
vados no Curso de Formação Profissional para os cargos de 
Subinspetor e Inspetor, Constantes nos editais Nº 112/2020 e 
Nº 113/2020 - IMPARH (DOM de 30/12/2020) para apresentar 
Certidões Negativas Criminais-CNC, visando atender às exi-
gências para a Quarta Promoção por Capacitação, conforme o 
inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. Parágrafo único. Os servi-
dores convocados encontram-se listados nos Anexos I e II 
desta portaria. Art. 2°. As Certidões Negativas Criminais-CNC 
da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, a que se refere o artigo 
1° desta portaria, encontram-se disponibilizadas no site dos 
seguintes órgãos judiciais: I - Justiça Federal de 1ª Instância, 
da Seção Judiciária do Estado do Ceará, disponível acessando 
o link: https://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao. 
aspx; II - Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE), disponível acessando o link: https://www.tse. 
jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. III – Justiça 
Estadual do Ceará, disponível acessando o link: https://sirece. 
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; § 1°. Para a obtenção 
da CNC solicitada no inciso III, deverá o servidor interessado 
atender os seguintes passos: a) em instância, selecionar 1º 
grau; b) em tipo de pessoa, selecionar pessoa física; c) em 
natureza, selecionar criminal; d) em tipo de certidão, selecionar 
certidão judicial; e) em comarca, escolha a cidade de Fortaleza; 
f) os demais dados são pessoais, deve-se verificar se foram 
digitados corretamente; h) a certidão será enviada para o         
e-mail informado. § 2º. Havendo pendência de informações ou 
erro na emissão da CNC, o servidor deverá, imediatamente, 
procurar o respectivo órgão judicial responsável. Art. 3° - As 
Certidões Negativas Criminais-CNC, previstas nos incisos I, II e 
III, do artigo anterior, deverão ser encaminhadas, através do   
e-mail: protocolo@gmf.fortaleza.ce.gov.br, até o dia 27 de  
agosto de 2021. Parágrafo único. Na impossibilidade do enca-
minhamento das referidas CNC, através de e-mail, os servido-
res poderão apresentá-las presencialmente no NUPROT/GMF 
até o dia 27 de agosto de 2021. Art. 4° - Somente serão aceitas 
certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
anteriores ao dia 27 de agosto de 2021. Art. 5° - A autenticida-
de das certidões será verificada junto aos órgãos judiciais e, 
nos casos de inconsistências, poderão ser exigidas emissões 
de novas certidões, ademais, eventuais irregularidades serão 
apuradas pelas Corregedoria/SESEC. Art. 6° - Após conclusão 
da verificação das Certidões Negativas Criminais-CNC, as 
mesmas serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas- 
CEGEPE/GMF para arquivamento nos assentamentos funcio-
nais dos respectivos servidores e seguimento do referido pro-
cesso de promoção. Art. 7° - A não apresentação das Certidões 
Negativas Criminais-CNC, no prazo estabelecido nesta      
portaria, inviabilizará a possível promoção do servidor, em 
razão do descumprimento da exigência prevista no inciso III, 
artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 8° - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2021. Publique-se,    
registre-se e cumpra-se.  
 
 
Inspetor Marcílio Linhares Távora  
 DIRETOR  
 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
[Assinado Digitalmente]. 

                            

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