DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 11 de agosto
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
021/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0151/2021-SESEC de 28 de maio de 2021, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM
de 01 junho de 2021, alterada pela Portaria nº 0192/2021-
SESEC de 29 de junho de 2021, do Exmo. Sr. Secretário Muni-
cipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 09 julho de
2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, o servidor DINIZ
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 55.267-01, nos termos do art. 131, inciso III e V da Lei
Complementar nº 037/2007, de possível de desvio de finalidade
e ameaça, conforme fatos narrados no PAD 021.2021. Art. 2° -
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de
agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
021/2021.
INTERESSADOS: DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO,
Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-01;
ADVOGADO: GERMANO MONTE PALÁCIO, OAB/CE nº
11.569;
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar
n°
021/2021
que
culminou
na
ABSOLVIÇÃO, com fulcro no art. 131, inciso III e V
da Lei Complementar nº 037/2007, de possível de
desvio de finalidade e ameaça, conforme fatos
narrados no PAD 021.2021. Na oportunidade, ressal-
ta-se que a Portaria n° 0267/2021 – SESEC do dia
12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº
021/2021.
Publique-se e registre-se.SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de agosto de 2021.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0124/2021 - GMF
Convoca
os
servidores
da
Guarda Municipal de Fortaleza
(GMF) aprovados no Curso de
Formação Profissional para os
cargos de Subinspetor e Inspe-
tor, realizado em 2020, para a
apresentação
de
Certidões
Negativas Criminais-CNC.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e nos termos da Lei Complementar nº 176, publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a exigência prevista no
inciso III, artigo 10, da Lei Complementar nº 38, de 10 de julho
de 2007, publicada no DOM de 11/07/2007, que estabelece que
não serão promovidos os servidores que tenham sido conde-
nados em processo criminal no período entre uma promoção e
outra. CONSIDERANDO a necessidade de se obter informa-
ções, através de Certidões Negativas Criminais-CNC da Justiça
Estadual, Federal e Eleitoral, da existência de servidores con-
denados em processo criminal no período de 1º de julho de
2017 a 30 de junho de 2020, para fins de efetivação da Quarta
Promoção por Capacitação, no âmbito da Guarda Municipal de
Fortaleza. RESOLVE, Art. 1° - CONVOCAR os servidores apro-
vados no Curso de Formação Profissional para os cargos de
Subinspetor e Inspetor, Constantes nos editais Nº 112/2020 e
Nº 113/2020 - IMPARH (DOM de 30/12/2020) para apresentar
Certidões Negativas Criminais-CNC, visando atender às exi-
gências para a Quarta Promoção por Capacitação, conforme o
inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. Parágrafo único. Os servi-
dores convocados encontram-se listados nos Anexos I e II
desta portaria. Art. 2°. As Certidões Negativas Criminais-CNC
da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, a que se refere o artigo
1° desta portaria, encontram-se disponibilizadas no site dos
seguintes órgãos judiciais: I - Justiça Federal de 1ª Instância,
da Seção Judiciária do Estado do Ceará, disponível acessando
o link: https://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.
aspx; II - Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), disponível acessando o link: https://www.tse.
jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. III – Justiça
Estadual do Ceará, disponível acessando o link: https://sirece.
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; § 1°. Para a obtenção
da CNC solicitada no inciso III, deverá o servidor interessado
atender os seguintes passos: a) em instância, selecionar 1º
grau; b) em tipo de pessoa, selecionar pessoa física; c) em
natureza, selecionar criminal; d) em tipo de certidão, selecionar
certidão judicial; e) em comarca, escolha a cidade de Fortaleza;
f) os demais dados são pessoais, deve-se verificar se foram
digitados corretamente; h) a certidão será enviada para o
e-mail informado. § 2º. Havendo pendência de informações ou
erro na emissão da CNC, o servidor deverá, imediatamente,
procurar o respectivo órgão judicial responsável. Art. 3° - As
Certidões Negativas Criminais-CNC, previstas nos incisos I, II e
III, do artigo anterior, deverão ser encaminhadas, através do
e-mail: protocolo@gmf.fortaleza.ce.gov.br, até o dia 27 de
agosto de 2021. Parágrafo único. Na impossibilidade do enca-
minhamento das referidas CNC, através de e-mail, os servido-
res poderão apresentá-las presencialmente no NUPROT/GMF
até o dia 27 de agosto de 2021. Art. 4° - Somente serão aceitas
certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
anteriores ao dia 27 de agosto de 2021. Art. 5° - A autenticida-
de das certidões será verificada junto aos órgãos judiciais e,
nos casos de inconsistências, poderão ser exigidas emissões
de novas certidões, ademais, eventuais irregularidades serão
apuradas pelas Corregedoria/SESEC. Art. 6° - Após conclusão
da verificação das Certidões Negativas Criminais-CNC, as
mesmas serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas-
CEGEPE/GMF para arquivamento nos assentamentos funcio-
nais dos respectivos servidores e seguimento do referido pro-
cesso de promoção. Art. 7° - A não apresentação das Certidões
Negativas Criminais-CNC, no prazo estabelecido nesta
portaria, inviabilizará a possível promoção do servidor, em
razão do descumprimento da exigência prevista no inciso III,
artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 8° - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora
DIRETOR
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
[Assinado Digitalmente].
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