DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
PORTARIA Nº 0311/2021 - SME, DE 05 DE     
AGOSTO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma     
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no 
Processo nº P823137/2017, bem como apurar ações e       
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
Ana Cristina de Oliveira, matrícula nº 61.319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21.862-01, 
como 
Membro, 
e 
BRÁULIO           
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus         
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público    
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 
de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0312/2021 - SME, DE 05 DE     
AGOSTO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma     
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no 
Processo nº P823265/2017, bem como apurar ações e       
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na 
qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA 
GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus        
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público      
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 
de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0313/2021 - SME, DE 05 DE     
AGOSTO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma     
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no 
Processo nº P823159/2017, bem como apurar ações e      
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na 
qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA 
GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus         
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público      
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 
de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 353/2021 
PROCESSO Nº P207702/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
nº 
02/2019 - SMS/ a SERVNAC 
Soluções Corporativas Ltda. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 02/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Servnac Soluções 
Corporativas Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 02/2019 - SMS/Servnac Soluções Corporativas 
Ltda. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma 
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus 
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e 
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e 
fiscalização do Contrato de Serviços nº 02/2019 - SMS/Servnac 
Soluções Corporativas Ltda, nos termo do que consta na Cláu-
sula Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta 
pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Muni-
cipal da Saúde: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO 
DIOGO 
DE      
SIQUEIRA ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos    
observados; II – Conferir as parcelas executadas com as    
especificações contidas no contrato nº 02/2019; III – Atestar os 
serviços executados de acordo com as especificações contidas 
no contrato nº 02/2019, através de Termo de Recebimento 
Definitivo; IV – Verificar o cumprimento das disposições contra-
tuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; V 
– Notificar a contratada para o cumprimento das obrigações 
pactuadas no contrato nº 02/2019, em caso de seu descumpri-
mento; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-

                            

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