DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
PORTARIA Nº 0311/2021 - SME, DE 05 DE
AGOSTO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P823137/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
Ana Cristina de Oliveira, matrícula nº 61.319-01, na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21.862-01,
como
Membro,
e
BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05
de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0312/2021 - SME, DE 05 DE
AGOSTO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P823265/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na
qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA
GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05
de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 0313/2021 - SME, DE 05 DE
AGOSTO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P823159/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na
qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA
GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05
de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 353/2021
PROCESSO Nº P207702/2021
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do
Contrato
de
Serviços
nº
02/2019 - SMS/ a SERVNAC
Soluções Corporativas Ltda.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do
Contrato de Serviços nº 02/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Servnac Soluções
Corporativas Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de
Serviços nº 02/2019 - SMS/Servnac Soluções Corporativas
Ltda. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e
fiscalização do Contrato de Serviços nº 02/2019 - SMS/Servnac
Soluções Corporativas Ltda, nos termo do que consta na Cláu-
sula Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta
pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Muni-
cipal da Saúde:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
TITO
DIOGO
DE
SIQUEIRA ARAGÃO
666.410.043-68
96121-06
GESTOR
MARIANE DIAS DA SILVA
ARRUDA
054.414.283-76
121296-03
FISCAL
MARILENE
DE
JESUS
SANTANA
024.682.575-88
109336-04
FISCAL
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados; II – Conferir as parcelas executadas com as
especificações contidas no contrato nº 02/2019; III – Atestar os
serviços executados de acordo com as especificações contidas
no contrato nº 02/2019, através de Termo de Recebimento
Definitivo; IV – Verificar o cumprimento das disposições contra-
tuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; V
– Notificar a contratada para o cumprimento das obrigações
pactuadas no contrato nº 02/2019, em caso de seu descumpri-
mento; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-
Fechar