DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e ANTONIO CARLOS 
JANUÁRIO DE SOUZA brasileiro(a) maior, portador da CTPS 
nº 015482, Série 00009, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento. CLAÚSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais de função de SERVENTE BZ-2  
CENTRAL. CLAÚSULA 2º - O(A) Empregador(a) pagará ao 
Empregado(a), o salário mensal de Cr$ 20.619,00 (VINTE MIL, 
SEISCENTOS E DEZENOVE CRUZEIROS); no qual já foi 
incluído o repouso semanal remunerado. CLAÚSULA 3º - A 
carga horária mensal será de 180 hs, podendo estender-se à 
horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAÚSULA 4º - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o     
Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 
470 da CLT. CLAÚSULA 5º - O(A) Empregador(a) poderá des-
contar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da 
CLT. CLAÚSULA 6º - O presente contrato do prazo Indetermi-
nado vigorará a partir de 04.11.1982. E por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. 
Fortaleza, 04 de Novembro de 1982. TESTEMUNHAS. Dr. 
Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. Antonio Carlos         
Januário de Souza - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF - PREGÃO ELETRÔNICO - 140/2021 - A - 
EDITAL Nº 5494. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologo o 
resultado do Procedimento Licitatório nº P078007/2020, na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 140/2021, Edital nº 5494, 
objetivando CONSTITUIR OBJETO DA PRESENTE LICITA-
ÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS 
DE MATERIAL ORTOPÉDICO (AFASTADORES E PINÇAS 
FARABEUF, LOWMANN E JACKSON), DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO    
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com a empresa: CIRURTE-
CH COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGI-
COS LTDA, CNPJ nº 18.836.913/0001-08, para os itens 01, 02, 
03, 05, 11 e 12, perfazendo o valor global da licitação em               
R$ 26.371,10 (VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E 
UM REAIS E DEZ CENTAVOS). A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta da dotação orçamentária consignada 
ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os interessados, atentan-
do que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. 
Publique-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE 
 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P083709/2021 
 
EMENTA: Ratificação de Inexi-
gibilidade de Licitação para a 
contratação da Companhia de 
Gás do Ceará – CEGÁS para o 
fornecimento e entrega de gás 
canalizado natural, para uso 
exclusivo como combustivel no 
setor de nutrição do Instituto 
Dr. José Frota - IJF, fundamen-
tada no art. 25, caput, da Lei 
8.666/93, e suas alterações 
posteriores. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 25, caput, 
da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e fls. 
146-147/SPU, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, 
concordado pela Procuradora Jurídica do IJF às fls. 184-185, 
bem como em virtude do Parecer nº 128/2021-PGM/PA emitido 
pela Procuradoria Geral do Município – PGM às fls. 189-
194/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do Município às fls. 
195/SPU, constantes no processo nº P083709/2021, oriundo 
do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ–CEGÁS PARA O FOR-
NECIMENTO E ENTREGA DE GÁS CANALIZADO NATURAL, 
PARA USO EXCLUSIVO COMO COMBUSTIVEL NO SETOR 
DE NUTRIÇÃO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, atra-
vés da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, CNPJ Nº 
73.759.185/0001-96, para o item 01, contido no Termo de Refe-
rência às fls. 166-172/SPU, com valor global estimado em     
R$ 284.248,80 (Duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e 
quarenta e oito reais e oitenta centavos), por um período de 
12(doze) meses, cuja despesa está prevista nas Dotações 
Orçamentárias 
Projeto/Atividade 
25.201.10.302.0124.2470. 
0001 Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 
1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 e 
Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001 Elemento de 
Despesa 33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto 
Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo em refe-
rência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de agosto de 2021. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                   
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0143/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P167640/2021, de 15/06/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o      
disposto no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à conces-
são do gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o 
servidor faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de 
Licença Especial, por contar com 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou 10 (dez) 
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença  
Especial ao servidor PEDRO ROCHA FILHO, titular da matrícu-
la nº 16.727-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar Adminis-
trativo, durante o período de 16/08/2021 a 14/10/2021 (dois 
meses), referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (14/07/ 
1995 a 14/07/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 13 de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0150/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-

                            

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