DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P087542/2021, de 24/03/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 10 (dez)
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença
Especial a servidora ROSÁLIA DA SILVA AGUIAR, titular da
matrícula nº 19.098-01, ocupante do cargo/função de Gari,
durante o período de 03/05/2021 à 01/07/2021 (dois meses),
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/03/1998 à
01/03/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22
de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0151/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P193927/2021, de 09/07/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 14(quatorze) meses
de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor FRANCISCO EDNARDO CORREIA DE ASSIS, titular
da matrícula nº 19.914-01, ocupante do cargo/função de
Auxiliar de Fiscal de Limpeza e Urbanização, durante o período
de 01/09/2021 a 30/10/2021 (dois meses), referente ao 3°
(terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 à 14/07/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de julho de 2021.
José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 0152/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P116443/2021, de 26/04/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o
disposto no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à conces-
são do gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o
servidor faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de
Licença Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de
serviço público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12
(doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder
Licença
Especial
ao
servidor
ANTONIO
MARQUES
BRANDÃO, titular da matrícula nº 9009-01, ocupante do cargo/
função de Auxiliar de Fiscal de Limpeza e Urbanização, durante
o período de 03/05/2021 à 29/10/2021 (seis meses), referente
ao 3° (terceiro) período aquisitivo (16/08/2002 à 16/08/2012).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de julho de
2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 0164/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P150926/2021, de 27/05/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 12 (doze)
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença
Especial a servidora MARIA DE FÁTIMA FONTENELLE, titular
da matrícula nº 5.112-01, ocupante do cargo/função de
Assistente Administrativo, durante o período de 02/08/2021 à
29/01/2022 (seis meses), referente ao 3° (terceiro) período
aquisitivo (02/08/1996 à 01/02/2006). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 29 de julho de 2021. José Ronaldo
Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 40/2021
Dispõe sobre a convocação de
suplente
para
o
Conselho
Tutelar IV
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019. CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 94/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da
FUNCI, constantes no Processo nº P – FUNCI. CONSIDE-
RANDO o afastamento, no período de 03/08/2021 a
29/01/2022, para fins de gozo de licença para tratamento de
Saúde da Conselheira Tutelar FERNANDA MARIA DA SILVA
PAULA, lotado no Conselho Tutelar IV. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°-
Convocar a partir do dia 11/08/2021 a 29/01/2022, a Sra.
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA para ser empossada
como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais
especificamente no Conselho Tutelar IV. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 10 de
Agosto de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 41/2021
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar IV.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
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