DOMFO 16/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P087542/2021, de 24/03/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença   
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 10 (dez) 
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença  
Especial a servidora ROSÁLIA DA SILVA AGUIAR, titular da 
matrícula nº 19.098-01, ocupante do cargo/função de Gari, 
durante o período de 03/05/2021 à 01/07/2021 (dois meses), 
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/03/1998 à 
01/03/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 
de julho de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0151/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P193927/2021, de 09/07/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença        
Especial, por contar com de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 14(quatorze) meses 
de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor FRANCISCO EDNARDO CORREIA DE ASSIS, titular 
da matrícula nº 19.914-01, ocupante do cargo/função de    
Auxiliar de Fiscal de Limpeza e Urbanização, durante o período 
de 01/09/2021 a 30/10/2021 (dois meses), referente ao 3°   
(terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 à 14/07/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de julho de 2021. 
José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA        
URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0152/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P116443/2021, de 26/04/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o      
disposto no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à conces-
são do gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o 
servidor faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de 
Licença Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de 
serviço público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 
(doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder     
Licença 
Especial 
ao 
servidor 
ANTONIO 
MARQUES         
BRANDÃO, titular da matrícula nº 9009-01, ocupante do cargo/ 
função de Auxiliar de Fiscal de Limpeza e Urbanização, durante 
o período de 03/05/2021 à 29/10/2021 (seis meses), referente 
ao 3° (terceiro) período aquisitivo (16/08/2002 à 16/08/2012). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA    
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de julho de 
2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 0164/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P150926/2021, de 27/05/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 12 (doze) 
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença  
Especial a servidora MARIA DE FÁTIMA FONTENELLE, titular 
da matrícula nº 5.112-01, ocupante do cargo/função de      
Assistente Administrativo, durante o período de 02/08/2021 à 
29/01/2022 (seis meses), referente ao 3° (terceiro) período 
aquisitivo (02/08/1996 à 01/02/2006). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 29 de julho de 2021. José Ronaldo 
Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 40/2021 
 
Dispõe sobre a convocação de 
suplente 
para 
o 
Conselho     
Tutelar IV 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019. CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024. 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 94/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da 
FUNCI, constantes no Processo nº P – FUNCI. CONSIDE-
RANDO o afastamento, no período de 03/08/2021 a 
29/01/2022, para fins de gozo de licença para tratamento de 
Saúde da Conselheira Tutelar FERNANDA MARIA DA SILVA 
PAULA, lotado no Conselho Tutelar IV. CONSIDERANDO 
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom 
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°-     
Convocar a partir do dia 11/08/2021 a 29/01/2022, a Sra.    
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA para ser empossada 
como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais 
especificamente no Conselho Tutelar IV. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO  
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 10 de    
Agosto de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -    
PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 41/2021 
 
Dispõe sobre a posse de     
Suplente 
para 
o 
Conselho    
Tutelar IV. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 

                            

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