DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO
Este documento NÃO faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido quanto à revisão do resultado de análise da inscrição.
Este formulário deve ser enviado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br no prazo estabelecido no edital.
Nome da Instituição:
Inscrição:
Telefone:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e Data:_____________________, _____ de __________________de 2021.
_____________________________________
Nome e assinatura do(a) interessado
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº01/2021.
Processo Nº09186691/2019
TERMO DE REVOGAÇÃO DO XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VIDEO LANÇADO PELA SECULT/CE EM
24 DE OUTUBRO DE 2019, CUJA FINALIDADE É A SELEÇÃO E FOMENTO DE PROJETOS DE PRODUÇÃO
INDEPENDENTE DE OBRAS AUDIOVISUAIS CEARENSES.
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, estabelecida na Rua Major Facundo, 500, Centro, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, Fabiano dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder de, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos a fim de evitar possível gravame ao interesse
público, conforme Súmula nº473 do Supremo Tribunal Federal - STF; CONSIDERANDO que o XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VIDEO foi lançado,
em 24 de outubro de 2019, com previsão de celebração de Termos de Cooperação Financeira com pessoas físicas para execução de projetos culturais, com
fundamento nos termos e regras da Lei Complementar nº119/2012 e do Decreto nº32.811/2018; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº5305/2020,
exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, que determina a todas as Secretarias e demais entidades públicas estaduais, bem como ao
Ministério Público, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, que se abstenham de utilizar a LC 119/2012 para firmar convênios com Pessoas Físicas (PF) e
determina ao Secretário da Cultura que adote as necessárias providências objetivando adequar os seus editais à legislação vigente, Lei Estadual n.º 13.811/2006
e demais legislações correlatas, especificando de forma clara e específica as regras relacionadas a cada parceiro; CONSIDERANDO o Ofício Circular PGE/
GAB nº001/2021, enviado pela PGE à SECULT, que encaminhou a Resolução nº5305/2020 para adoção das medidas cabíveis; CONSIDERANDO que está
finalizada a fase de inscrição e avaliação de projetos e de publicação de resultados preliminares, mas não houve publicação de resultado final, assinatura dos
instrumentos jurídicos e início da execução dos projetos; CONSIDERANDO que alterar o Edital para readequar seu substrato jurídico, no atual estágio de
execução, ensejaria prejuízos ao princípio da vinculação ao edital, à segurança jurídica e à competitividade do certame; CONSIDERANDO que o edital, no
formato em que foi redigido, encontra-se inexecutável perante a Corte de Contas; CONSIDERANDO que não houve assinatura de Termos ou pagamento
relacionados ao Edital; CONSIDERANDO que a atuação da SECULT, com o intuito de garantir a segurança e correição da gestão pública da cultura,
orienta-se pelo cumprimento das orientações e determinações dos órgãos de controle, vislumbrando ao atendimento das melhores práticas do controle das
contas públicas; CONSIDERANDO, assim, a ocorrência de fatos supervenientes que tornam imprudente e inviabilizam a operacionalização da execução do
Edital; e CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE:
REVOGAR o XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VIDEO, publicado no Diário Oficial do Estado, série 3, ano XI, nº203, de 24 de outubro de 2019.
Fortaleza – CE, 27 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE REVOGAÇÃO Nº02/2021.
Processo Nº07257834/2019
TERMO DE REVOGAÇÃO DO XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, LANÇADO PELA SECULT/CE
EM 17 DE SETEMBRO DE 2019, CUJA FINALIDADE É A SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS ORIUNDOS
DA PRODUÇÃO INDEPENDENTE, NAS ÁREAS CULTURAIS E LINGUAGENS, COM O OBJETIVO DE
INCENTIVAR AS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, estabelecida na Rua Major Facundo, 500, Centro, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, Fabiano dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder de, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos a fim de evitar possível gravame ao interesse
público, conforme Súmula nº473 do Supremo Tribunal Federal - STF; CONSIDERANDO que o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES foi
lançado, em 17 de setembro de 2019, com previsão de celebração de Termos de Cooperação Financeira com pessoas físicas para execução de projetos culturais,
com fundamento nos termos e regras da Lei Complementar nº119/2012 e do Decreto nº32.811/2018; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº5305/2020,
exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, que determina a todas as Secretarias e demais entidades públicas estaduais, bem como ao
Ministério Público, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, que se abstenham de utilizar a LC 119/2012 para firmar convênios com Pessoas Físicas (PF) e
determina ao Secretário da Cultura que adote as necessárias providências objetivando adequar os seus editais à legislação vigente, Lei Estadual n.º 13.811/2006
e demais legislações correlatas, especificando de forma clara e específica as regras relacionadas a cada parceiro; CONSIDERANDO o Ofício Circular PGE/
GAB nº001/2021, enviado pela PGE à SECULT, que encaminhou a Resolução nº5305/2020 para adoção das medidas cabíveis; CONSIDERANDO que está
finalizada a fase de inscrição e avaliação de projetos e de publicação de resultados preliminares, mas não houve publicação de resultado final, assinatura dos
instrumentos jurídicos e início da execução dos projetos; CONSIDERANDO que alterar o Edital para readequar seu substrato jurídico, no atual estágio de
execução, ensejaria prejuízos ao princípio da vinculação ao edital, à segurança jurídica e à competitividade do certame; CONSIDERANDO que o edital, no
formato em que foi redigido, encontra-se inexecutável perante a Corte de Contas; CONSIDERANDO que não houve assinatura de Termos ou pagamento
relacionados ao Edital; CONSIDERANDO que a atuação da SECULT, com o intuito de garantir a segurança e correição da gestão pública da cultura,
orienta-se pelo cumprimento das orientações e determinações dos órgãos de controle, vislumbrando ao atendimento das melhores práticas do controle das
contas públicas; CONSIDERANDO, assim, a ocorrência de fatos supervenientes que tornam imprudente e inviabilizam a operacionalização da execução do
Edital; e CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; RESOLVE:
REVOGAR o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado, série 3, ano XI, nº176, de 17 de setembro de 2019.
Fortaleza – CE, 27 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE REVOGAÇÃO Nº03/2021.
TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE CULTURA E INFÂNCIA, LANÇADO
PELA SECULT/CE EM 03 DE ABRIL DE 2020 CUJA FINALIDADE É MECANISMO DE FOMENTO DESTINADO
EXCLUSIVAMENTE A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A PROJETOS QUE SEJAM DESENVOLVIDOS NO
ÂMBITO DA CULTURA INFÂNCIA.
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, estabelecida na Rua Major Facundo, 500, Centro, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, Fabiano dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder de, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos a fim de evitar possível gravame ao interesse
público, conforme Súmula nº473 do Supremo Tribunal Federal - STF; CONSIDERANDO que o EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE CULTURA E
INFÂNCIA foi lançado, em 03 de abril de 2020, com previsão de celebração de Termos de Cooperação Financeira com pessoas físicas para execução de
projetos culturais, com fundamento nos termos e regras da Lei Complementar nº119/2012 e do Decreto nº32.811/2018; CONSIDERANDO os termos da
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