DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
Resolução nº5305/2020, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, que determina a todas as Secretarias e demais entidades públicas
estaduais, bem como ao Ministério Público, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, que se abstenham de utilizar a LC 119/2012 para firmar convênios
com Pessoas Físicas (PF) e determina ao Secretário da Cultura que adote as necessárias providências objetivando adequar os seus editais à legislação
vigente, Lei Estadual n.º 13.811/2006 e demais legislações correlatas, especificando de forma clara e específica as regras relacionadas a cada parceiro;
CONSIDERANDO o Ofício Circular PGE/GAB nº001/2021, enviado pela PGE à SECULT, que encaminhou a Resolução nº5305/2020 para adoção das
medidas cabíveis; CONSIDERANDO que está finalizada a fase de inscrição e avaliação de projetos e de publicação de resultados preliminares, mas não houve
publicação de resultado final, assinatura dos instrumentos jurídicos e início da execução dos projetos; CONSIDERANDO que alterar o Edital para readequar
seu substrato jurídico, no atual estágio de execução, ensejaria prejuízos ao princípio da vinculação ao edital, à segurança jurídica e à competitividade do
certame; CONSIDERANDO que o edital, no formato em que foi redigido, encontra-se inexecutável perante a Corte de Contas; CONSIDERANDO que não
houve assinatura de Termos ou pagamento relacionados ao Edital; CONSIDERANDO que a atuação da SECULT, com o intuito de garantir a segurança e
correição da gestão pública da cultura, orienta-se pelo cumprimento das orientações e determinações dos órgãos de controle, vislumbrando ao atendimento
das melhores práticas do controle das contas públicas; CONSIDERANDO, assim, a ocorrência de fatos supervenientes que tornam imprudente e inviabilizam
a operacionalização da execução do Edital; e CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e da eficiência; RESOLVE: REVOGAR o EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE CULTURA E INFÂNCIA, publicado no Diário Oficial do
Estado, série 3, ano XII, nº068, de 03 de abril de 2020.
Fortaleza – CE, 27 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº010/2021
ESPÉCIE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADAS NA PRODUÇÃO, BENEFI-
CIAMENTO, ARMAZENAMENTO, EMBALAGEM E TRANSPORTE DE SEMENTES PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito
privado especializadas na produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento e transporte de sementes para o Projeto Hora de Plantar, safra
2021/2022. JUSTIFICATIVA: O Projeto Hora de Plantar foi criado há mais de 34 anos para atender com sementes, elevado potencial genético e produtivo,
especialmente aos agricultores de base familiar do Estado. O Projeto possui um grande caráter social e econômico, pois disponibiliza sementes subsidiadas
para o plantio, proporcionando que os índices de produtividade do Estado do Ceará sejam alavancados. O aumento da produtividade é o objetivo principal
do Projeto Hora de Plantar, fornecendo aos agricultores sementes de alta qualidade, de reconhecido valor genético, que são adaptadas as condições edafocli-
máticas do Estado do Ceará. Além de sementes de milho e feijão o Projeto Hora de Plantar também incentiva as demais cadeias, disponibilizando sementes
de forrageira (sorgo e palma), manivas sementes, mudas de essências florestais nativas (aroeira e sabiá) e frutíferas (acerola, cajá, caju, goiaba, manga e
umbu cajá). DA INSCRIÇÃO: As propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 09:00hs
às 13:00hs e das 14:00hs às 17:00hs até o dia 30 de Agosto de 2021; ou na sessão de credenciamento, no dia 31 de Agosto de 2021, às 9:30, no auditório
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820. No caso de documentação postada, deverá ser enviada com
AR, comprovando o recebimento até o momento da abertura do certame. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 09 de agosto de 2021. O EDITAL E SEUS
ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº100/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06928046/2021 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº085/2021,
datada de 20 de julho de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 26/07/2021, que concedeu auxílio alimentação aos servidores do IDACE durante
o mês de Setembro/2021. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº103/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Setembro/2021. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09
de agosto de 2021.
José Wilson de Souza Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº103/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antônio Edvar Peres Martins
Datilógrafo
000029.1-7
15,00
21
315,00
Francisca Célia Lima Coutinho
Agente de Administração
000039.1-3
15,00
21
315,00
Carmêm Ângela O. Vasconcelos
Agente de Administração
000056.1-4
15,00
21
315,00
Maria Valmira Bezerra Monteiro
Datilógrafo
000060.1-7
15,00
21
315,00
Edmilson Mota Macedo
Agente de Administração
000067.1-8
15,00
21
315,00
Marcos Aurélio Soeiro
Aux. Serviços Gerais
000103.1-6
15,00
21
315,00
Marcos Aurélio de Moura Monteiro
Téc. em Agrimensura
000129.1-2
15,00
21
315,00
Rosa Virgínia Lima Barroso
Agente de Administração
000130.1-3
15,00
21
315,00
João Batista da Ponte
Téc. em Agrimensura
000131.1-0
15,00
21
315,00
Dorisleide Cândido de Sousa
Agente de Administração
000142.1-4
15,00
21
315,00
Francisco Francimar do Carmo
Agente de Administração
000157.1-7
15,00
21
315,00
Lindberg de Oliveira Braga
Motorista
000193.1-3
15,00
21
315,00
João Ivando Xavier Forte
Datilógrafo
000228.1-0
15,00
21
315,00
Manuel Pinheiro de Oliveira
Téc. em Agropecuária
000315.1-8
15,00
21
315,00
Ângela Maria Nunes de Lucena
Datilógrafo
000334.1-3
15,00
21
315,00
Cesídio Diógenes Neto
Téc. em Agropecuária
000343.1-2
15,00
21
315,00
Vanderlan Nobre Apolônio
Téc. em Agropecuária
000366.1-7
15,00
21
315,00
José Ubirajara S. dos Santos
Agente de Adminsitração
000371.1-7
15,00
21
315,00
Francisco Jacson M. Pinho
Téc. em Agropecuária
000372.1-4
15,00
21
315,00
Francisco Barreto da Silva
Motorista
000393.1-4
15,00
21
315,00
Amarildo Aquino C. Albuquerque
Desenhista
000399.1-8
15,00
21
315,00
Hugo Duranclides da Cruz Macedo
Téc. em Agropecuária
000406.1-4
15,00
21
315,00
Elício Gonçalves da Silva Filho
Agente de Administração
000407.1-1
15,00
21
315,00
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