DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação do imóvel que serve de núcleo local da ADAGRI em Jaguaribara/Ce, pelo período de 12 (doze)
meses, a partir de 01 de agosto de 2021, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 8.625,60 (oito mil, seiscentos e vinte
e cinco reais e sessenta centavos), que será pago com as seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.609.312.20665.14.33903600.1.00.00.0.30-14050,
25200006.20.122.211.20829.15.33903600.1.00.00.0.20-13917 e 56200006.20.122.211.20829.15.33903600.2.70.00.1.20-13918; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 8.625,60 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 009/2019 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam
ratificadas e em pleno vigor, salvo o parágrafo segundo da Cláusula Quarta, que trata do reajuste contratual com base no IGPM, que excepcionalmente no
exercício de 2021 não será aplicado e o Contrato não sofrerá reajuste, conforme acordado entre as partes, atendendo os termos do art. 2º, §2º da Resolução
COGERF nº 008/2021; XII - DATA: Fortaleza, 27 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI/
LOCATÁRIA e Nilzeliton Diógenes Dantas - Representante legal, por Procuração, do Proprietário do imóvel/LOCADOR .
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº563/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, ao servidor
MANOEL ENEAS DE CARVALHO GONÇALVES, matrícula 19985016, ocupante do cargo de FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO, referente a
21 dias úteis durante o mês de SETEMBRO/2021. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
CNPJ Nº05.601.539/0001-10
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os SENHORES ACIONISTAS convocados a comparecerem à 42ª Assembleia Geral Ordinária e 79ª Assembléia Geral Extraordinária, que serão
realizadas, cumulativamente, no dia 30 (trinta) de agosto de 2021, às 9h:00 (nove horas), na sede social desta Companhia, na Avenida Oliveira Paiva, nº
941-C, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 1-
Relatório da Diretoria Executiva, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras, Parecer do Conselho Fiscal, Manifestação do Conselho de Administração
e Relatório dos Auditores Independentes, relativos aos exercícios encerrados em 31/12/2019 e em 31/12/2020. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1- Homologação dos honorários do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração; 2- Homologação da remuneração da Diretoria Executiva; 3- Outros
assuntos de interesse social. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 49/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento de software denominado LEGAL ONE STARTER CONTENCIOSO/CONSULTIVO com acesso online que permite
gerenciar os processos judiciais, administrativos e demais serviços prestados pela Gerência Jurídica da CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I, da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da Contratada, o Termo de Referência vinculado ao processo
SIC Nº. 1169/2021, e demais documentos que ensejaram na presente inexigibilidade de licitação, tudo parte integrante deste termo, independente de trans-
crição FORO: São Gonçalo do Amarante - CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração.
O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço . VALOR GLOBAL: R$ 31.566,24
(trinta e um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos) pagos em conformidade a cláusula quinta do contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA:
04 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga e Marcelo Chaves de Mello
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
AVERAGE TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento do software denominado LEGAL ONE STARTER
CONTENCIOSO/CONSULTIVO, com acesso online que permite gerenciar os processos judiciais, administrativos e demais serviços prestados pela
Gerência Jurídica da CIPP S/A. A contratada promoverá a disponibilização de acesso à plataforma LEGAL ONE, parametrização inicial e capacitação de
usuários chave no seguinte módulo: módulo de contencioso e consultivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art.
30, inciso I, da Lei 13.303/16, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e demais documentos que ensejaram na presente inexigibilidade de licitação, tudo parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte)
dias, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de
serviço. VALOR GLOBAL: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) pagos em conformidade a cláusula quinta do contrato original DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos oriundos de orçamento próprios de custeio da CIPP S/A. DATA DA
ASSINATURA: 04 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga e Luciano Antonio Bresciani
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0442/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 04997814/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ROSERLANY FRANCELINO GOMES, Professor, matrícula nº
160834-1-0, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 23/03/2021 até a presente
data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0443/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
07498363/2021/VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa com fundamento no artigo 64,
inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Fechar