DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 03702969/2021
EXTRATO 6º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/2011
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 028/2011. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, loca-
lizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO
DE CAUCAIA, inscrito no CNPJ sob nº 07616162000106, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Secretária Municipal
de Educação, MARIA EMÍLIA PESSOA DE LIMA CARNEIRO, portador(a) do RG Nº 20085918851 e CPF/MF Nº 468.508.213-34, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 028/2011, de de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03702969/2021, em conformidade com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro
de 2005 e demais legislações aplicáveis; II - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 028/2011, cujo
objetivo é a implantação de 02 (dois) Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo),
incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças (cada um), bem como a operação dos equipamentos. O prazo
previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir
de 30 de maio de 2021 até 29 de maio de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00000000 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do convênio original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de maio de 2021. - ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - Concedente - MARIA EMÍLIA PESSOA DE LIMA CARNEIRO - Secretária Municipal de Educação - Convenente. - TESTEMUNHAS:
1- CARLOS RODRIGO B. DE SOUSA, 2- ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS. - Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº005/2021
PROCESSO Nº07078585/2021
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgilio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, CEP: 60893-900, Fortaleza/CE, incrito no C.N.P.J. sob o no
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, e a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, órgão
da administração direta, com sede na Av. Gal. Afonso Lima, Edifício SEINFRA/SRH, 1º e 2º andar – Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822,325, inscrita
no CNPJ nº 03.503.868/0001-00, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LÚCIO FERREIRA GOMES, brasileiro, casado, residente na rua Alberto
Junior, n° 100, casa 29, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-655, portador da Carteira de Identidade nº 932127-SSP/CE, inscrito no CPF nº
122.174.173-04, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, sob o fundamento na Lei nº 8.666/93, Contrato nº 005/SEINFRA/2021
e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.O presente Termo de
Cooperação fundamenta-se sob o Processo n° 04838951/2020 e Parecer Jurídico n° 161/2020-ASJUR/SEINFRA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1.
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a designação, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, de profissional
devidamente credenciado para a realização da fiscalização da execução do objeto do Contrato nº 005/SEINFRA/2021, qual seja: “A implantação, comissio-
namento, monitoramento, operação e manutenção de sistemas Foto-Voltaicos conectados à rede para escolas do Governo do Estado do Ceará, com o objetivo
de reduzir custos com energia elétrica e contribuir com a sustentabilidade ambiental, devidamente especificado no Anexo B – Planilha de Quantidades e
Preços, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário”. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO 3.1.
A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e da SEINFRA, sendo
definidos a partir das necessidades destas instituições, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à
espécie. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 4.1. COMPETE À SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ - SEINFRA: a) Solicitar a execução do objeto do Contrato No 005/SEINFRA/2021 através de Ordem de Serviço. b) Proporcionar à CONTRATADA
todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações. c) Realizar a gestão do Contrato No 005/SEINFRA/2021 através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências
da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual. e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no Contrato No 005/SEINFRA/2021. f) Aplicar as penalidades
previstas em Lei e no Contrato No 005/SEINFRA/2021. 4.2. COMPETE A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC: a)
Fiscalizar a execução do objeto do Contrato No 005/SEINFRA/2021, por intermédio de Comissão, a qual será designada através de instrumento específico,
nos moldes do art. 67 da Lei no 8.666/93. b) Exigir fiel cumprimento do Contrato No 005/SEINFRA/2021 e seus ADITIVOS pela CONTRATADA. c)
Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário. d) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE. e) Zelar pela
fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas. f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos
serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios. g) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados. h)
Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado. j) Rever, quando necessário, o
projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às retenções específicas. k) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.
l) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos. m) Anotar em
expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas. n) Estabelecer
diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato. o) Determinar a paralisação de execução do Contrato quando, objetivamente, constatada
alguma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão. p) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das
obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA. q) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas. r) Levar ao
conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção. s) Indicar ao Gestor do Contrato que efetue glosas de medição
por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações.
t) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS
FINANCEIROS 5.1. As obrigações assumidas pelos partícipes, visando à execução do objeto deste Termo de Cooperação, não implicarão repasses de recursos
financeiros entre os partícipes, ou seja, cada partícipe arcará com seus gastos, utilizando-se de recursos já previstos em seus orçamentos. CLÁUSULA SEXTA:
DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante Termo Aditivo, por acordo entre os partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO 7.1. Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado
por qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito para que seus efeitos cessem no prazo de 60 (sessenta) dias. 7.2: Os partícipes poderão, ainda, a
qualquer tempo, rescindir o presente Termo, por meio de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por descumprimento de
qualquer de suas cláusulas ou condições ou, ainda, por evento que o torne material ou formalmente inexequível. 7.3: Ocorrendo qualquer hipótese prevista
nesta cláusula, serão tomadas as necessárias providências para salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o prosseguimento das atividades em curso até
seu término. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes deste Termo de Cooperação e de seus termos aditivos. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo de Cooperação em duas
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo citadas, que também o assinam. - Fortaleza, 05 de agosto de 2021. - Lúcio Ferreira Gomes -
Secretário da SEINFA e Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - TESTEMUNHAS: 1- Antônio Caio de Abreu Timbo - 2-Jacqueline Pimenta Soares.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°07174566/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 0005/2020, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRONICA Nº 2020/16885, PUBLICADO NO
DOE Nº 40, EM 30/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Indígena Antônio Gomes, situado na localidade
de Lagoinha dos Potiguara, Nº: S/N, Bairro: Zona rural, Município de Novo Oriente/Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0174-43, neste ato representada
pelo (a) seu(sua) diretor(a) Rita Pereira da Silva, portador do CPF nº 006.039.793-43 e RG nº 99098077855, residente e domiciliado no Distrito de Pales-
tina, Bairro Zona rural, Município de Novo Oriente-CE, e a empresa PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELE-ME, inscrita no CNPJ nº
11.310.685/0002-70, situada na RUA FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO N°1077 , MANGABEIRA-PB CEP: 58057-100, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Marcelo José Vaz Tolentino, portador do CPF nº 008.195.374-70 e RG Nº 2419085, resolvem rescindir o contrato
nº 0005/2020, modalidade cotação eletrônica Nº 2020/16885, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o
art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 07174566/2020, e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº0005/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13/Escola Indígena Antônio Gomes e a empresa PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL
GLP EIRELE-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso
XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo
nº 07174566/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 0005/2020, modalidade
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