DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de apoio administrativo em vários departamentos desta Superinten-
dência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, nas categorias: Assistente Administrativo III e Assistente Técnico I e II, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210006 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993.O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.314.536,32
(três milhões,trezentos e catorze mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122
.211.20814.03.33903700.6.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO: 1644; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.11.33903700.2.70.00.1
.20 e CLASSIFICAÇÃO: 14309; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.01.33903700.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO: 14295;
PRÉ-RESERVA (IG) Nº: 1098258000. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto 2021 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR -
CONTRATANTE e REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0324/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº00186137/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALINE
MARIA DA SILVA CAMILO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº30206916, lotado(a)
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, ministrado pelo(a)
IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, pelo período de 13 de Janeiro de 2021 a 12 de Janeiro de 2022, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº358/2021.
ALTERA A PORTARIA Nº351/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
RETORNO GRADUAL, SEGURO E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO PRESENCIAL NO AMBIENTE INTERNO
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 52, inciso
IV, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no art. 8º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), aprovado pelo
Decreto nº33.968, de 8 de março de 2021, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.177, de 30 de julho de 2021, que alterou o inciso VIII, do § 1º,
do art. 1º, do Decreto nº34.173, de 24 de julho de 2021, dispondo que a incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60
(sessenta) anos, portadoras de comorbidades, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, somente será observada enquanto
não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose da vacina, DETERMINA:
Art. 1º O “caput” e o § 2º, do art. 5º, e o art. 6º, da Portaria nº351/2021, de 28 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Deverá ser observado, em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº34.173, de 24 de julho de 2021, alterado pelo Decreto
nº34.177, de 30 de julho de 2021, o dever especial de proteção em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem
portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica,
obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem
isolamento mais restritivo, na forma do art. 2º, § 3º, do Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 (quatorze) dias
da aplicação da segunda dose de sua vacina contra a Covid-19.
(...)
§ 2º Os agentes públicos de que trata o “caput”, deste artigo, executarão suas atividades exclusivamente em regime especial de teletrabalho, enquanto
não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose de sua vacina contra a Covid-19, observadas as orientações de seus superiores.
(...)
Art. 6º Todos os agentes públicos que prestem serviço na Seplag deverão retornar às atividades presenciais, nos dias e no horário regular de
funcionamento da Seplag.
Parágrafo único. Ficam ressalvados do disposto no “caput”, deste artigo, apenas os agentes públicos sob dever especial de proteção a que se refere o
art. 5º, os quais deverão retornar às atividades presenciais quando decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose de sua vacina contra a Covid-
19, consoante dispõe o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº34.173, de 24 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº34.177, de 30 de julho de 2021.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2021.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0400/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº00404673/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de
05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO
GERSON LIMA MUNIZ, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº47967015, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARA - UECE, pelo período de 19 de Fevereiro de 2021 a 18 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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