DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº188  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 183.640,00 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta reais) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339039.30000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
04 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e 
João Carlos Oliveira Diniz - MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº04/2021 - IG Nº1120476
PROCESSO Nº01315966/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 - Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortale-
za-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, 
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei 
Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021) 
e do Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº17/2020, através do Processo Administrativo nº01315966/2020. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Viva Vida – Integração Sistêmica Restaurativa, executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a ser parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 705.599,94 (setecentos e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de 
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100005.14.422.133.11591.03.3
35041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta 
nos Arts. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse 
ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
09 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - 
Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2021
PROCESSO Nº06320668/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº06320668/2021, resolve reconhecer a 
dívida originada do Contrato Nº048/2017 assumida com a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
o nº15.792.363/0001-84 com sede na Rua Pinho Pessoa, nº1019, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, representada neste ato pela Sra. 
Marília Lopes Cruz Rolim. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS reconhece ser devedora da 
importância de R$ 24.650,03 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e três centavos) referente à diferença entre o valor pago e a repactuação da 
Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021, nos meses de novembro a dezembro de 2020, originado do Contrato N° 048/2017, firmado junto à empresa 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Meses: Novembro /Dezembro. Valor Executado 2020: R$ 242.058,69 / R$ 329.867,86. Valor 
Executado Repactuado CCT 2020/2021: R$ 253.409,08/ R$ 344.870,56. Valor Executado Repactuado – Resolução COGERF (4,31%): R$ 252.491,42/ R$ 
344.085,16. Diferença: R$ 10.432,73/ R$ 14.217,30. Total: R$ 571.926,55/ R$ 598.279,64/ R$ 596.576,58/R$ 24.650,03. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.339092.100
00.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral 
e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Agosto de 2021; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE,  10 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
PROCESSO Nº03793360/2021 SEAS OBJETO: contratação de pessoa jurídica para execução de programa de formação profissional voltada aos jovens 
atendidos pelo sistema, visando à inserção/reinserção social e a inclusão socioprodutiva dos adolescentes em medidas socioeducativas de todo o Estado do 
Ceará. JUSTIFICATIVA: Considerando a realidade social e a situação de extrema defasagem escolar, majoritariamente afastados da escola na época do 
cometimento do ato infracional ou do acolhimento, sem qualificação ou experiência profissional. Considerando, ainda, que o perfil das famílias é predo-
minantemente de renda mais baixa, os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas compõem a parcela mais vulnerável da população, uma vez 
que além da baixa escolaridade e do afastamento da escola e do despreparo para o mercado de trabalho, enfrentam o estigma pelo seu envolvimento com a 
criminalidade. O direito à profissionalização dos socioeducandos é um importante eixo para o processo socioeducativo, na medida em que, assim como a 
educação formal, permite a integração comunitária, econômica e social do adolescente. Dessa forma, a qualificação profissional ofertada pelo SENAC se 
mostra adequado e suficiente para corroborar com a missão e visão desta Superintendência, e pela realidade a qual passamos no sistema Socioeducativo. 
VALOR GLOBAL: R$ 704.061,00 ( setecentos e quatro mil e sessenta e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11455.01.449
039.10000.0 47100004.08.243.136.11455.02.449039.10000.0 47100004.08.243.136.11455.03.449039.10000.0 47100004.08.243.136.11455.11.449039.10
000.0 47100004.08.243.136.11455.12.449039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, XIII DA LEI 8.666/1993. CONTRATADA: SERVIÇO 
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC DISPENSA: A Coordenadoria Administrativo-Financeira vem, mui respeitosamente, 
solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, a aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação 
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, inscrita no CNPJ sob o nº03.648.344/0001-08, para o cumprimento do objeto nos termos aqui 
expressos. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº004/2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITIDO(A): RAYMUNDO NONATO GRANGEIRO NETO, brasileiro(a), casado(a), 
socioeducador(a), portador(a) do CPF nº013.371.043-29, matrícula nº3001231-3. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 02 de agosto de 2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 05 de fevereiro de 2018. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 
e Processo Administrativo nº07399802/2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, 
Superintendente/SEAS e RAYMUNDO NONATO GRANGEIRO NETO, Socioeducador, matrícula nº3001231-3. Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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