DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº2021/1005 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo nº 09820562/2020, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora NACHIELLE DA SILVA PINHEIRO, técnica de enfermagem, matrícula
nº 491949-1-9 acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º e o descumprimento dos deveres legais previstos nos arts. 190 e
191, incisos I, II, VIII e art. 193, inciso XIV da Lei supracita, em razão de deixar de comparecer ao trabalho sem justificar sua ausência trazendo prejuízos
ao andamento do fluxo hospitalar, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida Lei.. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°1009/2021, de 12 de agosto de 2021.
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DA REDE SESA E SUAS VINCULADAS, SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, e inciso I, do Art. 23 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a promoção da saúde na sociedade, engajando
as pessoas no autocuidado e gerando empoderamento social. CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a prestação de serviços de forma mais
humanizada e com pleno exercício da cidadania com o olhar diverso e inclusivo. RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar o Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam, sob gestão da Fundação Regional de Saúde (Funsaúde), visando
criar oportunidades para que as pessoas possam se engajar em um movimento que promova a solidariedade, a empatia, o compromisso, a participação e
cooperação, de forma equânime, sustentável e harmoniosa, possibilitando o enlace social, o aprendizado coletivo, o crescimento pessoal e a melhoria do
serviço público e de seus resultados, transformando vidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício, tampouco qualquer obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim, com a SESA, Funsaúde e suas vinculadas. Portanto, o trabalho voluntariado não pode ser empregado para substituir as atividades de
rotinas desenvolvidas pelos colaboradores das unidades de saúde, gerenciadas pela Funsaúde.
SEÇÃO I: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para efeito deste Programa entende-se por:
I Voluntário: toda pessoa que exerça atividade não remunerada e que, por solidariedade e responsabilidade, doa seu tempo, serviço e talento para
ações de cuidados e/ou de outra natureza que beneficiem as pessoas e contribuam com os serviços de saúde.
II Voluntariado: o movimento espontâneo de cidadãos, que se engajam em ações solidárias, comprometendo-se em prestar serviços que possam
beneficiar a comunidade oferecendo melhoria contínua e bem-estar social.
III Diretor(a): alta gestão, responsável pela coordenação do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam, exercendo o planejamento, coordenação e
avaliação das atividades, dos projetos e ações, além de motivar, agregar e apoiar as coordenações constituídas nas unidades aderentes ao Programa e buscar
parcerias e doações com a sociedade.
IV Coordenador(a): pertencente ao quadro de pessoal da unidade onde será executado o Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam, o coordenador
exerce o papel de liderança dos programas dentro da unidade, organizando as atividades e oferecendo assistência aos voluntários, além de promover
o engajamento e estimular a motivação das equipes de voluntários. Cabe ainda ao coordenador gerar sincronismo entre as equipes de voluntários e de
colaboradores, contribuindo para a harmonia e o aprendizado coletivo. Cada Unidade possui um único coordenador responsável.
V Lideranças de apoio: pertencente ao quadro de pessoal da unidade onde será executado o Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam, as lideranças
contribuem para a execução dos programas dentro de sua área de atuação.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Funsaúde em articulação com a SESA e as Coordenações dos Programas estabelecidas nas unidades da
rede SESA.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I Promover e valorizar o trabalho voluntário no âmbito da rede SESA.
II Incentivar o engajamento de voluntários em nossos projetos oferecendo liberdade de escolha quanto à causa em que desejam atuar e de que forma
contribuirão para o melhor resultado das atividades propostas pelo Programa.
III Desenvolver a capacitação dos voluntários para atuar de forma assertiva no programa.
IV Dar visibilidade aos trabalhos desenvolvidos para prestação de contas junto à sociedade e sensibilização da comunidade.
V Estabelecer parcerias para sustentabilidade do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
VI Apoiar e proporcionar a troca de experiências e o crescimento entre os voluntários e demais atores envolvidos.
VII Promover a formação de líderes para atuarem como multiplicadores do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
VIII Apoiar as ações de prevenção e promoção da saúde, contribuindo para a educação social no autocuidado.
Art. 5º São impactos sociais provenientes do Programa:
I Oportunidade de exercício do voluntariado a nível estadual, no setor saúde.
II Desenvolvimento de programas e projetos socio humanitários e assistenciais, em prol da educação em saúde, construção do senso de altruísmo
coletivo e de humanização nos serviços de saúde.
III Soluções que engajam pessoas, serviços e comunidades visando o bem-estar social.
IV Articulação de organizações em prol de se fazer o bem para a nossa sociedade.
Art. 6º São atividades a serem desenvolvidas pelo Programa:
I Coordenar o Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam, garantindo sua atuação e alcance dos objetivos.
II Prestar capacitação aos voluntários.
III Criar os instrumentos de gestão do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam e monitorar as ações desenvolvidas.
IV Orientar os coordenadores das unidades da rede SESA quanto ao preenchimento dos instrumentos e pleno alinhamento com os objetivos do Programa.
V Orientar os voluntários quanto ao seu papel de agente de transformação, gerando empatia e comprometimento.
VI Divulgar o Programa disponibilizando as informações em sítio eletrônico para os coordenadores, voluntários e sociedade.
VII Acompanhar e avaliar o desempenho do Programa e o impacto social.
VIII Emitir conjuntamente com a direção da Funsaúde o certificado referente ao desenvolvimento das atividades do voluntário.
SEÇÃO II: DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º São competências do voluntário:
I Desempenhar suas atividades, de forma não remunerada, conforme Termo de Adesão e normativas do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
II Observar os dias e horários previstos para o cumprimento de suas atividades, constante no termo de adesão ao Programa de Voluntariado Mãos
que Apoiam.
III Respeitar as regras e normativas institucionais de cada unidade de saúde ou administrativa de forma a não ferir os princípios da administração
pública e os regulamentos dos serviços.
IV Participar dos programas de capacitações do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
V Zelar pelo respeito, cuidado e atenção aos pacientes e seus acompanhantes, bem como aos colaboradores da rede SESA.
VI Apresentar relatório de suas atividades ao coordenador do Programa sempre que solicitado.
Art. 8º São competências do diretor do Programa:
I Liderar o Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
II Motivar, agregar e apoiar as coordenações constituídas nas unidades aderentes ao Programa.
III Articular com organizações e estabelecer parcerias de apoio ao Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
IV Fortalecer as ações dos programas promovendo a cooperação coletiva e equânime.
V Proporcionar a troca de experiências e o crescimento entre os voluntários e demais atores envolvidos.
VI Promover a formação de líderes para atuarem como multiplicadores do Programa de Voluntariado Mãos que Apoiam.
VII Sugerir as ações de prevenção e promoção da saúde, contribuindo para a educação social no autocuidado.
VIII Reconhecer e valorizar o trabalho dos voluntários por meio de evento cultural, divulgando os resultados e o impacto social dos programas
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