DOE 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº188 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2021
de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art. 330 da Constituição do Estado do Ceará e o disposto nos Arts. 4º, 8º, e inciso I do Art. 10; e alíneas “a” e
“b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14/11/1999; Tendo em vista o que consta do Processo nº 03366/2021, protocolizado em 29 de
junho de 2021. RESOLVE aposentar o ex-Deputado Estadual FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 29 de junho de 2021, com proventos
mensais integrais, no valor de R$15.747,06 (QUINZE MIL SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS). PAÇO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na
redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 06
de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Complementar
nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de
junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 03366/2021, protocolizado em 29/06/2021. RESOLVE conceder aposentadoria a FRANCISCO
XAVIER ANDRADE GIRÃO, ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPU-
TADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total atual de R$15.747,06
(Quinze mil, setecentos e quarenta e sete reais e seis centavos), correspondendo ao valor atual de R$12.597,64 (Doze mil, quinhentos e noventa e sete reais e
sessenta e quatro centavos, a partir desta data. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA Nº05/2021.
ALTERA O ATO DA MESA 01/2021, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 19, inciso II,da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3°, do Ato da Mesa n.° 01/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica autorizada a realização de sessões solenes e audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa, desde que os participantes
comprovem uma das seguintes condições:
I - imunidade ou adoecimento por Covid-19 há mais de 30 (trinta) dias;
II - que já tenha tomado as 02 (duas) doses da vacina contra a Covid-19, decorridas, neste último caso, 03 (três) semanas da última aplicação;
III - teste para Covid-19, realizado pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização do evento.
§ 1° Os eventos de que trata o caput poderão ser realizados no Auditório Deputado Murilo Aguiar, no Auditório Deputado João Frederico Ferreira
Gomes ou no Plenário 13 de Maio, havendo disponibilidade e atendidos os critérios de conveniência e oportunidade.
§ 2° Deverá ser respeitada a capacidade máxima de pessoas por evento, definida por Decreto do Poder Executivo Estadual.” (NR).
Art. 2°. O art. 9°, do Ato da Mesa n.° 01/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°. Os profissionais de imprensa poderão ter acesso à área contígua ao Plenário 13 de Maio que lhes é reservada e a ante-sala, desde que
previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.” (NR).
Art. 3°. O art. 10, do Ato da Mesa n.° 01/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As sessões plenárias ordinárias e as reuniões das Comissões deverão ocorrer no Plenário 13 de Maio e se realizar por meio de solução
tecnológica que concilie a presença física dos parlamentares e o acesso remoto.” (NR)
Art. 4°. Fica revogado o art. 11, do Ato da Mesa n.° 01/2021.
Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00308/2021, protocolado em 26
de janeiro de 2021. RESOLVE AUTORIZAR a cessão da servidora CINTIA MUNIZ REBOUÇAS DE ALENCAR ARARIPE , Analista Legislativa,
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