DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
Municipal de Proteção Urbana, nos períodos de 09 e 10 de
agosto de 2021, e 16 a 23 de agosto de 2021. Parágrafo Único
– A relação dos participantes convocados da referida turma,
encontram-se, respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta
Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão
carga horária total de 62 (sessenta e duas) horas, sendo reali-
zados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no
horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h,
exceto fins de semana e feriados, com programação mínima de
62 horas, sendo 16 (dezesseis) horas/aula teóricas e 46 (qua-
renta e seis) horas/aula práticas. Parágrafo Único – As discipli-
nas teóricas e práticas do Curso de Armamento e Tiro de arma
de repetição para Célula de Proteção Comunitária serão reali-
zadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro
Messejana e no estande de tiro no Clube de Tiro Gun House,
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-
000. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO
deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a
que se refere o parágrafo único do art. 2º. Parágrafo Único –
Os alunos do referido curso deverão atender as Normas de
Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande
de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de
Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro
– SAT da Academia Nacional de Polícia – ANP e pela
Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de
Armamento e Tiro –CONAT/DARM, bem como o uso obrigató-
rio de máscara dentro dos protocolos de saúde, quando o não
atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento
aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o
devido processo legal. Art. 4º - A Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo
Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de
atividades do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário
de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores
convocados a participarem dos mencionados cursos terão o
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto
biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no
curso previsto nesta portaria. § 2º. Para fins de concessão do
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 62 horas/aulas referente ao Curso. Art. 6º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno/externo da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal -
IMPARH. Art. 8º – Após o término da referida capacitação, os
servidores constantes nos ANEXO ÚNICO desta Portaria ficam
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de
Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justi-
ficadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de
apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único –
As faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do
servidor. Art. 10 – Os servidores durante as capacitações deve-
rão manter a postura adequada condizente com sua condição
de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveita-
mento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III
e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 – Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 12 – Os requerimentos referentes a participação no
Curso de Armamento e Tiro em arma de repetição deverão ser
endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art.
13 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 14 - Os casos omissos no que concerne aos
aspectos técnicos e operacionais do Curso de Armamento e
Tiro em arma de repetição serão tratados pela AMSEC/SESEC
e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os
devidos encaminhamentos. Art. 15 - O referido Curso poderá
ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art.
16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a data antecedente ao início do aludido
Curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº
0020/2021 - SESEC/GMF
№
MATRÍCULA
NOME
01
73.201-01
AILTON ALENQUER PINTO
02
60.104-01
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA
03
73.331-01
ALINE VITÓRIA ANSELMO DE SOUSA
04
73.693-01
ANTONIO GENIVAN DE OLIVEIRA SANTOS
05
73.698-01
ANTONIO GONÇALVES GOMES FILHO
06
73.395-01
BRUNO BRANDÃO LOPES
07
111.811-01 BRUNO DE SOUSA ALVES
08
60.208-01
CARLOS ANDRE DA SILVA
09
106.442-01 CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO
10
60.118-01
CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES
11
111.776-01 DANIEL SOUSA DA SILVA DUARTE
12
106.703-02 DAYVISON ROCHA DO NASCIMENTO
13
60.083-01
FABIO JAMES AQUINO DA SILVA
14
112.866-01 FRANCISCA
KYLVIA
DE
ALBUQUERQUE
SAMPAIO
15
106.328-02 FRANCISCO
ANTONIO
RIBEIRO
DO
NASCIMENTO
16
126.024-01 FRANCISCO
DAS
CHAGAS
ALVES
DE
ANDRADE
17
56.108-01
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
18
56.111-01
FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO
19
41.343-02
GLADSTON COSTA ROSA
20
106.604-02 IGOR FREITAS BARRETO
21
60.147-02
JANDER PEREIRA BRITO
22
110.862-01 JANDERSON ERICK SILVA LORENA
23
73.907-01
JEFFERSON MATOS DE FREITAS
24
53.322-03
JOÃO PAULO SILVA DO RÊGO
25
60.233-01
JOSÉ ALVES PEREIRA JUNIOR
26
125.986-01 JOSÉ LEONARDO DE SOUSA CARNEIRO
27
73.324-01
MARCOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA
28
55.357-01
MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA
29
106.515-02 MIKAELLE GOMES DA COSTA CAVALCANTE
30
107.004-02 PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS
31
56.081-01 ROBÉRIO CLAYTON LIMA
32
60.180-01 SAMUEL LEITE MARTINS
33
106.341-01 SILVESTRE MENDES PEREIRA
34
55.399-01 WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA
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