DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
Municipal de Proteção Urbana, nos períodos de 09 e 10 de 
agosto de 2021, e 16 a 23 de agosto de 2021. Parágrafo Único 
– A relação dos participantes convocados da referida turma, 
encontram-se, respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta  
Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º terão 
carga horária total de 62 (sessenta e duas) horas, sendo reali-
zados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no         
horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, 
exceto fins de semana e feriados, com programação mínima de 
62 horas, sendo 16 (dezesseis) horas/aula teóricas e 46 (qua-
renta e seis) horas/aula práticas. Parágrafo Único – As discipli-
nas teóricas e práticas do Curso de Armamento e Tiro de arma 
de repetição para Célula de Proteção Comunitária serão reali-
zadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro 
Messejana e no estande de tiro no Clube de Tiro Gun House, 
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-
000. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO 
deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a 
que se refere o parágrafo único do art. 2º. Parágrafo Único – 
Os alunos do referido curso deverão atender as Normas de 
Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande 
de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de             
Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro 
– SAT da Academia Nacional de Polícia – ANP e pela          
Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de       
Armamento e Tiro –CONAT/DARM, bem como o uso obrigató-
rio de máscara dentro dos protocolos de saúde, quando o não 
atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento 
aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o 
devido processo legal. Art. 4º - A Academia da Segurança  
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo 
Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de 
atividades do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário 
de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores   
convocados a participarem dos mencionados cursos terão o 
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto 
biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao 
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no 
curso previsto nesta portaria. § 2º. Para fins de concessão do 
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 62 horas/aulas referente ao Curso. Art. 6º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno/externo da   
Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente 
credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - 
IMPARH. Art. 8º – Após o término da referida capacitação, os 
servidores constantes nos ANEXO ÚNICO desta Portaria ficam 
devidamente convocados a exercerem suas atividades nas 
Células de Proteção Comunitária da Coordenadoria de      
Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justi-
ficadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao 
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins 
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de       
apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – 
As faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do 
servidor. Art. 10 – Os servidores durante as capacitações deve-
rão manter a postura adequada condizente com sua condição 
de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveita-
mento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III 
e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 – Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 12 – Os requerimentos referentes a participação no 
Curso de Armamento e Tiro em arma de repetição deverão ser 
endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 
13 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar 
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas 
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais 
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela 
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Art. 14 - Os casos omissos no que concerne aos 
aspectos técnicos e operacionais do Curso de Armamento e 
Tiro em arma de repetição serão tratados pela AMSEC/SESEC 
e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os 
devidos encaminhamentos. Art. 15 - O referido Curso poderá 
ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da            
Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 
16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a data antecedente ao início do aludido 
Curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO -  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA 
CIDADÃ.        
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0020/2021 - SESEC/GMF 
 
№ 
MATRÍCULA 
NOME 
01 
73.201-01 
AILTON ALENQUER PINTO 
02 
60.104-01 
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA 
03 
73.331-01 
ALINE VITÓRIA ANSELMO DE SOUSA 
04 
73.693-01 
ANTONIO GENIVAN DE OLIVEIRA SANTOS 
05 
73.698-01 
ANTONIO GONÇALVES GOMES FILHO 
06 
73.395-01 
BRUNO BRANDÃO LOPES 
07 
111.811-01 BRUNO DE SOUSA ALVES 
08 
60.208-01 
CARLOS ANDRE DA SILVA 
09 
106.442-01 CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO 
10 
60.118-01 
CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES 
11 
111.776-01 DANIEL SOUSA DA SILVA DUARTE 
12 
106.703-02 DAYVISON ROCHA DO NASCIMENTO 
13 
60.083-01 
FABIO JAMES AQUINO DA SILVA 
14 
112.866-01 FRANCISCA 
KYLVIA 
DE 
ALBUQUERQUE 
SAMPAIO 
15 
106.328-02 FRANCISCO 
ANTONIO 
RIBEIRO 
DO            
NASCIMENTO 
16 
126.024-01 FRANCISCO 
DAS 
CHAGAS 
ALVES 
DE           
ANDRADE 
17 
56.108-01 
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO 
18 
56.111-01 
FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO 
19 
41.343-02 
GLADSTON COSTA ROSA 
20 
106.604-02 IGOR FREITAS BARRETO 
21 
60.147-02 
JANDER PEREIRA BRITO 
22 
110.862-01 JANDERSON ERICK SILVA LORENA 
23 
73.907-01 
JEFFERSON MATOS DE FREITAS 
24 
53.322-03 
JOÃO PAULO SILVA DO RÊGO 
25 
60.233-01 
JOSÉ ALVES PEREIRA JUNIOR 
26 
125.986-01 JOSÉ LEONARDO DE SOUSA CARNEIRO 
27 
73.324-01 
MARCOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA 
28 
55.357-01 
MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA 
29  
106.515-02  MIKAELLE GOMES DA COSTA CAVALCANTE  
30  
107.004-02  PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS  
31  
56.081-01  ROBÉRIO CLAYTON LIMA  
32  
60.180-01  SAMUEL LEITE MARTINS  
33  
106.341-01  SILVESTRE MENDES PEREIRA   
34  
55.399-01  WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA  
*** *** *** 

                            

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