DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
№
MATRÍCULA
NOME
01
73.201-01
AILTON ALENQUER PINTO
02
60.104-01
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA
03
73.331-01
ALINE VITÓRIA ANSELMO DE SOUSA
04
126.018-01 ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA
05
73.693-01
ANTONIO GENIVAN DE OLIVEIRA SANTOS
06
73.698-01
ANTONIO GONÇALVES GOMES FILHO
07
126.049-01 ANTONIO JOSE BATISTA DA COSTA
08
73.395-01
BRUNO BRANDÃO LOPES
09
111.811-01 BRUNO DE SOUSA ALVES
10
60.208-01
CARLOS ANDRE DA SILVA
11
106.442-01 CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO
12
60.118-01
CLAUDIO MARCIO DE ASSIS ALVES
13
111.776-01 DANIEL SOUSA DA SILVA DUARTE
14
106.703-02 DAYVISON ROCHA DO NASCIMENTO
15
60.083-01
FABIO JAMES AQUINO DA SILVA
16
112.866-01 FRANCISCA
KYLVIA
DE
ALBUQUERQUE
SAMPAIO
17
106.328-02 FRANCISCO
ANTONIO
RIBEIRO
DO
NASCIMENTO
18
126.024-01 FRANCISCO
DAS
CHAGAS
ALVES
DE
ANDRADE
19
56.108-01
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
20
56.111-01
FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO
21
41.343-02
GLADSTON COSTA ROSA
22
106.604-02 IGOR FREITAS BARRETO
23
60.147-02
JANDER PEREIRA BRITO
24
110.862-01 JANDERSON ERICK SILVA LORENA
25
73.907-01
JEFFERSON MATOS DE FREITAS
26
53.322-03
JOÃO PAULO SILVA DO RÊGO
27
60.233-01
JOSÉ ALVES PEREIRA JUNIOR
28
125.986-01 JOSÉ LEONARDO DE SOUSA CARNEIRO
29
73.324-01
MARCOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA
30
55.357-01
MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA
31
106.515-02 MIKAELLE GOMES DA COSTA CAVALCANTE
32
107.004-02 PEDRO DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS
33
56.081-01
ROBÉRIO CLAYTON LIMA
34
60.180-01
SAMUEL LEITE MARTINS
35
106.341-01 SILVESTRE MENDES PEREIRA
36
55.399-01
WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0266/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 053/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116, da Lei Complementar nº
0037/2007, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P181928/2021, autuado no âmbito da
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
sob o nº 040/2021-CORREG; CONSIDERANDO os termos dos
despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo Secretário
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a
partir dos quais resta determinada a instauração direta de
Processo Administrativo Disciplinar, em face da plena identifi-
cação dos servidores envolvidos nos fatos, cuja(s) conduta(s)
será(ão) objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresenta-
dos, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os servidores
MARIA WILSILENE PINHEIRO NOGUEIRA, Guarda Municipal,
matrícula n° 126.067-01 e VALMIR MESQUITA DE SOUSA
FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01, possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos II,
III e X; 23, c/c Portaria Conjunta nº 007/2021-SESEC/GMF; 26,
incisos II, XI e XXI; 27, § 1º, incisos III, XXI e XXVIII, § 3º, inci-
so IV, todos da Lei Complementar nº 0037/2007 e o servidor
FERNANDO HUGO DE LIMA MELO, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.218-01, aquelas previstas nos artigos 11,
incisos II, III e X; 23, c/c Portaria Conjunta nº 007/2021-
SESEC/GMF; 26, incisos II, XI, XXI e XXII; art. 27, § 1º, incisos
III, XXI e XXVIII, § 3º, inciso IV, todos da Lei Complementar nº
0037/2007; CONSIDERANDO que os servidores MÁRCIO DA
CRUZ FARIAS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.510-01 e
ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula n° 56.066-01,
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
incisos VIII e X; 23, c/c Portaria Conjunta nº 007/2021-
SESEC/GMF; 27, § 1º, inciso VIII, § 2º, incisos VII, XIV e XVI;
33, inciso XI c/c inciso XV, art. 168 Estatuto dos Servidores
Públicos de Fortaleza e art. 36, inciso IX, da Lei Complementar
nº 0037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 053/2021, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos
servidores FERNANDO HUGO DE LIMA MELO, Guarda Muni-
cipal matrícula n° 73.218-01; MARIA WILSILENE PINHEIRO
NOGUEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 126.067-01;
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO, Guarda Municipal,
matrícula n° 110.992-01; MÁRCIO DA CRUZ FARIAS, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.510-01 e ORLEANDO LIMA SILVA,
Subinspetor, matrícula n° 56.066-01; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores
municipais,
FABIANA
MARTINS
DA
SILVA,
Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01, como Presidente;
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº
73.322-01, como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE
MOURA, matrícula n° 84.122-03, como Secretária, para com-
porem a Comissão Processante, responsável pela respectiva
apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Luis
Eduardo
Soares
de
Holanda
-
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0268/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 052/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
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