DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
PORTARIA CONJUNTA Nº 0021/2021 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal
de
Fortaleza
da
turma Alfa.2021 do Curso de
Armamento e Tiro em arma
semiautomática
para
as
Células de Proteção Comu-
nitária do Programa Municipal
de Proteção Urbana (PMPU) e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
conjuntamente com o DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana -
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15
quarteirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018, será responsável pelas capacitações de cursos no
âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da
GMF deverão atender as exigências legais para a obtenção do
porte institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação
em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula
em arma semiautomática e de 60horas/aula, em arma de repe-
tição conforme estabelecido no Convênio firmado entre
Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia
Federal do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza integrantes da Turma
Alfa.2021 para participarem do Curso de Armamento e Tiro em
arma semiautomática, tipo Pistola para as Células Proteção
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, nos
períodos de 11 a 13 de agosto de 2021 e 23 de agosto de 2021
a 05 de setembro de 2021. Parágrafo Único – A relação dos
participantes convocados da referida turma, encontram-se,
respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – Os
cursos a que se refere o artigo 1º terão carga horária total de
102 (cento e duas) horas, sendo realizados de segunda a
sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com
intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e
feriados, com a programação mínima de 102 horas, sendo 24
(vinte e quatro) horas/aula teóricas e 78 (setenta e oito)
horas/aula práticas. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e
práticas do Curso de Armamento e Tiro em arma semiautomáti-
ca do tipo Pistola para Célula de Proteção Comunitária serão
realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro
Messejana, e no estande de tiro no Clube de Tiro Gun House,
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-
000. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO
deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a
que se refere o parágrafo único do art. 2º. Parágrafo Único –
Os alunos do referido curso deverão atender as Normas de
Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande
de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamen-
to e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da
Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional
de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro –
CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de máscara dentro
dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas
normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regula-
mento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo
legal. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais,
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução
do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo Único -
Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades
do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a
participarem dos mencionados cursos terão o controle de
frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º. A certificação será concedida ao servidor que
atingir 100% (cem por cento) de frequência no curso previsto
nesta portaria. § 2º. Para fins de concessão do porte funcional
de arma de fogo será necessária à comprovação de 102 ho-
ras/aulas referente ao Curso. Art. 6º - Os servidores convoca-
dos que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas
nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em
virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH.
Art. 8º – Após o término da referida capacitação, os servidores
constantes nos ANEXO ÚNICO desta Portaria ficam devida-
mente convocados a exercerem suas atividades nas Células de
Proteção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comuni-
tária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o
curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e
remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão
descontadas do vencimento do servidor. Art. 10 – Os servidores
durante as capacitações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança,
possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso
o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas
infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complemen-
tar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normati-
vas atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados
que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela
referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos
locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no
Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os
requerimentos referentes a participação no Curso de Armamen-
to e Tiro em arma de repetição deverão ser endereçados à
AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 13 – Fica
terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes
sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas,
bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá
a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de
Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 14 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos
técnicos e operacionais do Curso de Armamento e Tiro em
arma de repetição serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devi-
dos encaminhamentos. Art. 15 - O referido Curso poderá ser
suspensos por ordem do Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 16 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a data antecedente ao início do aludido Curso,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº
0021/2021 - SESEC/GMF
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