DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0021/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos 
servidores 
da 
Guarda   
Municipal 
de 
Fortaleza 
da   
turma Alfa.2021 do Curso de   
Armamento e Tiro em arma 
semiautomática 
para 
as         
Células de Proteção Comu-
nitária do Programa Municipal 
de Proteção Urbana (PMPU) e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
conjuntamente com o DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014.    
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - 
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de      
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15         
quarteirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de  
Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 
2018, será responsável pelas capacitações de cursos no    
âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da 
GMF deverão atender as exigências legais para a obtenção do 
porte institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação 
em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula 
em arma semiautomática e de 60horas/aula, em arma de repe-
tição conforme estabelecido no Convênio firmado entre      
Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia 
Federal do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza integrantes da Turma 
Alfa.2021 para participarem do Curso de Armamento e Tiro em 
arma semiautomática, tipo Pistola para as Células Proteção 
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, nos 
períodos de 11 a 13 de agosto de 2021 e 23 de agosto de 2021 
a 05 de setembro de 2021. Parágrafo Único – A relação dos 
participantes convocados da referida turma, encontram-se, 
respectivamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – Os 
cursos a que se refere o artigo 1º terão carga horária total de 
102 (cento e duas) horas, sendo realizados de segunda a   
sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com 
intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e 
feriados, com a programação mínima de 102 horas, sendo 24 
(vinte e quatro) horas/aula teóricas e 78 (setenta e oito)     
horas/aula práticas. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e 
práticas do Curso de Armamento e Tiro em arma semiautomáti-
ca do tipo Pistola para Célula de Proteção Comunitária serão 
realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro 
Messejana, e no estande de tiro no Clube de Tiro Gun House, 
4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-
000. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO 
deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a 
que se refere o parágrafo único do art. 2º. Parágrafo Único – 
Os alunos do referido curso deverão atender as Normas de 
Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande 
de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamen-
to e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da 
Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional 
de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro –
CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de máscara dentro 
dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas 
normas, poderá acarretar o desligamento aluno do curso, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regula-
mento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo 
legal. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã –               
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo Único -   
Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades 
do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada 
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a 
participarem dos mencionados cursos terão o controle de   
frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º. A certificação será concedida ao servidor que 
atingir 100% (cem por cento) de frequência no curso previsto 
nesta portaria. § 2º. Para fins de concessão do porte funcional 
de arma de fogo será necessária à comprovação de 102 ho-
ras/aulas referente ao Curso. Art. 6º - Os servidores convoca-
dos que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas 
nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em 
virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados 
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH.  
Art. 8º – Após o término da referida capacitação, os servidores 
constantes nos ANEXO ÚNICO desta Portaria ficam devida-
mente convocados a exercerem suas atividades nas Células de 
Proteção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comuni-
tária - COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o 
curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e 
remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de 
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de 
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão 
descontadas do vencimento do servidor. Art. 10 – Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança,      
possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso 
o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas      
infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complemen-
tar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normati-
vas atinentes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados 
que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela 
referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos 
locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no 
Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os              
requerimentos referentes a participação no Curso de Armamen-
to e Tiro em arma de repetição deverão ser endereçados à 
AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 13 – Fica  
terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes 
sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, 
bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá 
a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de 
Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.  
Art. 14 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos 
técnicos e operacionais do Curso de Armamento e Tiro em 
arma de repetição serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devi-
dos encaminhamentos. Art. 15 - O referido Curso poderá ser 
suspensos por ordem do Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 16 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a data antecedente ao início do aludido Curso,  
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 11 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO -  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA 
CIDADÃ.       
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0021/2021 - SESEC/GMF 

                            

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