DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –   
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P215870/2021, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da        
Segurança Cidadã sob o nº 029/2021-CORREG; CONSIDE-
RANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo           
Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, 
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos 
apresentados, os quais convergem para possível cometimento 
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denunci-
ados MEIRIANE DE OLIVEIRA SILVA, Guarda Municipal, ma-
trícula nº 106.514-02, MYRLA LIRA MOURA FERREIRA,    
Guarda Municipal, matrícula nº 122.303-01, JOSÉ EUCLIDES 
CARNEIRO DE ALMEIDA, Guarda Municipal, matrícula nº 
123.384-01, WASHINGTON OLIVEIRA LIMA, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 124.988-01, GUILHERME SILVA LOPES, 
Guarda Municipal, matrícula nº 126.118-01, possivelmente 
infringiram as normas previstas nos artigos 11, II e X; 26, IV e 
XXI, Art. 23, todos da Lei Complementar 0037/2007 c/c arts. 2º; 
3º; 6º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 0007/2021, publicada no 
DOM do dia 05 de maio de 2021, por terem,  no dia 25 de  
junho de 2021,  permitido a entrada de pessoas estranhas ao 
serviço nas dependências da Torre de Segurança quando não 
estavam autorizadas, descumprindo ordens superiores e    
regimentos internos; CONSIDERANDO que os denunciados 
DEMETRIO SILVA DE AQUINO, Subinspetor, matrícula nº 
60.213-01, ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula nº 
56.066-01, MARCIO DA CRUZ FARIAS, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.510-01, possivelmente infringiram as normas 
previstas nos artigos 27, § 2º, XIV; 23  todos da Lei Comple-
mentar 0037/2007 c/c art. 2º e 3º da Portaria Conjunta nº 
0007/2021, publicada no DOM do dia 05 de maio de 2021, por 
terem ingressado as dependências da Torre de Segurança do 
Caça e Pesca no dia 25 de junho de 2021, sabendo que não 
estavam autorizados, concorrendo para o descumprimento de 
ordem legal de autoridade competente. RESOLVE: Art. 1º - 
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 052/2021, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões    
disciplinares cometida pelos servidores  MEIRIANE DE      
OLIVEIRA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.514-02; 
MYRLA LIRA MOURA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 122.303-01; JOSÉ EUCLIDES CARNEIRO DE ALMEIDA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 123.384-01; WASHINGTON 
OLIVEIRA LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 124.988-01; 
GUILHERME SILVA LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 
126.118-01; DEMETRIO SILVA DE AQUINO, Subinspetor,  
matrícula nº 60.213-01; ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, 
matrícula nº 56.066-01 e MARCIO DA CRUZ FARIAS, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.510-01; Art. 2º - DESIGNAR os  
servidores municipais, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E   
SILVA, como Presidente, matrícula nº 45.748-01, FRANCISCO 
DE ASSIS VALE JÚNIOR, como Membro, matrícula nº 93.244-
03 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, como 
secretária, matrícula n° 106.906-02, para comporem a Comis-
são Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º 
- DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento  
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de    
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se               
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de          
Holanda – SECRETÁRIO – SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0271/2021 – SESEC 
 
Instaura a Sindicância n° 046/ 
2021-SIND e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –          
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P231835/2021, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da          
Segurança Cidadã sob o nº 041/2021 - CORREG. CONSIDE-
RANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é 
peça informativa para os Processos Administrativos Disciplina-
res que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a 
Sindicância n° 046/2021-SIND, com a finalidade de apurar 
indícios de possível conduta inadequada por parte de servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza, ocorrida no dia 10 de 
agosto de 2021, relativa ao acesso de pessoas não autorizadas 
na Torre de Segurança do Pôr do Sol, localizada na Av.      
Washington Soares, causando possíveis danos ao patrimônio 
público, conforme Processo n° 041/2021-CORREG, bem como 
os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento 
apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,    
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar,   
matrícula n° 73.103, como Presidente, PRISCYLLA DA SILVA 
OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02, como Membro, e        
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, como Secretário, para 
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela   
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a 
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em    
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA   
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 
17.904.427/0001-17 
e 
a 
pessoa 
jurídica 
EMPRESA             
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍ-
CIOS SOUZA EIRELI, com CNPJ nº 05.974.937/0001-81. DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÕES 
FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAIS PARA DISTRIBUI-
ÇÃO ASSISTENCIAL (CESTAS BÁSICAS, MANTAS, REDES, 
SACOS E COLCHONETE) PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DE DEFESA 
CIVIL, EM SUAS AÇÕES EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL. Dos itens contratados: 04 – MANTA. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 285/2020, Ata de 
Registro de Preços n° 657/2020 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Muni-
cipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 

                            

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