DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P268225/2020.        
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100 
(cem) horas à carga horária originária da servidora MILENA 
PIMENTEL CARVALHO, matrícula nº 51.086- 01, ocupante do 
cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal 
da Educação e exercício na Escola Municipal Marieta Cals - 
EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da 
Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA       
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1988/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P2605332/2020.     
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120    
(cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor      
NICKSON 
RIBEIRO 
CHAVES, 
matrícula 
nº 
79.411-03,       
ocupante do cargo efetivo de Professor área específica, com 
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na 
Escola Municipal Professor Osmirio de Oliveira Barreto - EI/EF, 
em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, 
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2015/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de    
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHE-
CER ao(à) servidor(a) JOSE MAELSON OLIVEIRA BARBOSA, 
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1519201, lotada 
no(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA - 
SECRETARIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO, 
o direito a 3 (três) meses de licença-prêmio relativo ao período 
aquisitivo de 09/05/2016 a 08/05/2021, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2016/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de    
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; ATO Nº 2016/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas           
alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos 
de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3 
(três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio            
efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo 
Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, cuja autorização 
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento 
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO  
A QUE SE REFERE O ATO Nº 2016/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período  
Aquisitivo 
JOSE GUILHERME ALBANO DE 
MELO 
2200501 
14/04/2016 a 
13/04/2021 
JOSENIRA FARIAS DE ARAUJO 
2446601 
26/12/2015 a 
23/04/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2017/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de     
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; ATO Nº 2017/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas        
alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos 
de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3 
(três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio        
efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo 
Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO DE PESOS E   
MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será 
deferida posteriormente, mediante requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO  
A QUE SE REFERE O ATO Nº 2017/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período  
Aquisitivo 
JOSE LOBO FILHO 
9384601 
14/05/2016 a 
13/05/2021 
MARIA 
AUXILIADORA 
CONTE 
VIANA DOS SANTOS 
9866101 
10/05/2016 a 
09/05/2021 
RAIMUNDA MARCIA MELO 
9382601 
01/03/2016 a 
30/03/2021 
ROGERIO FERREIRA RIBEIRO 
9865401 
21/03/2016 
a 
19/04/2021 
*** *** *** 

                            

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