DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P268225/2020. RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100 (cem) horas à carga horária originária da servidora MILENA PIMENTEL CARVALHO, matrícula nº 51.086- 01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1988/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P2605332/2020. RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor NICKSON RIBEIRO CHAVES, matrícula nº 79.411-03, ocupante do cargo efetivo de Professor área específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Professor Osmirio de Oliveira Barreto - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2015/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHE- CER ao(à) servidor(a) JOSE MAELSON OLIVEIRA BARBOSA, AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1519201, lotada no(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA - SECRETARIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO, o direito a 3 (três) meses de licença-prêmio relativo ao período aquisitivo de 09/05/2016 a 08/05/2021, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2016/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; ATO Nº 2016/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2016/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo JOSE GUILHERME ALBANO DE MELO 2200501 14/04/2016 a 13/04/2021 JOSENIRA FARIAS DE ARAUJO 2446601 26/12/2015 a 23/04/2021 *** *** *** ATO Nº 2017/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; ATO Nº 2017/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessa- do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2017/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo JOSE LOBO FILHO 9384601 14/05/2016 a 13/05/2021 MARIA AUXILIADORA CONTE VIANA DOS SANTOS 9866101 10/05/2016 a 09/05/2021 RAIMUNDA MARCIA MELO 9382601 01/03/2016 a 30/03/2021 ROGERIO FERREIRA RIBEIRO 9865401 21/03/2016 a 19/04/2021 *** *** ***Fechar