DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P268225/2020.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100
(cem) horas à carga horária originária da servidora MILENA
PIMENTEL CARVALHO, matrícula nº 51.086- 01, ocupante do
cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal
da Educação e exercício na Escola Municipal Marieta Cals -
EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da
Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1988/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P2605332/2020.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor
NICKSON
RIBEIRO
CHAVES,
matrícula
nº
79.411-03,
ocupante do cargo efetivo de Professor área específica, com
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na
Escola Municipal Professor Osmirio de Oliveira Barreto - EI/EF,
em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza,
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2015/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHE-
CER ao(à) servidor(a) JOSE MAELSON OLIVEIRA BARBOSA,
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1519201, lotada
no(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA -
SECRETARIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO,
o direito a 3 (três) meses de licença-prêmio relativo ao período
aquisitivo de 09/05/2016 a 08/05/2021, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de Julho de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2016/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; ATO Nº 2016/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas
alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos
de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3
(três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio
efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo
Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, cuja autorização
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ATO Nº 2016/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
JOSE GUILHERME ALBANO DE
MELO
2200501
14/04/2016 a
13/04/2021
JOSENIRA FARIAS DE ARAUJO
2446601
26/12/2015 a
23/04/2021
*** *** ***
ATO Nº 2017/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; ATO Nº 2017/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas
alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos
de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3
(três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio
efetivamente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo
Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será
deferida posteriormente, mediante requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ATO Nº 2017/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
JOSE LOBO FILHO
9384601
14/05/2016 a
13/05/2021
MARIA
AUXILIADORA
CONTE
VIANA DOS SANTOS
9866101
10/05/2016 a
09/05/2021
RAIMUNDA MARCIA MELO
9382601
01/03/2016 a
30/03/2021
ROGERIO FERREIRA RIBEIRO
9865401
21/03/2016
a
19/04/2021
*** *** ***
Fechar