DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 ATO Nº 2023/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; ATO Nº 2023/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas altera- ções posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio efetiva- mente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU- RANCA CIDADA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope- sada a conveniência para a Administração Pública. SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2023/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo ELISANGELA MEDEIROS MORENO 4551401 19/01/2016 a 17/05/2021 JANEINA SANTOS DE OLIVEIRA 4548701 20/11/2015 a 17/04/2021 *** *** *** ATO Nº 2127/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, de acordo com o Processo nº P830444/2019, RESOLVE desaverbar dos assentamentos funcionais o tempo de serviço prestado em empresa privada, referente a(o) Ato nº 8540/2008, de 27.11.2008, publicado no DOM de 02.12.2008, do(a) servidor(a) MARIA GENEVA CARNEIRO, matrícula nº 48546- 01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o(s) período(s) de 17.01.1983 a 22.01.1986, 12.01.1987 a 30.08.1991, 03.02.1992 a 10.07.1994 e de 05.01.1998 a 11.03.2001, no total de 4.840 dias, ou seja, 13 anos, 03 meses e 05 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de agosto de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2038/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P239973/2020. RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora MARIA MARTINS PINTO, matrícula nº 26.427- 03, ocupante do cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Manoel Rodrigues - EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 02 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2039/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P268018/2020. RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor ALLAN JÚNIOR DA SILVA COSTA, matrícula nº 97.844-02, ocupante do cargo efetivo de Professor área específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Professora Aldaci Barbosa - EF, em conso- nância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0071/2021 - SEPOG Institui a Comissão Gestora do Levantamento do Patrimônio Público Municipal de 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a neces- sidade de realização do inventário dos bens públicos do Muni- cípio de Fortaleza, com observância da legislação pertinente, em especial das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de inventário, com vistas a possibilitar um maior controle interno dos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Fortaleza e dar maior transparência aos atos administrativos, bem como dar maior clareza nas informa- ções prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de In- ventário dos Bens Públicos do Município de Fortaleza, respon- sável por orientar e acompanhar a realização do inventário anual dos bens públicos municipais. Art. 2º - Designar os servi- dores abaixo relacionados, sem ônus para o Município, para compor a Comissão de que trata o artigo anterior: I - ROSAN- GELA DE ALBUQUERQUE E SILVA, matrícula nº 13241-01, representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão - SEPOG, na qualidade de Presidente; II - MARIA LILLY CRISPIM MATOS, matrícula nº 12485-01, repre- sentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, como Membro; III - VALBERTO ALVES ABREU, matrícula nº 61848-07, representante da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, como Membro; IV – GREICI- ANE SOUSA COSTA BARBOSA, matrícula nº 56801-04, re- presentante da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, como Membro. V – DAVI LOPES SILVA, matrícula nº 79354- 06, representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, como membro; VI – CLARISSA HELENA PAULINO MACIEL DE FRANÇA, matrícula nº 116433-01, re- presentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão, como Membro; VII - ISAAC GURGEL DE MOURA, matrícula nº 120095-01, representante da Controlado- ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, como Membro; VIII - JONATAS TELLES DE FRANÇA SANTOS, matrícula 115550- 01, representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, - Membro. Art. 3º - Compete àFechar