DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
ATO Nº 2023/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; ATO Nº 2023/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas altera-
ções posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3
(três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio efetiva-
mente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo Único
deste Ato, lotados no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANCA CIDADA, cuja autorização para gozo será deferida
posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope-
sada a conveniência para a Administração Pública. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ATO Nº 2023/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
ELISANGELA MEDEIROS MORENO
4551401
19/01/2016 a
17/05/2021
JANEINA SANTOS DE OLIVEIRA
4548701
20/11/2015 a
17/04/2021
*** *** ***
ATO Nº 2127/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de
08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, de acordo
com o Processo nº P830444/2019, RESOLVE desaverbar dos
assentamentos funcionais o tempo de serviço prestado em
empresa privada, referente a(o) Ato nº 8540/2008, de
27.11.2008,
publicado
no
DOM
de
02.12.2008,
do(a)
servidor(a) MARIA GENEVA CARNEIRO, matrícula nº 48546-
01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Educação, o(s) período(s) de 17.01.1983 a 22.01.1986,
12.01.1987 a 30.08.1991, 03.02.1992 a 10.07.1994 e de
05.01.1998 a 11.03.2001, no total de 4.840 dias, ou seja, 13
anos, 03 meses e 05 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de
agosto
de
2021.
Valternilo
Costa
Bezerra
Filho
-
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2038/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P239973/2020.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora
MARIA MARTINS PINTO, matrícula nº 26.427- 03, ocupante do
cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal
da Educação e exercício na Escola Municipal Manoel
Rodrigues - EF, em consonância com as disposições do art. 80,
§ 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município
de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2039/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P268018/2020.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor
ALLAN JÚNIOR DA SILVA COSTA, matrícula nº 97.844-02,
ocupante do cargo efetivo de Professor área específica, com
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na
Escola Municipal Professora Aldaci Barbosa - EF, em conso-
nância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984
- Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da
publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de
agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0071/2021 - SEPOG
Institui a Comissão Gestora do
Levantamento do Patrimônio
Público Municipal de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a neces-
sidade de realização do inventário dos bens públicos do Muni-
cípio de Fortaleza, com observância da legislação pertinente,
em especial das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público - NBCASP; CONSIDERANDO a necessidade
de otimizar o processo de inventário, com vistas a possibilitar
um maior controle interno dos bens de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fortaleza e dar maior transparência aos
atos administrativos, bem como dar maior clareza nas informa-
ções prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará -
TCE; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de In-
ventário dos Bens Públicos do Município de Fortaleza, respon-
sável por orientar e acompanhar a realização do inventário
anual dos bens públicos municipais. Art. 2º - Designar os servi-
dores abaixo relacionados, sem ônus para o Município, para
compor a Comissão de que trata o artigo anterior: I - ROSAN-
GELA DE ALBUQUERQUE E SILVA, matrícula nº 13241-01,
representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG, na qualidade de Presidente; II -
MARIA LILLY CRISPIM MATOS, matrícula nº 12485-01, repre-
sentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG, como Membro; III - VALBERTO ALVES
ABREU, matrícula nº 61848-07, representante da Secretaria
Municipal das Finanças - SEFIN, como Membro; IV – GREICI-
ANE SOUSA COSTA BARBOSA, matrícula nº 56801-04, re-
presentante da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN,
como Membro. V – DAVI LOPES SILVA, matrícula nº 79354-
06, representante da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, como membro; VI – CLARISSA HELENA
PAULINO MACIEL DE FRANÇA, matrícula nº 116433-01, re-
presentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, como Membro; VII - ISAAC GURGEL DE
MOURA, matrícula nº 120095-01, representante da Controlado-
ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, como Membro; VIII -
JONATAS TELLES DE FRANÇA SANTOS, matrícula 115550-
01, representante da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, - Membro. Art. 3º - Compete à
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