DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
ATO Nº 2023/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; ATO Nº 2023/2021 - SEPOG CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas altera-
ções posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER o direito ao período de 3 
(três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio efetiva-
mente trabalhado, aos servidores relacionados no Anexo Único 
deste Ato, lotados no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANCA CIDADA, cuja autorização para gozo será deferida 
posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope-
sada a conveniência para a Administração Pública. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 31 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges       
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO  
A QUE SE REFERE O ATO Nº 2023/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período  
Aquisitivo 
ELISANGELA MEDEIROS MORENO 
4551401 
19/01/2016 a 
17/05/2021 
JANEINA SANTOS DE OLIVEIRA 
4548701 
20/11/2015 a 
17/04/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2127/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 
08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, de acordo 
com o Processo nº P830444/2019, RESOLVE desaverbar dos 
assentamentos funcionais o tempo de serviço prestado em 
empresa privada, referente a(o) Ato nº 8540/2008, de 
27.11.2008, 
publicado 
no 
DOM 
de 
02.12.2008, 
do(a) 
servidor(a) MARIA GENEVA CARNEIRO, matrícula nº 48546-
01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Educação, o(s) período(s) de 17.01.1983 a 22.01.1986, 
12.01.1987 a 30.08.1991, 03.02.1992 a 10.07.1994 e de 
05.01.1998 a 11.03.2001, no total de 4.840 dias, ou seja, 13 
anos, 03 meses e 05 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de 
agosto 
de 
2021. 
Valternilo 
Costa 
Bezerra 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2038/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P239973/2020.       
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120    
(cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora 
MARIA MARTINS PINTO, matrícula nº 26.427- 03, ocupante do 
cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal 
da Educação e exercício na Escola Municipal Manoel         
Rodrigues - EF, em consonância com as disposições do art. 80, 
§ 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município 
de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de agosto de 2021. Marcelo Jorge    
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila      
Saldanha de   Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2039/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P268018/2020.       
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120   
(cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor  
ALLAN   JÚNIOR DA SILVA COSTA, matrícula nº 97.844-02, 
ocupante do cargo efetivo de Professor área específica, com 
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na 
Escola Municipal Professora Aldaci Barbosa - EF, em conso-
nância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 
- Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da 
publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de 
agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -            
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0071/2021 - SEPOG 
 
Institui a Comissão Gestora do 
Levantamento do Patrimônio 
Público Municipal de 2021. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a neces-
sidade de realização do inventário dos bens públicos do Muni-
cípio de Fortaleza, com observância da legislação pertinente, 
em especial das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público - NBCASP; CONSIDERANDO a necessidade 
de otimizar o processo de inventário, com vistas a possibilitar 
um maior controle interno dos bens de propriedade da         
Prefeitura Municipal de Fortaleza e dar maior transparência aos 
atos administrativos, bem como dar maior clareza nas informa-
ções prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - 
TCE; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de In-
ventário dos Bens Públicos do Município de Fortaleza, respon-
sável por orientar e acompanhar a realização do inventário 
anual dos bens públicos municipais. Art. 2º - Designar os servi-
dores abaixo relacionados, sem ônus para o Município, para 
compor a Comissão de que trata o artigo anterior: I - ROSAN-
GELA DE ALBUQUERQUE E SILVA, matrícula nº 13241-01, 
representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG, na qualidade de Presidente; II - 
MARIA LILLY CRISPIM MATOS, matrícula nº 12485-01, repre-
sentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG, como Membro; III - VALBERTO ALVES 
ABREU, matrícula nº 61848-07, representante da Secretaria 
Municipal das Finanças - SEFIN, como Membro; IV – GREICI-
ANE SOUSA COSTA BARBOSA, matrícula nº 56801-04, re-
presentante da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, 
como Membro. V – DAVI LOPES SILVA, matrícula nº 79354-
06, representante da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, como membro; VI – CLARISSA HELENA 
PAULINO MACIEL DE FRANÇA, matrícula nº 116433-01, re-
presentante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, como Membro; VII - ISAAC GURGEL DE 
MOURA, matrícula nº 120095-01, representante da Controlado-
ria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, como Membro; VIII - 
JONATAS TELLES DE FRANÇA SANTOS, matrícula 115550-
01, representante da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão -  SEPOG, - Membro. Art. 3º - Compete à 

                            

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