DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades
participantes.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2881.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei
Federal n° 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 30 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Rogerio Pinto Freire - RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI – EPP –
CONTRATADA. Raimundo Santiago de Oliveira Neto - GESTOR DO CONTRATO – SME.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 37/2013 - PROCESSO Nº P068868/2021 -
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, através da Secretaria Municipal da
Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato
epresentada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. INTERVENIENTE:
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada
por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho,
CPF nº 436.883.653-72. LOCADOR(A): BM3 PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS S.A, sociedade
anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 11.151.200/0001-61,
estabelecida no Município de Fortaleza, situada à Rua
Bernardo Manuel, nº 9981 sala 07, Bairro Itapery, CEP 60.471-
600, representada neste ato pelo seu diretor presidente Sr. Ivan
José Bezerra de Menezes, brasileiro, casado, advogado, porta-
dor do CPF o nº 063.009.948-05 e RG nº 96008000667 –
SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo
Aditivo tem como fundamento as disposições contidas na
Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art.
57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto
Municipal de Fortaleza 11.010/2001 atualizado pelo Decreto
Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e Decreto Municipal de
Fortaleza nº 15.019/2021, com as modificações posteriores, de
acordo com o que consta no processo supramencionado DO
OBJETO A locação de imóvel não residencial, com área do
terreno de 27.744,00m² e área construída de 2.431,14m², nos
termo do Laudo da Seinf e com matricula nº 005.310 CRI 6ª
Zona, situado na Avenida Dr. Silas Munguba, 4820, (G6 e G7),
Bairro Passaré, nesta Capital, nesta capital, destinado para
funcionamento do Almoxarifado - Galpão G6 e G7, uma vez
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e
está localizado de forma a atender, convenientemente, às
instituições do Sistema Público Municipal de Ensino, com base
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e
no Decreto Municipal nº 11.010/2001 atualizado pelo Decreto
Municipal nº 14.777/2020 e Decreto Municipal nº 15.019/2021.
Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração das
cláusulas segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de
13/08/2021 a 12/08/2022. DO VALOR O presente Termo Aditivo
importa na quantia do valor global de R$ 332.423,40 (trezentos
e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) e mensal de R$ 27.701,95 (vinte e sete mil,
setecentos e um reais e noventa e cinco centavos). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do
objeto
deste
Aditivo
correrão
à
conta
das
dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE RECURSOS
24901.12.368.0105.2881.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES Permanecem inalteradas as demais
cláusulas
e
condições
do
contrato
originário.
DATA:
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. BM3 PARTICIPA-
ÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
IMÓBILIARIOS
S.A
-
LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2021 - PROCESSO Nº
P098625/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da
Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada
neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA
SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO SALETE
QUEIROZ, com sede na Rua Luiz Francisco Xavier nº 1113,
Paupina, CEP: 60872-530, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.332.954/0001-18, representado legalmente por
Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino, brasileira, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e inscri-
to(a) no CPF sob o n° 028.632.123-89, residente e domicilia-
do(a) nesta capital na Rua Santa Lucrécia nº 985, Paupina,
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de Creche Pôr do Sol, no
endereço na Rua Zumbi nº 430, Bairro: Coaçu, CEP: 60872-
405. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente
Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do
primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura
do termo de colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata
da convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusu-
la Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1828/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere
o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Para todas as questões resultantes do presente Termo,
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o
presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma,
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza,
12 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO.
Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino - INSTITUTO
SALETE QUEIROZ.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021 - PROCESSO Nº
P098740/2021 - DAS PARTES: Concedente: MUNICÍPIO DE
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