DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.368.0105.2881.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 30 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Rogerio Pinto Freire - RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI – EPP – CONTRATADA. Raimundo Santiago de Oliveira Neto - GESTOR DO CONTRATO – SME. *** *** *** EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2013 - PROCESSO Nº P068868/2021 - LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato epresentada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72. LOCADOR(A): BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 11.151.200/0001-61, estabelecida no Município de Fortaleza, situada à Rua Bernardo Manuel, nº 9981 sala 07, Bairro Itapery, CEP 60.471- 600, representada neste ato pelo seu diretor presidente Sr. Ivan José Bezerra de Menezes, brasileiro, casado, advogado, porta- dor do CPF o nº 063.009.948-05 e RG nº 96008000667 – SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto Municipal de Fortaleza 11.010/2001 atualizado pelo Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e Decreto Municipal de Fortaleza nº 15.019/2021, com as modificações posteriores, de acordo com o que consta no processo supramencionado DO OBJETO A locação de imóvel não residencial, com área do terreno de 27.744,00m² e área construída de 2.431,14m², nos termo do Laudo da Seinf e com matricula nº 005.310 CRI 6ª Zona, situado na Avenida Dr. Silas Munguba, 4820, (G6 e G7), Bairro Passaré, nesta Capital, nesta capital, destinado para funcionamento do Almoxarifado - Galpão G6 e G7, uma vez que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e está localizado de forma a atender, convenientemente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001 atualizado pelo Decreto Municipal nº 14.777/2020 e Decreto Municipal nº 15.019/2021. Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração das cláusulas segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 13/08/2021 a 12/08/2022. DO VALOR O presente Termo Aditivo importa na quantia do valor global de R$ 332.423,40 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos) e mensal de R$ 27.701,95 (vinte e sete mil, setecentos e um reais e noventa e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA INDICADOR DE USO FONTES DE RECURSOS 24901.12.368.0105.2881.0001 339039 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 DAS RATIFICAÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇA- MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. BM3 PARTICIPA- ÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS S.A - LOCADOR. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2021 - PROCESSO Nº P098625/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO SALETE QUEIROZ, com sede na Rua Luiz Francisco Xavier nº 1113, Paupina, CEP: 60872-530, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 11.332.954/0001-18, representado legalmente por Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e inscri- to(a) no CPF sob o n° 028.632.123-89, residente e domicilia- do(a) nesta capital na Rua Santa Lucrécia nº 985, Paupina, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de Creche Pôr do Sol, no endereço na Rua Zumbi nº 430, Bairro: Coaçu, CEP: 60872- 405. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusu- la Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1828/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: 4.1. Para todas as questões resultantes do presente Termo, será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino - INSTITUTO SALETE QUEIROZ. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021 - PROCESSO Nº P098740/2021 - DAS PARTES: Concedente: MUNICÍPIO DEFechar