DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
Bairro: Paupina, CEP: 60.872-530, neste município, inscrito (a)
no CNPJ sob o nº 11.332.954/0001-18, representado (a) legal-
mente por Francisca Glaucia Ferreira Lopes, portador de Cédu-
la de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e, inscrito no CPF
sob o n° 028.632.123-89, residente e domiciliado nesta capital
Rua Professor Francisco Carlos, n° 1060, Bairro: São Bento,
CEP: 60.872-440, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua Floresta, nº 180, Bairro: Ancuri. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 2 (duas) salas disponíveis da Creche Arca dos
Sonhos, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; no Decre-
to nº 14.986, de 16 de abril de 2021 e na Instrução Normativa
n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021; Lei Orgânica do
Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às
transferências de recursos do Município, mediante Termo de
Colaboração e em conformidade com o resultado do Chama-
mento Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e
12/2020 e do Processo Administrativo nº P134860/2021 PMF.
Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados
ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam
R$ 226.836,07 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e
seis reais e sete centavos), divididos em três parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da
dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração entra-
rá em vigor na data da assinatura e terminará em 31/01/2022,
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Data:
Fortaleza (CE), 10 de agosto de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes - INSTITUTO
SALETE QUEIROZ.
*** *** ***
EXTRATO
DO
TERMO
DE
ADESÃO
-
PROCESSO PMF Nº P032120/2021 - Das Partes: Termo de
Adesão ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil –
PADIN - celebrado entre o GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o
município de Fortaleza, na forma abaixo: O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria da Educa-
ção, celebra a presente pactuação de Adesão para implantação
e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimen-
to Infantil – PADIN, cujo objetivo é de oportunizar às famílias
com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos
Centros de Educação Infantil - CEI, condições de participar
ativamente do desenvolvimento integral de suas crianças, con-
siderando suas vivências e seu meio sociocultural. Do objeto: O
presente termo tem como OBJETO a regulamentação das
ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou imple-
mentação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil –
PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo
desenvolvimento do Programa. Dos objetivos: Participar do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, com
o propósito de consolidar parcerias voltadas para apoiar e ori-
entar as famílias para que possam fortalecer as relações entre
pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer
o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de
sujeitos ativos, criativos e autônomos. Ampliar as competências
das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados
à afetividade e atitudes e práticas que facilitam e promovem a
sobrevivência, o desenvolvimento, a proteção e a participação
das crianças, levando em conta suas condições socioeconômi-
cas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das
desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira
infância; Orientar de forma científica e prática os pais no cuidar
e no educar suas crianças de forma indissociável, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de
idade. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão
das políticas públicas municipais para Primeira Infância; Da
participação: A participação no Programa de Apoio ao Desen-
volvimento Infantil - PADIN, será por meio da adesão dos muni-
cípios selecionados. A seleção tem base em pesquisa realizada
pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -
IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará que ordenou os
municípios tendo como critério o maior percentual de famílias
em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como tam-
bém, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo
cartão mais infância. Das obrigações: O ESTADO 1. Implantar,
coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os
serviços e as ações das demais secretarias e entidades parcei-
ras para contribuir com a execução e qualificação dos resulta-
dos do Programa. 2. Remunerar conforme estabelecido no
escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvol-
vimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e
crianças. O MUNICÍPIO 1. Implementar o Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 2. Identificar
as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelos
Programa; 3. Selecionar um profissional para exercer a função
de supervisor (a) do Programa, observando os critérios estabe-
lecidos no Anexo I, que irá atuar no acompanhamento das
ações estratégias do Programa e serão responsáveis pela
qualificação dos ADI; 4. Selecionar os profissionais que atuarão
como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa,
observando os critérios propostos no Anexo I, que após partici-
parem do processo formativo atuarão diretamente junto às
famílias e crianças; 5. Articular com a rede de serviços e de
proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Pro-
grama, bem como os demais programas existentes e correla-
cionados; 6. Garantir as condições necessárias para execução
do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação.
Conforme estabelecido no anexo II. 7. Garantir infraestrutura
para a realização dos encontros coletivos e comunitários, con-
forme estabelecido no Anexo III. Do prazo: O presente Termo
terá vigência para o quadriênio (2021/2024) podendo ser pror-
rogado em acordo com as partes. Data: Fortaleza (CE), 26 de
março de 2021. Assinam: Eliana Nunes Estrela – SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
SME.
ANEXO I
A fim de garantir as condições necessárias para
a execução do programa, conforme Cláusula quarta – Das
Obrigações do termo de adesão, para os profissionais atuarem
no desenvolvimento do Programa de Apoio ao Desenvol-
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