DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 Bairro: Paupina, CEP: 60.872-530, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 11.332.954/0001-18, representado (a) legal- mente por Francisca Glaucia Ferreira Lopes, portador de Cédu- la de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e, inscrito no CPF sob o n° 028.632.123-89, residente e domiciliado nesta capital Rua Professor Francisco Carlos, n° 1060, Bairro: São Bento, CEP: 60.872-440, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço Rua Floresta, nº 180, Bairro: Ancuri. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí- pio, com 2 (duas) salas disponíveis da Creche Arca dos Sonhos, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida- des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo- linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; no Decre- to nº 14.986, de 16 de abril de 2021 e na Instrução Normativa n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chama- mento Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e 12/2020 e do Processo Administrativo nº P134860/2021 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 226.836,07 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e sete centavos), divididos em três parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans- ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração entra- rá em vigor na data da assinatura e terminará em 31/01/2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza (CE), 10 de agosto de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes - INSTITUTO SALETE QUEIROZ. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO - PROCESSO PMF Nº P032120/2021 - Das Partes: Termo de Adesão ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN - celebrado entre o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o município de Fortaleza, na forma abaixo: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria da Educa- ção, celebra a presente pactuação de Adesão para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimen- to Infantil – PADIN, cujo objetivo é de oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros de Educação Infantil - CEI, condições de participar ativamente do desenvolvimento integral de suas crianças, con- siderando suas vivências e seu meio sociocultural. Do objeto: O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou imple- mentação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. Dos objetivos: Participar do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, com o propósito de consolidar parcerias voltadas para apoiar e ori- entar as famílias para que possam fortalecer as relações entre pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. Ampliar as competências das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados à afetividade e atitudes e práticas que facilitam e promovem a sobrevivência, o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômi- cas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira infância; Orientar de forma científica e prática os pais no cuidar e no educar suas crianças de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de idade. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância; Da participação: A participação no Programa de Apoio ao Desen- volvimento Infantil - PADIN, será por meio da adesão dos muni- cípios selecionados. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará que ordenou os municípios tendo como critério o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como tam- bém, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão mais infância. Das obrigações: O ESTADO 1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parcei- ras para contribuir com a execução e qualificação dos resulta- dos do Programa. 2. Remunerar conforme estabelecido no escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvol- vimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. O MUNICÍPIO 1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 3. Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor (a) do Programa, observando os critérios estabe- lecidos no Anexo I, que irá atuar no acompanhamento das ações estratégias do Programa e serão responsáveis pela qualificação dos ADI; 4. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após partici- parem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Pro- grama, bem como os demais programas existentes e correla- cionados; 6. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 7. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, con- forme estabelecido no Anexo III. Do prazo: O presente Termo terá vigência para o quadriênio (2021/2024) podendo ser pror- rogado em acordo com as partes. Data: Fortaleza (CE), 26 de março de 2021. Assinam: Eliana Nunes Estrela – SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. ANEXO I A fim de garantir as condições necessárias para a execução do programa, conforme Cláusula quarta – Das Obrigações do termo de adesão, para os profissionais atuarem no desenvolvimento do Programa de Apoio ao Desenvol-Fechar