DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
Bairro: Paupina, CEP: 60.872-530, neste município, inscrito (a) 
no CNPJ sob o nº 11.332.954/0001-18, representado (a) legal-
mente por Francisca Glaucia Ferreira Lopes, portador de Cédu-
la de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e, inscrito no CPF 
sob o n° 028.632.123-89, residente e domiciliado nesta capital 
Rua Professor Francisco Carlos, n° 1060, Bairro: São Bento, 
CEP: 60.872-440, resolvem celebrar o presente Termo de  
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço 
Rua Floresta, nº 180, Bairro: Ancuri. Do objeto: O presente 
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a 
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças 
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 2 (duas) salas disponíveis da Creche Arca dos     
Sonhos, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de    
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; no Decre-
to nº 14.986, de 16 de abril de 2021 e na Instrução Normativa 
n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021; Lei Orgânica do 
Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de     
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de    
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às     
transferências de recursos do Município, mediante Termo de 
Colaboração e em conformidade com o resultado do Chama-
mento Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e 
12/2020 e do Processo Administrativo nº P134860/2021 PMF. 
Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados 
ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam 
R$ 226.836,07 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e 
seis reais e sete centavos), divididos em três parcelas, que 
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à 
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, 
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de 
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e 
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da    
dotação orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração entra-
rá em vigor na data da assinatura e terminará em 31/01/2022, 
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei 
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Data: 
Fortaleza (CE), 10 de agosto de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA       
EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes - INSTITUTO 
SALETE QUEIROZ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
ADESÃO 
-        
PROCESSO PMF Nº P032120/2021 - Das Partes: Termo de 
Adesão ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – 
PADIN - celebrado entre o GOVERNO DO ESTADO DO    
CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o 
município de Fortaleza, na forma abaixo: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria da Educa-
ção, celebra a presente pactuação de Adesão para implantação 
e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimen-
to Infantil – PADIN, cujo objetivo é de oportunizar às famílias 
com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos 
Centros de Educação Infantil - CEI, condições de participar 
ativamente do desenvolvimento integral de suas crianças, con-
siderando suas vivências e seu meio sociocultural. Do objeto: O 
presente termo tem como OBJETO a regulamentação das 
ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou imple-
mentação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – 
PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo 
desenvolvimento do Programa. Dos objetivos: Participar do 
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, com 
o propósito de consolidar parcerias voltadas para apoiar e ori-
entar as famílias para que possam fortalecer as relações entre 
pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer 
o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de 
sujeitos ativos, criativos e autônomos. Ampliar as competências 
das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados 
à afetividade e atitudes e práticas que facilitam e promovem a 
sobrevivência, o desenvolvimento, a proteção e a participação 
das crianças, levando em conta suas condições socioeconômi-
cas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das 
desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira 
infância; Orientar de forma científica e prática os pais no cuidar 
e no educar suas crianças de forma indissociável, com foco no 
desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de 
idade. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão 
das políticas públicas municipais para Primeira Infância; Da 
participação: A participação no Programa de Apoio ao Desen-
volvimento Infantil - PADIN, será por meio da adesão dos muni-
cípios selecionados. A seleção tem base em pesquisa realizada 
pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - 
IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará que ordenou os 
municípios tendo como critério o maior percentual de famílias 
em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como tam-
bém, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo 
cartão mais infância. Das obrigações: O ESTADO 1. Implantar, 
coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os 
serviços e as ações das demais secretarias e entidades parcei-
ras para contribuir com a execução e qualificação dos resulta-
dos do Programa. 2. Remunerar conforme estabelecido no 
escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvol-
vimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e 
crianças. O MUNICÍPIO 1. Implementar o Programa de Apoio 
ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 2. Identificar 
as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelos 
Programa; 3. Selecionar um profissional para exercer a função 
de supervisor (a) do Programa, observando os critérios estabe-
lecidos no Anexo I, que irá atuar no acompanhamento das 
ações estratégias do Programa e serão responsáveis pela 
qualificação dos ADI; 4. Selecionar os profissionais que atuarão 
como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, 
observando os critérios propostos no Anexo I, que após partici-
parem do processo formativo atuarão diretamente junto às 
famílias e crianças; 5. Articular com a rede de serviços e de 
proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Pro-
grama, bem como os demais programas existentes e correla-
cionados; 6. Garantir as condições necessárias para execução 
do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 
Conforme estabelecido no anexo II. 7. Garantir infraestrutura 
para a realização dos encontros coletivos e comunitários, con-
forme estabelecido no Anexo III. Do prazo: O presente Termo 
terá vigência para o quadriênio (2021/2024) podendo ser pror-
rogado em acordo com as partes. Data: Fortaleza (CE), 26 de 
março de 2021. Assinam: Eliana Nunes Estrela – SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 
SME. 
 
ANEXO I 
 
 
A fim de garantir as condições necessárias para 
a execução do programa, conforme Cláusula quarta – Das 
Obrigações do termo de adesão, para os profissionais atuarem 
no desenvolvimento do Programa de Apoio ao Desenvol-

                            

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