DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 FORTALEZA, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO FAZENDO ACONTECER, com sede na Quadra E, nº 136, Conj. Castelo Branco, Bairro: Presidente Kennendy, CEP: 60.357-240, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 09.048.805/0001-80, representado legalmente por Francisco Oliveira Nery, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004012000217 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 135.366.213-68, residen- te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Braz de Francesco, nº 135, Apart. 203, Bl: 01, Bairro: São Gerardo, neste município, para o funcionamento da Creche Tia Toinha no endereço Rua Paulo Xenofonte, n° 1037, Bairro: Vila Velha. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditi- vo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 253.943,38 (duzentos e cinquenta e três mil, nove- centos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos, para R$ 250.262,67. (duzentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e o número de parce- las, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCI- EDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi- nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU- LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 2070/2021/COJUR- SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas de- correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 11 de agosto de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Oliveira Nery - INSTITUTO FAZENDO ACONTECER. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 31/2021 - PROCESSO Nº P106101/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO FAZENDO ACONTECER, com sede na Quadra E, nº 136, Conj. Castelo Branco, Bairro: Presidente Kennendy, CEP: 60.357-240, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 09.048.805/0001-80, representado legalmente por Francisco Oliveira Nery, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004012000217 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 135.366.213-68, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Braz de Francesco, nº 135, Apart. 203, Bl: 01, Bairro: São Gerardo, neste município, para o funcionamento da Creche Vó Maria da Penha no endereço Conjunto Castelo Branco, Quadra E, n°136, Bairro: Presidente Kennedy. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos), para R$ 312.369,97. (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e no- venta e sete centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justifi- cando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os documentos originais que com- põem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, pará- grafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 2072/2021/COJUR- SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de- correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 11 de agosto de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Oliveira Nery - INSTITUTO FAZENDO ACONTECER. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/2021 - PROCESSO Nº P210609/2021 - Das Partes: Con- cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO SALETE QUEIROZ, com sede na Rua Luiz Francisco Xavier, Nº 1113,Fechar