DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 vimento Infantil – PADIN, espera-se: DO PERFIL: 1. Supervisor - Profissionais prioritariamente, professor (a) de nível superior na área de educação e/ou gestão educacional com experiência mínima de 02(anos) anos preferencialmente na Educação Infantil; 2. Agente do Desenvolvimento Infantil - Prioritariamente professor (a) de nível superior na área da Educação e/ou com nível médio na modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos preferencialmente na Educação Infantil; Obs.: Em casos excepcionais, a Seduc validará o ADI com nível superior incompleto na área da Educação, Assistência Social, Psicologia e Psicopedagogia. DAS ATRIBUIÇÕES: DO (A) SUPERVISOR (A): 1. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, prevendo as ações de planejamento, acompa- nhamento aos ADI nas visitas e nos encontros coletivos e co- munitários, bem como encontros de formação, com a equipe dos ADI; 2. Realizar reuniões de planejamento e avaliação do Programa: quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos da Secretaria Municipal de Educação; 3. Supervisionar as ativi- dades do PADIN, promovendo as condições necessárias para o desenvolvimento do Programa; 4. Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão encaminhados mensalmente às CREDE e à SEDUC (Coordenadoria da Educação e Promoção Social - COEPS); 5. Produzir um relatório anual contendo os resultados qualitativos das atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COEPS para avaliar e reprogramar as ações, com foco na melhoria do atendimento às famílias; 6. Promover a articulação com as demais Secretarias do município, com as instituições parceiras e comunidade em geral; 7. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 1. Realizar Visitas Domi- ciliares, Encontros de Orientações aos Pais/Cuidadores e be- bês e de Convivência e Comunitário, conforme estabelecido na metodologia do Programa; 2. Participar semanal e/ou quinze- nalmente do planejamento das atividades com o supervisor; 3.Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios enfrentados e encaminhamentos tomados; 4. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e pelo Município. 5. Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de Monitoramento online do Programa; 6. Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e exe- cução do Programa; 7. Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar informações que subsidiarão o trabalho da Seduc e das Credes. ANEXO II A fim de garantir as condições necessárias para a execução do Programa, conforme CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES do Termo de Adesão, a contrapartida do município engloba: 1. Espaço para reuniões de planejamento e estudo entre Supervisor e ADIs; 2. A articulação com outros setores do município a fim de que as famílias possam ser as- sistidas de maneira integral; 3. Garantir a participação de Su- pervisor e ADIs no processo de formações (Inicial e Continua- da); ANEXO III A fim de garantir as condições necessárias para a execução do programa, conforme Cláusula quarta – Das Obrigações do termo de adesão, a contrapartida do município engloba: 1. Garantir infraestrutura necessária para a realização dos encontros coletivos e comunitários, • O fornecimento de alimentação nos encontros coletivos para famílias e profissio- nais participantes. • Transporte para deslocamento dos partici- pantes nos encontros. • Espaço para a realização dos eventos do Programa. • Insumos necessários para realização de ativi- dades com as famílias. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora MARINÊS DAMASCENO BARRETO, matrícula 4927801, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria Munici- pal da Educação, com exercício funcional na CEI PARQUE SAO MIGUEL do Distrito de Educação 6, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo nº P198244/2021 sob nº de ordem 32.451 fls 515 livro B-60 MARINÊS DAMASCENO BARRETO REIS. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora HELENA SARA BEZERRA BESSA, matrícula 5104701, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria Muni- cipal da Educação, com exercício funcional na ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA MATOS do Distrito de Educação 4, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo nº P154184/2021 sob nº de ordem 36.957 fls 76 livro B-70 HELENA SARA BEZERRA BESSA BARBOSA. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora MARIA IAPONÍSIA FERNANDES MACÊDO, matrícula 4768701, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional na CEI JOÃO MARÇAL MESQUITA do Distrito de Educação 1, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo nº P130233/2021 sob nº de ordem 2.227 fls 136 livro B-08 MARIA IAPONÍSIA FERNANDES MACÊDO ALVES FÉLIX. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora CELIA MARIA MORAIS ALBUQUERQUE, matrícula 10983501, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional na ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSOR EDGAR LINHARES do Distrito de Educação 4, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo nº P525083/2019 sob nº de ordem 977 fls 205 livro B-04 CELIA MARIA MORAIS MARQUES. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 367/2021 - PROCESSO P146817/ 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº 0072/2021 de 08 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utilização de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior. CONSIDE- RANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de pes- soas naturais como de jurídicas, para o atendimento de neces- sidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situa- ções de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupçãoFechar