DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
vimento Infantil – PADIN, espera-se: DO PERFIL: 1. Supervisor 
- Profissionais prioritariamente, professor (a) de nível superior 
na área de educação e/ou gestão educacional com experiência 
mínima de 02(anos) anos preferencialmente na Educação 
Infantil; 2. Agente do Desenvolvimento Infantil - Prioritariamente 
professor (a) de nível superior na área da Educação e/ou com 
nível médio na modalidade Normal, com experiência mínima de 
02(dois) anos preferencialmente na Educação Infantil; Obs.: 
Em casos excepcionais, a Seduc validará o ADI com nível 
superior incompleto na área da Educação, Assistência Social, 
Psicologia e Psicopedagogia. DAS ATRIBUIÇÕES: DO (A) 
SUPERVISOR (A): 1. Elaborar Plano de Trabalho contendo 
cronograma, prevendo as ações de planejamento, acompa-
nhamento aos ADI nas visitas e nos encontros coletivos e co-
munitários, bem como encontros de formação, com a equipe 
dos ADI; 2. Realizar reuniões de planejamento e avaliação do 
Programa: quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos 
da Secretaria Municipal de Educação; 3. Supervisionar as ativi-
dades do PADIN, promovendo as condições necessárias para o 
desenvolvimento do Programa; 4. Elaborar os relatórios de 
gestão do PADIN, que serão encaminhados mensalmente às 
CREDE e à SEDUC (Coordenadoria da Educação e Promoção 
Social - COEPS); 5. Produzir um relatório anual contendo os 
resultados qualitativos das atividades desenvolvidas, o qual 
será entregue à COEPS para avaliar e reprogramar as ações, 
com foco na melhoria do atendimento às famílias; 6. Promover 
a articulação com as demais Secretarias do município, com as 
instituições parceiras e comunidade em geral; 7. Participar 
efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e 
realizar sistematicamente formações complementares aos ADI 
de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. DO AGENTE 
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 1. Realizar Visitas Domi-
ciliares, Encontros de Orientações aos Pais/Cuidadores e be-
bês e de Convivência e Comunitário, conforme estabelecido na 
metodologia do Programa; 2. Participar semanal e/ou quinze-
nalmente do planejamento das atividades com o supervisor; 
3.Preencher fichas individuais padronizadas com informações 
sobre o desenvolvimento apresentado pela criança, assim 
como os desafios enfrentados e encaminhamentos tomados; 4. 
Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela 
SEDUC e pelo Município. 5. Acompanhar e validar a inserção 
dos dados no Sistema de Monitoramento online do Programa; 
6. Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e exe-
cução do Programa; 7. Elaborar relatórios, ao longo do ano, 
para compartilhar informações que subsidiarão o trabalho da 
Seduc e das Credes. 
 
ANEXO II 
 
 
A fim de garantir as condições necessárias para 
a execução do Programa, conforme CLÁUSULA QUARTA – 
DAS OBRIGAÇÕES do Termo de Adesão, a contrapartida do 
município engloba: 1. Espaço para reuniões de planejamento e 
estudo entre Supervisor e ADIs; 2. A articulação com outros 
setores do município a fim de que as famílias possam ser as-
sistidas de maneira integral; 3. Garantir a participação de Su-
pervisor e ADIs no processo de formações (Inicial e Continua-
da); 
 
ANEXO III 
 
 
A fim de garantir as condições necessárias para 
a execução do programa, conforme Cláusula quarta – Das 
Obrigações do termo de adesão, a contrapartida do município 
engloba: 1. Garantir infraestrutura necessária para a realização 
dos encontros coletivos e comunitários, • O fornecimento de 
alimentação nos encontros coletivos para famílias e profissio-
nais participantes. • Transporte para deslocamento dos partici-
pantes nos encontros. • Espaço para a realização dos eventos 
do Programa. • Insumos necessários para realização de ativi-
dades com as famílias. 
*** *** *** 
 
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora MARINÊS DAMASCENO BARRETO, matrícula 
4927801, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria Munici-
pal da Educação, com exercício funcional na CEI PARQUE 
SAO MIGUEL do Distrito de Educação 6, foi mudado seu nome 
de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo 
nº P198244/2021 sob nº de ordem 32.451 fls 515 livro B-60 
MARINÊS DAMASCENO BARRETO REIS. Fortaleza, 11 de 
agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -         
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora HELENA SARA BEZERRA BESSA, matrícula 
5104701, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria Muni-
cipal da Educação, com exercício funcional na ESCOLA           
MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA MATOS do Distrito de 
Educação 4, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão 
de Casamento anexada ao Processo nº P154184/2021 sob nº 
de ordem 36.957 fls 76 livro B-70 HELENA SARA BEZERRA 
BESSA BARBOSA. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora 
MARIA 
IAPONÍSIA 
FERNANDES 
MACÊDO,           
matrícula 4768701, cargo de PROFESSOR, lotada da            
Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional na 
CEI JOÃO MARÇAL MESQUITA do Distrito de Educação 1, foi 
mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento 
anexada ao Processo nº P130233/2021 sob nº de ordem 2.227 
fls 136 livro B-08 MARIA IAPONÍSIA FERNANDES MACÊDO 
ALVES FÉLIX. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA       
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora CELIA MARIA MORAIS ALBUQUERQUE, matrícula 
10983501, cargo de PROFESSOR, lotada da Secretaria     
Municipal da Educação, com exercício funcional na ESCOLA 
MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSOR EDGAR 
LINHARES do Distrito de Educação 4, foi mudado seu nome de 
acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo nº 
P525083/2019 sob nº de ordem 977 fls 205 livro B-04 CELIA 
MARIA MORAIS MARQUES. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 367/2021 - PROCESSO P146817/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art. 
5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o 
Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº 
0072/2021 de 08 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o     
disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da        
Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utilização de 
propriedade particular em caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior. CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 
8080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de    
Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de   pes-
soas naturais como de jurídicas, para o atendimento de neces-
sidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situa-
ções de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção 

                            

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