DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
de epidemias. CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do 
Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o 
qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e 
serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídicas, para o 
enfrentamento e contenção da Infecção Humana pelo Corona-
vírus (COVID -19). CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO 
ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ª PmJFOR, a qual Reco-
mendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Se-
cretária de Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as providên-
cias necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimen-
to da população do Estado do Ceará com aquisição/requisição 
de todos os bens e serviços necessários a  atender a deman-
dada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equi-
pamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, 
nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 
13.979, em continuidade a esta fase da    Pandemia em nossa 
municipalidade (2ª Onda). CONSIDERANDO o desabasteci-
mento de insumos e medicamentos no mercado local e nacio-
nal 
atestados 
no 
âmbito 
do 
Processo 
Administrativo 
P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuida-
de do atendimento/ tratamento de pacientes acometidas pela 
COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do 
Município de Fortaleza e compromete o funcionamento de 
leitos instalados em tais unidades o que determina complica-
ções dos quadros clínicos destes pacientes e probabilidade de 
aumento da letalidade da doença da COVID – 19. CONSIDE-
RANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021, 
veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou 
a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da 
saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes 
acometidos pela COVID -19 e do funcionamento de leitos hos-
pitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Institu-
to Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO as informações, documentos que serviram à apura-
ção para o arbitramento do justo valor para pagamento dos 
itens arrecadados junto a PANORAMA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ Nº 
01.772.296/0001-17, os quais constam nos autos do Processo 
em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e 
fundamentação jurídica supracitada, autorizar o pagamento, a 
título de indenização, à empresa PANORAMA      COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – 
CNPJ 
Nº 
01.772.296/0001-17, 
no 
valor 
de                                 
R$ 391.478,27 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e 
setenta e oito reais e vinte e sete centavos), face a arrecada-
ção de medicamentos e itens de saúde por parte desta Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a Porta-
ria nº 169/2021, nos termos do Termo de Arrecadação, das 
manifestações e dos demais documentos que constam dos 
autos do processo em epígrafe. Art. 2° - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2528.0001.339093.0.121400000000 da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede 
Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/ 
CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. (Documento Assinado 
Digitalmente). Aline Gouveia Martins - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
368/2021 
- 
PROCESSO 
P146771/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituí-
das pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
do artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, do Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro 
de 2016 c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, con-
forme Ato nº 0072/2021 de 08 de janeiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II,    
ambos da Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utili-
zação de propriedade particular em caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior;     
CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Fede-
ral nº 8080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de     
pessoas naturais como de jurídicas, para o atendimento de 
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de 
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de 
irrupção de epidemias; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, 
VII do Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 
2020, o qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisi-
tar bens e serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídi-
cas, para o enfrentamento e contenção da Infecção Humana 
pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a RECO-
MENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ª PmJFOR, a 
qual Recomendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará 
e à Secretária de Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as pro-
vidências necessárias para garantir o direito à saúde e o aten-
dimento da população do Estado do Ceará com aquisi-
ção/requisição de todos os bens e serviços necessários a  
atender a demandada da pandemia do Coronavírus, inclusive 
de insumos, equipamentos e outros bens serviços de pessoas 
físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 
3º, VII da Lei Nº 13.979, em continuidade a esta fase da     
Pandemia em nossa municipalidade (2ª Onda); CONSIDE-
RANDO o desabastecimento de insumos e medicamentos no 
mercado local e nacional atestados no âmbito do Processo 
Administrativo P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco 
a continuidade do atendimento/tratamento de pacientes acome-
tidas pela COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de 
saúde do Município de Fortaleza e compromete o funcionamen-
to de leitos instalados em tais unidades o que determina com-
plicações dos quadros clínicos destes pacientes e probabilida-
de de aumento da letalidade da doença da COVID – 19;         
CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 
169/2021, veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a 
qual Autorizou a Requisição de Medicamentos e Insumos de 
interesse da saúde para garantia do atendimento e tratamento 
de pacientes acometidos pela COVID-19 e do funcionamento 
de leitos hospitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza 
e do Instituto Dr. José Frota no âmbito do Município de Forta-
leza; CONSIDERANDO as informações, documentos que servi-
ram à apuração para o arbitramento do justo valor para paga-
mento dos itens arrecadados junto a CENTRAL DAS FRALDAS 
DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ Nº 26.436.406/0001- 05, os 
quais constam nos autos do Processo em epígrafe. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação e fundamentação jurídica   
supracitada, autorizar o pagamento, a título de indenização, à 
empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. – 
CNPJ Nº 26.436.406/0001-05, no valor de R$ 15.880,59   
(quinze mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e nove cen-
tavos), face a arrecadação de medicamentos e itens de saúde 
por parte desta Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, em 
atendimento a Portaria nº 169/2021, nos termos do Termo de 
Arrecadação, das manifestações e dos demais documentos 
que constam dos autos do processo em epígrafe. Art. 2° -       
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 
25901.10.302.0123.2528.0001.339093.0.121400000000 
da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada 
em Saúde - Rede Própria. Registre-se, publique-se e             
cumpra-se. Fortaleza/CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. 
(documento assinado digitalmente) Aline Gouveia Martins - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 424/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P098721/2021 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA NEKTAR       
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ sob o nº 
01.391.755/0001-27). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 
131/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público; a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; a Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; o Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; o 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, 

                            

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