DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 de epidemias. CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídicas, para o enfrentamento e contenção da Infecção Humana pelo Corona- vírus (COVID -19). CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ª PmJFOR, a qual Reco- mendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Se- cretária de Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as providên- cias necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimen- to da população do Estado do Ceará com aquisição/requisição de todos os bens e serviços necessários a atender a deman- dada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equi- pamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 13.979, em continuidade a esta fase da Pandemia em nossa municipalidade (2ª Onda). CONSIDERANDO o desabasteci- mento de insumos e medicamentos no mercado local e nacio- nal atestados no âmbito do Processo Administrativo P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuida- de do atendimento/ tratamento de pacientes acometidas pela COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do Município de Fortaleza e compromete o funcionamento de leitos instalados em tais unidades o que determina complica- ções dos quadros clínicos destes pacientes e probabilidade de aumento da letalidade da doença da COVID – 19. CONSIDE- RANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021, veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes acometidos pela COVID -19 e do funcionamento de leitos hos- pitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Institu- to Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortaleza. CONSI- DERANDO as informações, documentos que serviram à apura- ção para o arbitramento do justo valor para pagamento dos itens arrecadados junto a PANORAMA COMÉRCIO DE PRO- DUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ Nº 01.772.296/0001-17, os quais constam nos autos do Processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e fundamentação jurídica supracitada, autorizar o pagamento, a título de indenização, à empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ Nº 01.772.296/0001-17, no valor de R$ 391.478,27 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), face a arrecada- ção de medicamentos e itens de saúde por parte desta Secre- taria Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a Porta- ria nº 169/2021, nos termos do Termo de Arrecadação, das manifestações e dos demais documentos que constam dos autos do processo em epígrafe. Art. 2° - As despesas decorren- tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 0123.2528.0001.339093.0.121400000000 da Gestão e Manu- tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/ CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. (Documento Assinado Digitalmente). Aline Gouveia Martins - SECRETÁRIA MUNI- CIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 368/2021 - PROCESSO P146771/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituí- das pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, con- forme Ato nº 0072/2021 de 08 de janeiro de 2021; CONSIDE- RANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, ambos da Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utili- zação de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior; CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Fede- ral nº 8080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisi- tar bens e serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídi- cas, para o enfrentamento e contenção da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a RECO- MENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ª PmJFOR, a qual Recomendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Secretária de Saúde de Fortaleza-Ce, que adotem as pro- vidências necessárias para garantir o direito à saúde e o aten- dimento da população do Estado do Ceará com aquisi- ção/requisição de todos os bens e serviços necessários a atender a demandada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equipamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3º, VII da Lei Nº 13.979, em continuidade a esta fase da Pandemia em nossa municipalidade (2ª Onda); CONSIDE- RANDO o desabastecimento de insumos e medicamentos no mercado local e nacional atestados no âmbito do Processo Administrativo P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuidade do atendimento/tratamento de pacientes acome- tidas pela COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do Município de Fortaleza e compromete o funcionamen- to de leitos instalados em tais unidades o que determina com- plicações dos quadros clínicos destes pacientes e probabilida- de de aumento da letalidade da doença da COVID – 19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021, veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19 e do funcionamento de leitos hospitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota no âmbito do Município de Forta- leza; CONSIDERANDO as informações, documentos que servi- ram à apuração para o arbitramento do justo valor para paga- mento dos itens arrecadados junto a CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ Nº 26.436.406/0001- 05, os quais constam nos autos do Processo em epígrafe. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e fundamentação jurídica supracitada, autorizar o pagamento, a título de indenização, à empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ Nº 26.436.406/0001-05, no valor de R$ 15.880,59 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e nove cen- tavos), face a arrecadação de medicamentos e itens de saúde por parte desta Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a Portaria nº 169/2021, nos termos do Termo de Arrecadação, das manifestações e dos demais documentos que constam dos autos do processo em epígrafe. Art. 2° - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota- ção: 25901.10.302.0123.2528.0001.339093.0.121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. (documento assinado digitalmente) Aline Gouveia Martins - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 424/2021 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P098721/2021 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA NEKTAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ sob o nº 01.391.755/0001-27). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 131/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público; a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; o Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente,Fechar