DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
TERMO ADITIVO E DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2018/SDE, este último, veicu-
lado no Diário Oficial do Município – DOM em 02 de setembro
de 2020, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a instrução
processual
do
Processo
Administrativo
(SPU)
N°
P228841/2021. CONSIDERANDO o equívoco no texto da
EMENTA, do referido SEGUNDO TERMO ADITIVO, o qual está
escrito PRIMEIRO TERMO ADITIVO, quando, na verdade,
deveria estar escrito SEGUNDO TERMO ADITIVO; bem como
a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, onde foi considerado
a prorrogação e reajuste do valor do Contrato, contados a partir
do dia seguinte do término do Contrato original, quando, na
verdade, deveria ter considerado o dia seguinte ao término do
Primeiro Termo Aditivo, bem como a CLÁUSULA TERCEIRA
DO OBJETO – DO PRAZO, onde foi considerado que o prazo
de locação do imóvel objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses contados a partir do dia 15 de setembro de 2019, quan-
do, na verdade, deveria ter sido considerado: o prazo de vigên-
cia do Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditi-
vo. CONSIDERANDO o equívoco no item 4. PRAZO do Extrato
do Segundo Termo Aditivo, onde foi considerado o prazo de
vigência a partir da data de publicação, quando, na verdade,
deveria ter considerado o prazo de vigência a partir do término
do Primeiro Termo Aditivo. CONSIDERANDO o Princípio da
Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e
oportunidade. ONDE SE LÊ NO SEGUNDO TERMO ADITIVO:
NA EMENTA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 17/2018,
que entre si celebra o município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico SDE, e a
empresa Meloc Locação de Equipamentos LTDA, para o fim
que nele se declara. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do
prazo, bem como o reajuste do valor do contrato 17/2018, refe-
rente a contratação de empresa para prestação de serviços de
locação de 25 (vinte e cinco) containers, modelo escritório, sob
demanda, incluindo sua entrega e retirada, com vistas a ofere-
cer serviços de capacitação, emissão de segunda via de docu-
mentos, inscrições em projetos futuros criados pela prefeitura,
pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
seguinte ao término do contrato original. NA CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
15 de setembro de 2019 devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. LEIA-SE NO
SEGUNDO TERMO ADITIVO: NA EMENTA: Segundo Termo
Aditivo ao Contrato Nº 17/2018, que entre si celebra o muni-
cípio de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico-SDE, e a empresa Meloc Locação de
Equipamentos LTDA, para o fim que nele se declara. NA
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO: Constitui objeto do pre-
sente termo aditivo a prorrogação do prazo, bem como o rea-
juste do valor do contrato 17/2018, referente a contratação de
empresa para prestação de serviços de locação de 25 (vinte e
cinco) containers, modelo escritório, sob demanda, incluindo
sua entrega e retirada, com vistas a oferecer serviços de capa-
citação, emissão de segunda via de documentos, inscrições em
projetos futuros criados pela prefeitura, pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do
Primeiro Termo Aditivo. NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PRAZO: O prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo, será
de 12 (doze) meses, contados a partir dia seguinte ao término
do Primeiro Termo Aditivo, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. ONDE SE LÊ
NO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 4. PRAZO: O
prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo ao Contrato
17/2018 é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi-
cação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
artigo 61, da Lei nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO DO SE-
GUNDO TERMO ADITIVO: 4. PRAZO: O prazo de vigência do
Segundo Termo Aditivo, será de 12 (doze) meses, contados a
partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditivo,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do artigo
61, da Lei nº 8.666/93. (Assinado por Certificado Digital). Erick
Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECÔNOMICO – SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
Nº 17/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.923.143/0001-26, e SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ -
SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14,
representados neste ato respectivamente, pelo Secretário
Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, e pelo repre-
sentante legal, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, que tem
por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE
– URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Fortaleza/CE. 2. DATA: Fortaleza, 03 de agosto de
2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se, o presente
contrato, no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, alterada e
consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº
P181863/2021 - PMF. 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o valor
global estimado de R$ 3.801,60 (três mil oitocentos e um reais
e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade:
28101.18.122.0001.2016.0030,
Elemento
de
Despesa 339039, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação
ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os
cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. O pre-
sente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser pror-
rogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei
Nº 8.666/93 e alterações posteriores. ASSINAM: Pedro César
da Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Paulo César Barroso Vieira -
SINDICATO
DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS.
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 06/2020 - SDHDS - SEPOG - NATUREZA DO
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 06/2020,
que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS e MARILEIDE GOMES DE SOUZA,
com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG (Processo Nº P028807/2021).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração do presente
Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto
Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º,
caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos
termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº
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