DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 TERMO ADITIVO E DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2018/SDE, este último, veicu- lado no Diário Oficial do Município – DOM em 02 de setembro de 2020, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a instrução processual do Processo Administrativo (SPU) N° P228841/2021. CONSIDERANDO o equívoco no texto da EMENTA, do referido SEGUNDO TERMO ADITIVO, o qual está escrito PRIMEIRO TERMO ADITIVO, quando, na verdade, deveria estar escrito SEGUNDO TERMO ADITIVO; bem como a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, onde foi considerado a prorrogação e reajuste do valor do Contrato, contados a partir do dia seguinte do término do Contrato original, quando, na verdade, deveria ter considerado o dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditivo, bem como a CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO – DO PRAZO, onde foi considerado que o prazo de locação do imóvel objeto deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir do dia 15 de setembro de 2019, quan- do, na verdade, deveria ter sido considerado: o prazo de vigên- cia do Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, conta- dos a partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditi- vo. CONSIDERANDO o equívoco no item 4. PRAZO do Extrato do Segundo Termo Aditivo, onde foi considerado o prazo de vigência a partir da data de publicação, quando, na verdade, deveria ter considerado o prazo de vigência a partir do término do Primeiro Termo Aditivo. CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. ONDE SE LÊ NO SEGUNDO TERMO ADITIVO: NA EMENTA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 17/2018, que entre si celebra o município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico SDE, e a empresa Meloc Locação de Equipamentos LTDA, para o fim que nele se declara. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo, bem como o reajuste do valor do contrato 17/2018, refe- rente a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 25 (vinte e cinco) containers, modelo escritório, sob demanda, incluindo sua entrega e retirada, com vistas a ofere- cer serviços de capacitação, emissão de segunda via de docu- mentos, inscrições em projetos futuros criados pela prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato original. NA CLÁUSULA TER- CEIRA – DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de setembro de 2019 devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. LEIA-SE NO SEGUNDO TERMO ADITIVO: NA EMENTA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 17/2018, que entre si celebra o muni- cípio de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Desen- volvimento Econômico-SDE, e a empresa Meloc Locação de Equipamentos LTDA, para o fim que nele se declara. NA CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO: Constitui objeto do pre- sente termo aditivo a prorrogação do prazo, bem como o rea- juste do valor do contrato 17/2018, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 25 (vinte e cinco) containers, modelo escritório, sob demanda, incluindo sua entrega e retirada, com vistas a oferecer serviços de capa- citação, emissão de segunda via de documentos, inscrições em projetos futuros criados pela prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditivo. NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo, será de 12 (doze) meses, contados a partir dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditivo, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. ONDE SE LÊ NO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 4. PRAZO: O prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 17/2018 é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi- cação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO DO SE- GUNDO TERMO ADITIVO: 4. PRAZO: O prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo, será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditivo, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. (Assinado por Certificado Digital). Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO – SDE. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO Nº 17/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, representados neste ato respectivamente, pelo Secretário Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, e pelo repre- sentante legal, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, que tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE. 2. DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº P181863/2021 - PMF. 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global estimado de R$ 3.801,60 (três mil oitocentos e um reais e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje- to/Atividade: 28101.18.122.0001.2016.0030, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi- ente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina- tura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. O pre- sente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser pror- rogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Paulo César Barroso Vieira - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020 - SDHDS - SEPOG - NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 06/2020, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi- mento Social – SDHDS e MARILEIDE GOMES DE SOUZA, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (Processo Nº P028807/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de de- zembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nºFechar