DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
TERMO ADITIVO E DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2018/SDE, este último, veicu-
lado no Diário Oficial do Município – DOM em 02 de setembro 
de 2020, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a instrução 
processual 
do 
Processo 
Administrativo 
(SPU) 
N° 
P228841/2021. CONSIDERANDO o equívoco no texto da  
EMENTA, do referido SEGUNDO TERMO ADITIVO, o qual está 
escrito PRIMEIRO TERMO ADITIVO, quando, na verdade, 
deveria estar escrito SEGUNDO TERMO ADITIVO; bem como 
a CLÁUSULA  SEGUNDA – DO OBJETO, onde foi considerado 
a prorrogação e reajuste do valor do Contrato, contados a partir 
do dia seguinte do término do Contrato original, quando, na 
verdade, deveria ter considerado o dia seguinte ao término do 
Primeiro Termo Aditivo, bem como a CLÁUSULA TERCEIRA 
DO OBJETO – DO PRAZO, onde foi considerado que o prazo 
de locação do imóvel objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses contados a partir do dia 15 de setembro de 2019, quan-
do, na verdade, deveria ter sido considerado: o prazo de vigên-
cia do Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditi-
vo. CONSIDERANDO o equívoco no item 4. PRAZO do Extrato 
do Segundo Termo Aditivo, onde foi considerado o prazo de 
vigência a partir da data de publicação, quando, na verdade, 
deveria ter considerado o prazo de vigência a partir do término 
do Primeiro Termo Aditivo. CONSIDERANDO o Princípio da 
Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de 
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os 
tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e 
oportunidade. ONDE SE LÊ NO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 
NA EMENTA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 17/2018, 
que entre si celebra o município de Fortaleza, através da   
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico SDE, e a 
empresa Meloc Locação de    Equipamentos LTDA, para o fim 
que nele se declara. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do 
prazo, bem como o reajuste do valor do contrato 17/2018, refe-
rente a contratação de empresa para prestação de serviços de 
locação de 25 (vinte e cinco) containers, modelo escritório, sob 
demanda, incluindo sua entrega e retirada, com vistas a ofere-
cer serviços de capacitação, emissão de segunda via de docu-
mentos, inscrições em projetos futuros criados pela prefeitura, 
pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia  
seguinte ao término do contrato original. NA CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 
15 de setembro de 2019 devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. LEIA-SE NO 
SEGUNDO TERMO ADITIVO: NA EMENTA: Segundo Termo 
Aditivo ao Contrato Nº 17/2018, que entre si celebra o muni-
cípio de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico-SDE, e a empresa Meloc Locação de  
Equipamentos LTDA, para o fim que nele se declara. NA 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO: Constitui objeto do pre-
sente termo aditivo a prorrogação do prazo, bem como o rea-
juste do valor do contrato 17/2018, referente a contratação de 
empresa para prestação de serviços de locação de 25 (vinte e 
cinco) containers, modelo escritório, sob demanda, incluindo 
sua entrega e retirada, com vistas a oferecer serviços de capa-
citação, emissão de segunda via de documentos, inscrições em 
projetos futuros criados pela prefeitura, pelo período de 12 
(doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do 
Primeiro Termo Aditivo. NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO   
PRAZO: O prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo, será 
de 12 (doze) meses, contados a partir dia seguinte ao término 
do Primeiro Termo Aditivo, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. ONDE SE LÊ 
NO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 4. PRAZO: O 
prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 
17/2018 é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi-
cação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
artigo 61, da Lei nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO DO SE-
GUNDO TERMO ADITIVO: 4. PRAZO: O prazo de vigência do 
Segundo Termo Aditivo, será de 12 (doze) meses, contados a 
partir do dia seguinte ao término do Primeiro Termo Aditivo, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do artigo 
61, da Lei nº 8.666/93. (Assinado por Certificado Digital).  Erick 
Benevides  de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO       
ECÔNOMICO – SDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                 
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO 
Nº 17/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.923.143/0001-26, e SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - 
SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, 
representados neste ato respectivamente, pelo Secretário  
Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, e pelo repre-
sentante legal, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, que tem 
por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE 
– URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo 
Urbano de Fortaleza/CE. 2. DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 
2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se, o presente 
contrato, no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, alterada e 
consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 
P181863/2021 - PMF. 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o valor 
global estimado de R$ 3.801,60 (três mil oitocentos e um reais 
e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade: 
28101.18.122.0001.2016.0030, 
Elemento 
de   
Despesa 339039, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação 
ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os 
cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. O pre-
sente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser pror-
rogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei 
Nº 8.666/93 e alterações posteriores. ASSINAM: Pedro César 
da Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Paulo César Barroso Vieira - 
SINDICATO 
DAS 
EMPRESAS 
DE 
TRANSPORTE 
DE       
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS.    
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 06/2020 - SDHDS - SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 06/2020, 
que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS e MARILEIDE GOMES DE SOUZA, 
com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG (Processo Nº P028807/2021). 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração do presente 
Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto 
Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, 
caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos   
termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 

                            

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