DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acrés-
cimo do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse n°003/2016, que 
tem como objetivo fortalecer a atividade apícola com aumento da estrutura 
para criação da abelha apismelífera afim de melhorar a produtividade das 
colmeias, qualidade do mel e gerenciamento do empreendimento, gerar renda 
significativa para as famílias da localidade e potencializar pasto apícola local 
através do enriquecimento da área da caatinga e consequentemente expandindo 
a atividade na região. Melhorar as estruturas físicas de criação das aves tanto 
para corte quanto para postura e a obtenção de carne e ovos para o próprio 
consumo familiar e fortalecer a comercialização desses produtos, através da 
capacitação de produtores através de cursos e orientações técnicas, por mais 
um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 
28 de setembro de 2018, culminando no dia 27 de março de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir 
do dia 28 de setembro de 2018, culminando no dia 27 de março de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 003/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário Adjunto do Desenvolvimento 
Agrário e SUELI FERREIRA LIMA - Presidente da Associação. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 22 
de outubro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2016
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BOA VISTA II, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA-CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
D EBOA VISTA II ENDEREÇO: Comunidade de Boa Vista II, s/n, zona 
rural, CEP: 62.620-000, Irauçuba-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 
8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 7373310/2018 e Parecer Jurídico nº. 1902/2018. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo 
do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse n°008/2016, que tem 
como objeto atender a diversidade e o potencial existente na comunidade, 
especialmente ao público de mulheres e jovens, onde apresentam a inexistência 
de um trabalho que remunerasse a sua mão de obra, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 07 de agosto 
de 2018, culminando no dia 03 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 07 
de agosto de 2018, culminando no dia 03 de fevereiro de 2019. DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 008/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário Adjunto do Desenvolvimento 
Agrário e LUISA ALBANISA BRITO GOMES - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 22 de outubro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº007/2016
ÉSPECIE: 6ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS DA SERRA 
DOS PAULOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
OS QUILOMBOLAS DA SERRA DOS PAULOS ENDEREÇO: Sítio Serra 
dos Paulos, nº 60, Monte Sion, município de Parambu/CE, CEP 63.680-000 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 7367205/2018 
e Parecer Jurídico nº. 1901/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do 
Instrumento de Repasse n°007/2016, que tem como objeto revitalizar a 
cultura da mandioca e ampliar a área de cajueiro para a comunidade, sendo 
considerada pelas famílias como a principal fonte de renda agrícola, pois 
possuem uma casa de farinha em atividade. A cajucultura se faz presente 
na comunidade, porém necessita adotar critérios técnicos no manejo, assim 
diversificando as atividades geradoras de renda da agricultura familiar, por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do 
dia 03 de outubro de 2018, culminando no dia 02 de abril de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir 
do dia 03 de outubro de 2018, culminando no dia 02 de abril de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 009/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário Adjunto do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 22 de outubro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2013
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA UZIMETAL INDÚSTRIA 
CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E LOCAÇÃO, PARA PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA UZIMETAL INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO 
E LOCAÇÃO; V - ENDEREÇO: Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, n° 
2730, Cidade Oeste, Antônio Bezerra, Fortaleza, Ceará, CEP 60.353-020; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1°, II, da 
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos de direito público, 
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos 
e as disposições de direito privado, e ainda nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 7071012/2018 e Parecer Jurídico nº 2031/2018, 
passando seu término para 30 de dezembro de 2018; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar 
o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 01 de 
outubro de 2018; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a 
partir de 01 de outubro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do CONTRATO nº 091/2013 ora aditado, que não tenham 
sido expressamente modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII 
- DATA: Fortaleza (CE), 27 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES FARIAS Representante Legal 
UZIMENTAL INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E LOCAÇÃO.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2014
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA D’VALE 
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE 
INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
Empresa D’VALE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA; 
V - ENDEREÇO: Rua Bélgica, 1060, Loja 02, Maraponga, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.710-790; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo 
Art. 57, § 1°, incisos VI e §2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n°. 8215174/2018 e Parecer Jurídico nº. 2077/2018; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°173/2014, cujo objeto 
é a contratação de Empresa na prestação de serviços de engenharia para 
implantação de 10 sistemas de abastecimento de água em comunidades no 
meio rural, no âmbito do Programa Água Para Todos no Estado do Ceará, 
referente ao Lote II da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20140002 – SDA/
CCC, por mais um período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 18 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº202  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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