DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 79 
 
06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto    
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 
24/01/2013.Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 178/2021; 
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da 
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA 
DA ASSINATURA: 11 de agosto 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 11 de 
agosto de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 156/2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, 
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.97 e o que consta 
do Decreto nº 11.648, de 07.06.2004, de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e ainda de acordo com o processo 
P172896/2021; RESOLVE conceder em substituição aos servidores relacionados abaixo, a Gratificação Especial de Exercício de 
Função – GEEF, instituída pelo art. 10 da Lei nº 8844, de 31 de maio de 2004, no impedimento temporário de seu titular por motivo de 
Férias, de conformidade com o Artigo 45 ao 53 da Lei nº 6794 de 27/12/1990. 
 
GEEF 
% 
Servidor Titular 
Servidor Subst. 
Período 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
EDSON NOJOSA DE SOUSA 
Matrícula: 53889.01 
GEOMÁRCIO BARROS TAVARES 
Matrícula: 53966.01 
de 01/06/2021 a 
30/06/2021 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
FRANCISCO ROGÉRIO CHAVES PIRES 
Matrícula: 53964.01 
ANDREA CARNEIRO DE SOUSA 
Matrícula: 75184.02 
de 01/06/2021 a 
30/06/2021 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
ENÉAS GOMES 
Matrícula: 53894.01 
ERISTON LIMA FERREIRA 
Matrícula: 53895.01 
de 01/06/2021 a 
30/06/2021 
 
 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 23 de junho de 2021. 
Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario Galdino -    
PROCURADORA JURÍDICA DA AMC - (EM SUBSTITUIÇÃO) - OAB/CE Nº. 15.063. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA 35/2021 - O PRESIDENTE DA  
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 
do Processo P100519/2021. RESOLVE conceder a servidora 
GABRIELLE GADÊLHA COSTA, matricula 98398-05, ocupante 
do cargo em comissão de PROCURADORA, simbologia DNS 
1, da Procuradoria Jurídica, integrante da Fundação da Criança 
e da Família Cidadã – FUNCI, a Gratificação por Atividade 
Jurídica (GAJ), criada pela Lei nº 9.903, de 04 de abril de 2012, 
publicada no DOM do dia 04/04/2012, a partir de 01/02/2021. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, em 07 
de maio de 2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI. VISTO:  
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS           
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 42/2021 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho     
Tutelar I. 
. 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, 
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 
2019; CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do 
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 73/2021 da 
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da 

                            

Fechar