DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 79
06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de
24/01/2013.Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 178/2021;
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA
DA ASSINATURA: 11 de agosto 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 11 de
agosto de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
PORTARIA Nº 156/2021 - A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.97 e o que consta
do Decreto nº 11.648, de 07.06.2004, de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e ainda de acordo com o processo
P172896/2021; RESOLVE conceder em substituição aos servidores relacionados abaixo, a Gratificação Especial de Exercício de
Função – GEEF, instituída pelo art. 10 da Lei nº 8844, de 31 de maio de 2004, no impedimento temporário de seu titular por motivo de
Férias, de conformidade com o Artigo 45 ao 53 da Lei nº 6794 de 27/12/1990.
GEEF
%
Servidor Titular
Servidor Subst.
Período
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
EDSON NOJOSA DE SOUSA
Matrícula: 53889.01
GEOMÁRCIO BARROS TAVARES
Matrícula: 53966.01
de 01/06/2021 a
30/06/2021
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
FRANCISCO ROGÉRIO CHAVES PIRES
Matrícula: 53964.01
ANDREA CARNEIRO DE SOUSA
Matrícula: 75184.02
de 01/06/2021 a
30/06/2021
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
ENÉAS GOMES
Matrícula: 53894.01
ERISTON LIMA FERREIRA
Matrícula: 53895.01
de 01/06/2021 a
30/06/2021
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 23 de junho de 2021.
Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario Galdino -
PROCURADORA JURÍDICA DA AMC - (EM SUBSTITUIÇÃO) - OAB/CE Nº. 15.063.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA 35/2021 - O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo P100519/2021. RESOLVE conceder a servidora
GABRIELLE GADÊLHA COSTA, matricula 98398-05, ocupante
do cargo em comissão de PROCURADORA, simbologia DNS
1, da Procuradoria Jurídica, integrante da Fundação da Criança
e da Família Cidadã – FUNCI, a Gratificação por Atividade
Jurídica (GAJ), criada pela Lei nº 9.903, de 04 de abril de 2012,
publicada no DOM do dia 04/04/2012, a partir de 01/02/2021.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, em 07
de maio de 2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 42/2021
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar I.
.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 73/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa do Presidente da
Fechar