DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 81
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
Do Decreto Municipal n°15.039 de 19 de junho de 2021, que
prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e da
outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº
6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020. CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Fede-
ral nº 13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa
de realização de chamamento público em caso de calamidade
pública declarada. CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal
nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá
ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade
civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO as disposições
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder
público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que pres-
tam serviços de assistência social no âmbito do município de
Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da Assis-
tência Social, bem como do novo regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações de assistência
social através do Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro
de 2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO as
entidades já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CON-
SIDERANDO ainda, as determinações oriundas da VI Reunião
Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de
junho de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 02, conforme
consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a
realização do primeiro termo aditivo ao termo de colaboração
supracitado, realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto de
Arte e Cidadania do Ceará – IAC, no valor total de
R$ 1.226.910,72 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, nove-
centos e dez reais e setenta e dois centavos), para os Acolhi-
mentos V, VI e VII que atendem crianças e adolescentes, por
um período de mais 63 (sessenta e três) dias. Podendo haver
prorrogação no caso de continuidade da situação de isolamen-
to social em razão da epidemia do COVID 19 no município de
Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 25 de junho de 2021.
Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 39/2021
Aprova o quarto termo aditivo
ao termo de colaboração nº
04/2019 CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
Do Decreto Municipal n°15.039 de 19 de junho de 2021, que
prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e da
outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº
6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020. CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Fede-
ral nº 13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa
de realização de chamamento público em caso de calamidade
pública declarada. CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal
nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá
ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade
civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO as disposições
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder
público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que pres-
tam serviços de assistência social no âmbito do município de
Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da Assis-
tência Social, bem como do novo regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações de assistência
social através do Marco Regulatório das Organizações da So-
ciedade Civil – MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de
2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO as
entidades já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CON-
SIDERANDO ainda, as determinações oriundas da VI Reunião
Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de
junho de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 03, conforme
consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a
realização do quarto termo aditivo ao termo de colaboração
supracitado, realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Centro de
Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima - CFIS,
no valor total de R$ 125,477,34 (cento e vinte e cinco mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
para que seja dada continuidade nos serviços prestados nos
Acolhimentos, por um período de mais 63 (sessenta e três)
dias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Fortaleza, CE, 25 de junho de 2021.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
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