DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 84
alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao CMAS Fortaleza
o dever de definir e aprovar a Política Municipal de Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 5º, IX, da Lei Municipal nº
8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar, avaliar e fiscalizar os
serviços da rede socioassistencial do Município. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, alterada
pela Lei nº. 9.405/2008, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever
de aprovar critérios de qualidade para o funcionamento de
instituições de Assistência Social, públicas e privadas, sem fins
lucrativos e não econômicos, no âmbito do Município de Forta-
leza. CONSIDERANDO o art. 5º, XIX, da Lei Municipal nº
8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de desempenhar outras atividades
correlatas previstas na LOAS, na Política Nacional de Assistên-
cia Social e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
do Sistema Único de Assistência Social, e nos dispositivos
legais e regulamentares do Sistema Municipal de Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Resolução nº
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui
ao Conselho o dever de fiscalizar a execução dos programas,
projetos, serviços e benefícios desenvolvidos pelo Órgão
Gestor Municipal de Assistência Social e suas estruturas vincu-
ladas. CONSIDERANDO o sub item, da pauta da VI Reunião
Ordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de
junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Chamamento
Público referente ao PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO,
apresentando as seguintes recomendações: I – A promoção da
ampla divulgação dos Programas nas Comunidades; II – A
inclusão do profissional Terapeuta Ocupacional na equipe de
nível superior, conforme determina o art. 2º, § 3º, da Resolução
nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. III – A inclusão do
Educador Social, na função de Visitador, de acordo com o dis-
posto na Resolução nº 9/2014, do CNAS, que ratifica e reco-
nhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de
ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS; IV –
A inclusão de profissionais, preferencialmente, com Pós-
Graduação em Psicopedagogia; V – A inclusão, na comissão
de acompanhamento do edital, inclusive na comissão de aber-
tura dos envelopes, de 2 (dois) representantes do CMAS
Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Luís Narciso Coelho de Oliveira -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o lançamento do edital
para a realização de chama-
mento público para os Espaços
de Higiene Cidadã.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na VII
Reunião Ordinária, realizada em 26 (vinte e cinco) de setembro
de 2018, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº
11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 –
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de inte-
resse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de traba-
lho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento
ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política
de fomento, de colaboração e de cooperação com organiza-
ções da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de
junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. CONSIDE-
RANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do
Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e contro-
lar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO
o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que estabelece o
dever do CMAS Fortaleza de acompanhar e avaliar a gestão
dos recursos financeiros. CONSIDERANDO a Resolução nº
109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO o parecer nº
66/2018, originado da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social –
CTP GFMAS (Gestão 2017/2019). CONSIDERANDO o subitem
12.3, da pauta da VI Reunião Ordinária do ano de 2021, do
CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o lançamento do
edital para a realização de chamamento público para os Espa-
ços de Higiene Cidadã. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua assinatura. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 54
Aprova a indicação de tres
suplentes para preenchimento
das vagas dos representantes de
organizações dos trabalhadores
do suas do Conselho Municipal
de Assistência Social de Forta-
leza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei nº 8.404/1999, que
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria organi-
zação e funcionamento, observando os ditames da Lei.
CONSIDERANDO o art. 16°, inciso IV da LOAS, que preza por
uma composição paritária nos Conselhos Municipais de Assis-
tência Social. CONSIDERANDO Lei Municipal nº 11.101 de 27
de abril de 2021 – Dispõe acerca da alteração da Lei 8.404, de
24 de dezembro de 1999, para assegurar a paridade na repre-
sentação da Sociedade Civil e do Governo na composição do
Conselho Municipal Assistência Social de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o art. 5º, da Resolução nº 121/2016 – Regimento
Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho o dever de
normatizar o processo eleitoral de escolha dos representantes
das entidades da Sociedade Civil, mediante Resolução.
CONSIDERANDO a vacância de 03 (três) inscrições para as
entidades de trabalhadores do SUAS para representar a socie-
dade civil no biênio de 2021 à 2023 no Conselho Municipal de
Assistência Social de Fortaleza, após 02 (dois) chamamentos
públicos através dos Editais 01 e 02/2021. CONSIDERANDO a
III Reunião da Comissão de Habilitação para a Eleição do
biênio 2021 a 2023 do CMAS Fortaleza, realizada em 29 de
julho de 2021. CONSIDERANDO a pauta da VIII Reunião
Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03
(três) de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que
os 03 (três) representantes de organizações dos trabalhadores
do SUAS, habilitadas no processo de eleição para o biênio
2021/2023, indiquem seus respectivos suplentes, para suprir as
vagas que não foram preenchidas após realização de dois
chamamentos públicos realizados por este Conselho. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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