DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 84 
 
alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao CMAS Fortaleza 
o dever de definir e aprovar a Política Municipal de Assistência 
Social. CONSIDERANDO o art. 5º, IX, da Lei Municipal nº 
8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar, avaliar e fiscalizar os 
serviços da rede socioassistencial do Município. CONSIDE-
RANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, alterada 
pela Lei nº. 9.405/2008, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever 
de aprovar critérios de qualidade para o funcionamento de 
instituições de Assistência Social, públicas e privadas, sem fins 
lucrativos e não econômicos, no âmbito do Município de Forta-
leza. CONSIDERANDO o art. 5º, XIX, da Lei Municipal nº 
8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de desempenhar outras atividades 
correlatas previstas na LOAS, na Política Nacional de Assistên-
cia Social e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos 
do Sistema Único de Assistência Social, e nos dispositivos 
legais e regulamentares do Sistema Municipal de Assistência 
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Resolução nº 
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui 
ao Conselho o dever de fiscalizar a execução dos programas, 
projetos, serviços e benefícios desenvolvidos pelo Órgão   
Gestor Municipal de Assistência Social e suas estruturas vincu-
ladas. CONSIDERANDO o sub item, da pauta da VI Reunião 
Ordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de 
junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Chamamento 
Público referente ao PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO, 
apresentando as seguintes recomendações: I – A promoção da 
ampla divulgação dos Programas nas Comunidades; II – A 
inclusão do profissional Terapeuta Ocupacional na equipe de 
nível superior, conforme determina o art. 2º, § 3º, da Resolução 
nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – 
CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único 
de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. III – A inclusão do 
Educador Social, na função de Visitador, de acordo com o dis-
posto na Resolução nº 9/2014, do CNAS, que ratifica e reco-
nhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de 
ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional 
Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS; IV – 
A inclusão de profissionais, preferencialmente, com Pós-
Graduação em Psicopedagogia; V – A inclusão, na comissão 
de acompanhamento do edital, inclusive na comissão de aber-
tura dos envelopes, de 2 (dois) representantes do CMAS         
Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Luís Narciso Coelho de Oliveira - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE JUNHO DE 2021. 
 
Aprova o lançamento do edital 
para a realização de chama-
mento público para os Espaços 
de Higiene Cidadã. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na VII 
Reunião Ordinária, realizada em 26 (vinte e cinco) de setembro 
de 2018, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 
11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 –   
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que 
estabelece  o regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de inte-
resse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de traba-
lho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento 
ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política 
de fomento, de colaboração e de cooperação com organiza-
ções da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de 
junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. CONSIDE-
RANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do 
Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e contro-
lar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO 
o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que estabelece o 
dever do CMAS Fortaleza de acompanhar e avaliar a gestão 
dos recursos financeiros. CONSIDERANDO a Resolução nº 
109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO o parecer nº 
66/2018, originado da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
CTP GFMAS (Gestão 2017/2019). CONSIDERANDO o subitem 
12.3, da pauta da VI Reunião Ordinária do ano de 2021, do 
CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o lançamento do 
edital para a realização de chamamento público para os Espa-
ços de Higiene Cidadã. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Luís Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 54 
 
Aprova a indicação de tres       
suplentes para preenchimento 
das vagas dos representantes de 
organizações dos trabalhadores 
do suas do Conselho Municipal 
de Assistência Social de Forta-
leza   
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII 
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei nº 8.404/1999, que  
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria organi-
zação e funcionamento, observando os ditames da Lei.    
CONSIDERANDO o art. 16°, inciso IV da LOAS, que preza por 
uma composição paritária nos Conselhos Municipais de Assis-
tência Social. CONSIDERANDO Lei Municipal nº 11.101 de 27 
de abril de 2021 – Dispõe acerca da alteração da Lei 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, para assegurar a paridade na repre-
sentação da Sociedade Civil e do Governo na composição do 
Conselho Municipal Assistência Social de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o art. 5º, da Resolução nº 121/2016 – Regimento 
Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho o dever de 
normatizar o processo eleitoral de escolha dos representantes 
das entidades da Sociedade Civil, mediante Resolução.    
CONSIDERANDO a vacância de 03 (três) inscrições para as 
entidades de trabalhadores do SUAS para representar a socie-
dade civil no biênio de 2021 à 2023 no Conselho Municipal de 
Assistência Social de Fortaleza, após 02 (dois) chamamentos 
públicos através dos Editais 01 e 02/2021. CONSIDERANDO a 
III Reunião da Comissão de Habilitação para a Eleição do  
biênio 2021 a 2023 do CMAS Fortaleza, realizada em 29 de 
julho de 2021. CONSIDERANDO a pauta da VIII Reunião  
Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 
(três) de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que 
os 03 (três) representantes de organizações dos trabalhadores 
do SUAS, habilitadas no processo de eleição para o biênio 
2021/2023, indiquem seus respectivos suplentes, para suprir as 
vagas que não foram preenchidas após realização de dois 
chamamentos públicos realizados por este Conselho. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
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