DOMFO 17/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 83
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 25 de
junho de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 42/2021
Aprova o primeiro termo aditivo
ao termo de colaboração nº
08/2020 CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal
n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada.
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto. CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social,
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015, que
altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO as entidades já
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO
ainda, as determinações oriundas da VI Reunião Extraordinária
de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de junho de
2021, em relação ao ponto de pauta nº 06, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização
do primeiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e a
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Floresta, no
valor total de R$ 58.103,22 (cinquenta e oito mil, cento e três
reais e vinte e dois centavos), referente ao Serviço de Convi-
vência e Fortalecimento de Vínculos, com vigência até 31 de
dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 25 de junho de
2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o lançamento do edital
para a realização de chama-
mento público para os Acolhi-
mentos I, II, III, IV, V, VI e VII.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na VII
Reunião Ordinária, realizada em 26 (vinte e cinco) de setembro
de 2018, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº
11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 –
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de inte-
resse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de traba-
lho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento
ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política
de fomento, de colaboração e de cooperação com organiza-
ções da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de
junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. CONSIDE-
RANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do
Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e contro-
lar a gestão do Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO
o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que estabelece o
dever do CMAS Fortaleza de acompanhar e avaliar a gestão
dos recursos financeiros. CONSIDERANDO a Resolução nº
109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO o parecer nº
66/2018, originado da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social –
CTP GFMAS (Gestão 2017/2019). CONSIDERANDO o subitem
12.1, da pauta da VI Reunião Ordinária do ano de 2021, do
CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o lançamento do
edital para a realização de chamamento público para os Aco-
lhimentos I, II, III, IV, V, VI e VII. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Luís Narciso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o Chamamento Público
referente ao Programa Cresça
Com Seu Filho, apresentando
recomendações.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VI
Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2021, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril
de 2021. CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece
a atribuição do Conselho Municipal de Assistência Social de
orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência Social.
CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Lei Municipal nº 8.404/1999,
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