Fortaleza, 17 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº189 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº05233/2003-1-TC e consi- derando o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº20/1998, publicada no D.O.U. de 16.12.1998; RESOLVE conceder, com fundamento na redação original do art. 40, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal de 1988, e do art. 71, §3º, art. 96, item VIII, e art. 168, §4º, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, combinados com o art. 39, §4º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19/1998, publicada no D.O.U de 05.06.1998, e com o art. 1º, da Lei nº13.336/2003, publicada no D.O.E. de 24.07.2003, aposentadoria voluntária ao Exmo. Sr. FRANCISCO DE ASSIS COÊLHO DE ALBUQUERQUE, CPF nº000.376.483-49, matrícula nº0003-1, no cargo vitalício de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Estado do CEará, a partir de 15.11.2003, com os proventos mensais no valor de R$13.262,36 (treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), assim discriminados: Subsídio – Lei nº13.336/2003 R$13.262,36 TOTAL BRUTO R$13.262,36 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº438/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FELIPE DE ARAUJO SOUSA, ocupante do cargo de CB PM, matrícula nº799.826-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de ICAPUI/CE, no dia 24/07/2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº441/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MATHEUS PAIXÃO MENDONÇA, ocupante da graduação de SD PM, matrícula nº800.087-9-1, deste Órgão, a viajar à cidade de ICAPUI/CE, no dia 23/07/2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, conceden- do-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº443/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ DE A. SILVEIRA CAMPOS, ocupante da graduação de ST PM, matrícula nº799.797-1-6, deste Órgão, a viajar à cidade de ICAPUI/CE, no dia 28/07/2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, conceden- do-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº445/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ ROBÉRIO SALES DE SOUSA, ocupante da graduação de 2º Sgt PM, matrícula nº799.805-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de ICAPUI/CE, no dia 25/07/2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, conceden- do-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar