DOE 17/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº189 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2021
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CEARÁ SPORTING CLUB. OBJETO:
desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nas Areninhas da cidade de Fortaleza.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/1993 FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) pagos em em 02 (duas) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.811.612.11012.03.33904100.2.70.00.1.40 - 9469. DATA DA
ASSINATURA: 16 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão e Robinson Passos
de Castro e Silva, Presidente do Ceará Sporting Club
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°266/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os
SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, para comporem um Grupo de Trabalho, junto a Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito - COFIT, por um período de 6 (seis meses), a partir da data de publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°266/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
MATRÍCULA
SERVIDOR
LOTAÇÃO ATUAL
497838-1-7
RICARDO ALESSANDRO DANTAS
POSTO FISCAL PENAFORTE
497816-1-X
CARLOS WAGNER DA LAPA BARROS
POSTO FISCAL TIANGUÁ
103597-1-6
JOSE ORLANDO ALBUQUERQUE COELHO
POSTO FISCAL TIANGUÁ
102885-1-7
ANTONIO ELIAS DE FRANÇA
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE
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PORTARIA Nº268/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª
parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância nº 20/2019 (Viproc nº 07445819/2019), RESOLVE absolver o servidor LÚCIO
SÉRGIO DE PAULA GURGEL DO AMARAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 03790010, da acusação que lhe foi imputada, com o
consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF,
AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que
sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 10 de agosto de 2021.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº001/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
MORGANA PEIXOTO BESSA CAVALCANTE ME
06383554/2021
06.704007-1
NFVC-D - NºS. 226 A 250
12063/2015
MORGANA PEIXOTO BESSA CAVALCANTE ME
06383554/2021
06.704007-1
NFVC-D NºS 451 A 500
09981/2017
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21, da Instrução
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 010/2020 e 001/2021 (publicado no D.O.E. de 29 de dezembro de 2020 e 30
de julho de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal
porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 12 de agosto de 2021.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2021,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)010/2020 E 001/2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.214297-6
R M B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
002
06.300059-8
INDUSTRIA DE LATICINIOS SAO BENEDITO LTDA
003
06.119167-1
EMPRESA TRANSPORTE RODOVIARIOS URUBURETAMA LTDA ME
004
06.282822-3
SERGIO LUIZ D. RAMOS - ME
005
06.384819-8
ADRIANA M RODRIGUES ME
006
06.502033-2
MQUEIROZ SOLUÇÕES EIRELI
007
06.524223-8
F C DE SOUSA DUARTE ME
008
06.605938-0
C. G. DOURADO
009
06.756414-3
VILLA ASV COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
010
06.941757-1
BRENDA ALBUQUERQUE AGUIAR ME
011
06.942922-7
I M NASCIMENTO TEIXEIRA ME
012
06.987764-5
RAIMUNDO LINHARES JARDIM ME
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