DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 111/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes,
1820 São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº
07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado,
historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275
CONTRATADA: Empresa JOSE GERALDO DA SILVA MARTINS
FILHO ME inscrita no CNPJ nº 10.157.796/0001-44, estabelecida na DT
Manga Acudinho 0001, Zona Rural, Baturite-CE, 62.760-000 doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSE GERALDO
DA SILVA MARTINS FILHO brasileiro, solteiro, RG nº 2004005045871CPF
nº 384.805.903-78 residente e domiciliado na Rua PV Manga Acudinho, N°
SN, Distrito Sede, Baturite-CE, CEP 62.76-000. OBJETO: Contratação
de empresas para produção, beneficiamento, embalagem, transporte e
entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, para o Projeto Hora de
Plantar. Lote 02 Milho Variedade (43.750 kg). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme
processo administrativo SPU n° 6300786/2018, também fundamentado na
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições
constantes do Edital n°. 010/2018, devidamente publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste
Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua
publicação no DOE; no entanto os prazos de entrega devem ser respeitados.
VALOR GLOBAL: R$ 111.562,50 (cento e onze mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e cinquenta centavos) pagos em O pagamento será efetuado,
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco
Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, após comprovado pelo gerente
do armazém regional a confirmação dos quantitativos segundo autorização
de aquisição pela SDA/CODAF em comparação com a nota fiscal do forne-
cedor e a comprovação da qualidade das sementes (ANEXO I). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0
.40 (4280) R$ 35.062,50 21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00
.0.40 (4289) R$ 76.500,00 PF n°. 2100010582018I MAPP – 14. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza – CE, 19 de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e JOSE GERALDO DA SILVA MARTINS FILHO Representante Legal
da Empresa.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Central de Licitações na PGE,
designada conforme Decreto Estadual nº 28.644, de 08/02/2007, prorrogado
pelo Decreto 31.798/2015 e Portaria PGE nº204, de 27/12/2016, referente ao
Pregão Presencial Nº 20180014, contendo 01(UM) item, tendo como objeto
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS
SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE ASSEIO
E CONSERVAÇÃO, informamos que foi proclamada como vencedora do
Item, a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP, com o
valor para 12 (12) meses, de R$201.137,64 (duzentos e um mil, cento e trinta
e sete reais e sessenta e quatro centavos). Assim, submetemos a apreciação de
V. Ex.ª. o presente processo para a devida HOMOLOGAÇÃO. Fortaleza, 17
de setembro de 2018. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR
Coordenador de Planejamento e Gestão Considerando o disposto no inciso
VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto
Estadual nº 28.089 de 10/01/06 e o mais que consta dos autos do processo,
HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Encaminhe-se o presente processo a
ASJUR, para as devidas providências de contrato. Fortaleza, 17 de setembro
de 2018. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2018
PROCESSO Nº7321507/2018 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE OBJETO: LOCAÇÃO
DE UM PRÉDIO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA
MANGABEIRA, PARA INSTALAR O CEATE DA EMATERCE NO
REFERIDO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA: IMÓVEL COMPATÍVEL COM
AS NECESSIDADES DA CONTRATADA VALOR GLOBAL: R$ 7.752,00
( SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.029.22945.01.33903600.1.00.00.0.30;
21200001.20.606.029.22945.01.33903600.2.70.00.1.30; 21200001.20.122.5
00.22021.15.33903600.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.
24, INCISO X DA LEI FEDERAL 8.666/93 CONTRATADA: SR. JOSÉ
INOJOSA DE FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO,
INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 030.865.423-49 e RG: 203602-SSP-CE,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. FLORO BARTOLOMEU,
1074, SÃO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE-CE DISPENSA: ANTONIO
RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE RATIFI-
CAÇÃO: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - SECRETÁRIO DA SDA
Francisco José De Sousa Palácio
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA 26ª ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, NIRC Nº 23300027353,
LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
DATA, HORA E LOCAL: 30 de julho de 2018, às 10h, na Av. Dom Luis,
nº 807, 7º Andar, Bairro Meireles, CEP nº 60.160-230, em sua sede social,
Fortaleza-CE. PRESENÇAS: verificou-se a presença da totalidade dos acio-
nistas, sendo o acionista majoritário Estado do Ceará, representado pelo
Senhor Cesar Augusto Ribeiro, conforme assinaturas no livro de presenças,
bem como do Conselheiro Fiscal Danilo Gurgel Serpa. MESA: Presidente:
Cesar Augusto Ribeiro; Secretário: Felipe Barros Leal Rocha CONVOCA-
ÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES LEGAIS: Dispensada comprovação de
convocação prévia pela imprensa, tendo em vista a presença da totalidade
dos acionistas, conforme o disposto no artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76;
Ato Governamental designando o Sr. Cesar Augusto Ribeiro, Secretário do
Desenvolvimento Econômico, para representar o Acionista Majoritário Estado
do Ceará na 26ª Assembleia Geral Extraordinária, publicado no Diário Oficial
do Estado do dia 27/07/2018 (página 03). ORDEM DO DIA/DOCUMENTOS
APRESENTADOS: 1) Alteração parcial do Estatuto Social da ADECE; 2)
Eleição de membros do Conselho de Administração; 3) Eleição de membros
do Conselho Fiscal e suplentes; 4) Outros assuntos. Todos os documentos
acima citados foram numerados seguidamente e autenticados pela mesa,
ficando arquivados na empresa. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de
votos dos acionistas foram tomadas as seguintes deliberações. 1) Alteração
parcial do Estatuto Social da ADECE com a alteração dos Arts. 16,33,34,38
e 63, bem como, inclusão dos incisos XVI e XVII do Art. 20, dos parágrafos
1º e 2º do Art. 31, a seguir especificados: Art. 16. O Conselho de Adminis-
tração, Órgão de deliberação colegiada, orientação e consulta, tendo por
finalidade fixar a política de atuação da ADECE, é composto de 11 (onze)
membros, eleitos pela Assembleia Geral, com um prazo de gestão não supe-
rior a 02 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo 3 (três) reconduções
consecutivas. §1º - Dentre os Conselheiros eleitos, a Assembleia Geral elegerá
o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho. Na ausência ou impedimento
do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente. Ocorrendo vacância,
observar-se-á o disposto no Art.150 da Lei das Sociedades por Ações. §2º
– É garantida a participação no Conselho de Administração de representante
dos acionistas minoritários. Art. 20. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da ADECE; II - eleger e destituir os
Diretores, submetendo suas nomeações e exonerações ao Chefe do Poder
Executivo Estadual e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste
Estatuto; III – delegar ao Diretor-Presidente da ADECE poderes para nome-
ação e destituição de Gerentes e Assessores; IV - fiscalizar a gestão dos
Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da ADECE,
solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e
quaisquer outros atos; V - manifestar-se sobre o relatório da administração
e as contas da Diretoria Executiva; VI - deliberar sobre o orçamento anual
da ADECE, que deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetido
à sua apreciação; VII - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente
ou no caso do art. 132 da Lei 6.404, de 15.12.76; VIII - decidir sobre modi-
ficação da estrutura organizacional, criação de cargos ou funções, provimentos,
salários e vantagens de pessoal, organização e classificação de quadros funcio-
nais; IX - deliberar sobre contratos de empréstimos, de financiamentos e de
risco nos negócios essencialmente de interesse da ADECE; X - deliberar
sobre a participação da ADECE no capital de outras sociedades; XI – autorizar
a alienação de bens, em qualquer valor. XII – manifestar-se, previamente,
sobre assunto a ser submetido à Assembleia Geral. XIII- discutir, aprovar e
monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacio-
namento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de
conduta dos agentes; XIV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão
de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação
dos principais riscos a que está exposta a sociedade de economia mista,
inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e
financeiras e os relacionados a ocorrência de corrupção e fraude; e XV -
deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.XVI – estabelecer política
de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de
diversas áreas e as dos executivos da empresa; XVII – avaliar, anualmente,
o desempenho individual e coletivo dos diretores e dos membros de comitês,
se houver, observado os seguintes requisitos mínimos: a) exposição dos atos
de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; b)
contribuição para o resultado do exercício; c) consecução dos objetivos
estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
XVI – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contra-
dição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa;
XVII – avaliar, anualmente, o desempenho individual e coletivo dos diretores
e dos membros de comitês, se houver, observado os seguintes requisitos
mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº202 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
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