DOU 18/08/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 156, quarta-feira, 18 de agosto de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4° Cabe ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos
decorrentes da movimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e para eventual continuação da composição
da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.301, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 11926.100062/2021-38, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do empregado público Rafael dos Santos Holmer,
matrícula 18364-15, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para compor força de
trabalho na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deste Ministério - PGFN/ME, a um
custo mensal de R$ 4.981,37 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e sete
centavos), e total, no exercício de 2021, no valor de R$ 61.270,85 (sessenta e um mil
duzentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), para o Órgão cessionário, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à entidade de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16° da Portaria 282 de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME, assegurar que o empregado ora colocado à sua
disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Cabe ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos
decorrentes da movimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 9144, de 22 de agosto de 2017, e para eventual continuação da composição
da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOALSGP/SEDGGME Nº 9.375, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 14022.109006/2021-31, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do(a) empregado(a) público(a) Karina Valentim
Siqueira Rodrigues, matrícula 8.135.152-6, Analista de Correios Jr - Advogada, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para compor força de
trabalho na Presidência da República - PR, a um custo mensal de R$ 10.849,26 (dez mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), e total, no exercício de 2021,
no valor de R$ 130.191,12 (cento e trinta mil, cento e noventa e um reais e doze
centavos), para o Órgão cessionário, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do(a) empregado(a) à entidade de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16° da Portaria 282 de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PR, assegurar que o(a) empregado(a) ora colocado(a) à sua
disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Cabe ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos
decorrentes da movimentação de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 9144, de 22 de agosto de 2017, e para eventual continuação da composição
da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME N 8.618,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.130713/2021-04, resolve:
Art. 1 Conceder pensão à senhora LAURITA MARIA MEDEIROS, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE MOURA MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 0866461,
aposentado no cargo Artífice de Mecânica, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei n 8.112, de
1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com
vigência a contar de 18 de março de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.653,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.139023/2021-11, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora MARIA APARECIDA RIBEIRO ANTUNES
OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor WAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 0948200, aposentado no cargo de Perito Médico Previdenciário, do
quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 1990 e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com
os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a
contar de 24 de fevereiro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME N 8.681,
DE 4 DE AGOSTO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.137128/2021-27, resolve:
Art. 1 Conceder pensão à senhora ANGELITA PEREIRA DOS SANTOS, na condição
de cônjuge do ex-servidor ADIMÍCIO FELIX DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0851048,
aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei n 8.112, de
1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n 103, de 2019., com
vigência a contar de 30 de março de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.726,
DE 4 DE AGOSTO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.109785/2021-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DAS GRAÇAS MACHADO, na condição
de cônjuge do ex-servidor OSWALDO PEREIRA MACHADO, matrícula SIAPE nº 0440974,
aposentado no cargo de Agente de Mecanização de Apoio, oriundo da Imprensa Nacional/PR,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112, de
1990, combinados com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, com
vigência a contar de 12 de dezembro de 2020, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.071,
DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.110539/2021-75, resolve:
Art. 1 Conceder pensão a senhora ANGELA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO PIMENTEL DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
0220014, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do extinto Ministério da
Fazenda, com fundamento no arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei
nº 8.112, de 1990, combinados com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com efeitos financeiros a contar de 03 de novembro de 2020, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.134,
DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.124874/2021-51, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor SALVADOR BELLO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
0866875, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ministério da Infraestrutura,
com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com
vigência a contar de 17 de fevereiro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.136,
DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.181050/2021-88, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora LOECI DOS SANTOS MENDES, na condição
de cônjuge do ex-servidor JUAREZ JORGE MENDES, matrícula SIAPE nº 1437058,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, oriundo do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com vigência a contar de 31 de maio de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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