DOU 18/08/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021081800042
42
Nº 156, quarta-feira, 18 de agosto de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 198, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n°
980, de 11 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, resolve:
1 - Revogar a PERMISSÃO DE USO concedida à servidora Patrícia Petrucci do imóvel
funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal Superior do Trabalho, situado à SQN
108, bloco G, apartamento nº 205.
2 - Outorgar PERMISSÃO DE USO à servidora Patrícia Petrucci do imóvel residencial
funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal Superior do Trabalho, situado à SQS
210, bloco F, apartamento n° 603.
3 - Consignar que a ocupação do imóvel acima indicado pressupõe ciência e plena
aceitação, por parte do Permissionário, dos dispositivos legais e regulamentares que
disciplinam o uso de imóveis residenciais funcionais, bem assim das instruções da
Secretaria do Patrimônio da União sobre a matéria e dos ditames da Convenção e
Regulamento Interno do Edifício.
4 - Para os efeitos legais, a formalização do ato de ocupação do imóvel dar-se-á a
partir da assinatura do Termo de Recebimento de Chaves.
Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG Nº 69, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da
atribuição prevista no art. 9º, XXVIII, do Regimento Interno do CSJT, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor LUCAS DANIEL DOS SANTOS LIMA, código
60617, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 2,
Nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Auditoria do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, com efeitos a contar de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Designar a servidora HELENA LOBOSQUE DE OLIVEIRA CUNHA, código
64287, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de
Assistente 2, Nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Auditoria do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da dispensa do servidor
Lucas Daniel dos Santos Lima.
Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
ATO CSJT.GP.SG Nº 70, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da
atribuição prevista no art. 9º, XXVIII, do Regimento Interno do CSJT, resolve:
Designar a servidora ANA AMELIA CARVALHO DE AZEVEDO PACHECO, código 47553,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente
4, Nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
ATO CSJT.GP.SG Nº 72, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da
atribuição prevista no art. 9º, XXVIII, do Regimento Interno do CSJT, resolve:
Designar a servidora MAYARA CRISTINA DE FARIA WIIRA, código 64151, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Assistente 4, nível
FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, ficando dispensada da Função Comissionada de Assistente 2, nível FC-
2, da referida unidade.
Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
S EC R E T A R I A
ATO Nº 272, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do memorando nº 12, de 4/8/2021, do Gabinete do Ex.mo
Sr. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, resolve:
Designar o servidor LUCAS DANIEL DOS SANTOS LIMA, código 60617, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível
FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Douglas Alencar Rodrigues.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 290, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do memorando nº 75, de 9/8/2021, da Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas, resolve:
Designar o servidor LAWRENCE ROCHA DE SEIXAS, código 32701, Analista Judiciário,
Área Administrativa, para exercer o encargo de substituto do titular da função
comissionada de Supervisor da Seção de Qualidade de Vida e Cidadania, Nível FC-5, da
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, em seus afastamentos e impedimentos
legais e/ou eventuais.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 291, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do memorando nº 20, de 16/8/2021, do Gabinete do
Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, resolve:
1 - Designar a servidora JESSICA DE MELO SILVA GALIZA, código 56070, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3,
Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho,
ficando dispensada da função comissionada de Assistente 5, Nível FC-5, privativa de
bacharel em Direito, do referido Gabinete.
2 - Designar a servidora ANA LUIZA BRITO FERREIRA, código 54290, Analista
Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 5, Nível
FC-5, privativa de bacharel em Direito, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 4,
Nível FC-4, do referido Gabinete.
3 - Designar o servidor DAVI CESAR ALVES LIMA, código 50601, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 4,
Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho,
ficando dispensado da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do referido
Gabinete.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 293, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante dos memorandos nºs 17 e 18, ambos de 16/8/2021, do
Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva, resolve:
1 - Designar a servidora CANDICE HELLEN SOUSA DE FREITAS, código 56409,
Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 3,
Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva.
2 - Designar o servidor RAPHAEL CAVALCANTE MONTEIRO, código 64554, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível
FC-2, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 686, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido no PAe 0002170-
65.2021.4.01.8011, resolve:
Designar os Juízes Federais SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO, para, com
prejuízo da jurisdição na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, e PABLO ENRIQUE
CARNEIRO BALDIVIESO, para, sem prejuízo da jurisdição na Vara Única da Subseção
Judiciária de Eunápolis/BA, atuarem no mutirão de audiências do JEF Subseção Judiciária
de Floriano/PI, no período de 16 a 27/8/2021.
Des. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
ATO PRESI Nº 688, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no
PAe 0004108-31.2021.4.01.8000, em sessão realizada no dia 12/8/2021, resolve:
Convocar o Juiz Federal MARLLON SOUSA para, com prejuízo parcial da
jurisdição na 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, substituir
o Desembargador Federal NEY BELLO na 2ª Seção e 3ª Turma, de 8/9 a 7/10/2021, por
motivo de férias.
Des. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP 340, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.139/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do
Processo nº TC 046.569/2020-0, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2016/00162, resolve:
Alterar a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00135 , de 26.04.2016,
publicado no D.J.e. em 03.05.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora
JANAINA MARQUES SAMPAIO, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo
deste Tribunal, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990,
incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e do art. 5º da Lei nº
9.624, de 02.04.1998, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória
n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à
decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o
art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República",
a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao
Acórdão nº 2.139/2021-TCU-2ª Câmara.
MESSOD AZULAY NETO
ATO Nº TRF2-ATP 341, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 39/2021-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo
nº TC 036.178/2020-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
TRF2-PES-2017/01272, resolve:
Alterar a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00447 , de 21.11.2017,
publicado no D.O.U. em 27.11.2017,que trata da aposentadoria voluntária da servidora
TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO DE FARIA, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de
Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II
e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em
interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em
31.12.2003, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-
45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial
no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº
11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de
03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão
nº 39/2021-TCU-1ª Câmara.
MESSOD AZULAY NETO
ATO Nº TRF2-ATP 342, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1.642/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos
do Processo nº TC 036.966/2020-7, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2017/00813, resolve:
Alterar a fundamentação legal do
Ato nº TRF2-ATP-2017/00478 , de
06.12.2017, publicado no D.O.U. em 13.12.2017,que trata da aposentadoria voluntária
da servidora MONICA RODRIGUES HORST, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de
Pessoal
Inativo do
Tribunal Regional
Federal da
2ª Região,
para fazer
constar
"CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no
art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada
em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº
41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art.
3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da
Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em
cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115,
observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI,
da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida
decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 1.642/2021-TCU-2ª Câmara.
MESSOD AZULAY NETO

                            

Fechar