Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021081800042 42 Nº 156, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 198, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, resolve: 1 - Revogar a PERMISSÃO DE USO concedida à servidora Patrícia Petrucci do imóvel funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal Superior do Trabalho, situado à SQN 108, bloco G, apartamento nº 205. 2 - Outorgar PERMISSÃO DE USO à servidora Patrícia Petrucci do imóvel residencial funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal Superior do Trabalho, situado à SQS 210, bloco F, apartamento n° 603. 3 - Consignar que a ocupação do imóvel acima indicado pressupõe ciência e plena aceitação, por parte do Permissionário, dos dispositivos legais e regulamentares que disciplinam o uso de imóveis residenciais funcionais, bem assim das instruções da Secretaria do Patrimônio da União sobre a matéria e dos ditames da Convenção e Regulamento Interno do Edifício. 4 - Para os efeitos legais, a formalização do ato de ocupação do imóvel dar-se-á a partir da assinatura do Termo de Recebimento de Chaves. Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG Nº 69, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, XXVIII, do Regimento Interno do CSJT, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor LUCAS DANIEL DOS SANTOS LIMA, código 60617, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com efeitos a contar de 18 de agosto de 2021. Art. 2º Designar a servidora HELENA LOBOSQUE DE OLIVEIRA CUNHA, código 64287, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da dispensa do servidor Lucas Daniel dos Santos Lima. Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI ATO CSJT.GP.SG Nº 70, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, XXVIII, do Regimento Interno do CSJT, resolve: Designar a servidora ANA AMELIA CARVALHO DE AZEVEDO PACHECO, código 47553, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI ATO CSJT.GP.SG Nº 72, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, XXVIII, do Regimento Interno do CSJT, resolve: Designar a servidora MAYARA CRISTINA DE FARIA WIIRA, código 64151, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Assistente 4, nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ficando dispensada da Função Comissionada de Assistente 2, nível FC- 2, da referida unidade. Min. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI S EC R E T A R I A ATO Nº 272, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante do memorando nº 12, de 4/8/2021, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, resolve: Designar o servidor LUCAS DANIEL DOS SANTOS LIMA, código 60617, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Douglas Alencar Rodrigues. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 290, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante do memorando nº 75, de 9/8/2021, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, resolve: Designar o servidor LAWRENCE ROCHA DE SEIXAS, código 32701, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer o encargo de substituto do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Qualidade de Vida e Cidadania, Nível FC-5, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, em seus afastamentos e impedimentos legais e/ou eventuais. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 291, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante do memorando nº 20, de 16/8/2021, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, resolve: 1 - Designar a servidora JESSICA DE MELO SILVA GALIZA, código 56070, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 5, Nível FC-5, privativa de bacharel em Direito, do referido Gabinete. 2 - Designar a servidora ANA LUIZA BRITO FERREIRA, código 54290, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 5, Nível FC-5, privativa de bacharel em Direito, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do referido Gabinete. 3 - Designar o servidor DAVI CESAR ALVES LIMA, código 50601, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ficando dispensado da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do referido Gabinete. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 293, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante dos memorandos nºs 17 e 18, ambos de 16/8/2021, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva, resolve: 1 - Designar a servidora CANDICE HELLEN SOUSA DE FREITAS, código 56409, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva. 2 - Designar o servidor RAPHAEL CAVALCANTE MONTEIRO, código 64554, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO PRESI Nº 686, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido no PAe 0002170- 65.2021.4.01.8011, resolve: Designar os Juízes Federais SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO, para, com prejuízo da jurisdição na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, e PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO, para, sem prejuízo da jurisdição na Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, atuarem no mutirão de audiências do JEF Subseção Judiciária de Floriano/PI, no período de 16 a 27/8/2021. Des. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES ATO PRESI Nº 688, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0004108-31.2021.4.01.8000, em sessão realizada no dia 12/8/2021, resolve: Convocar o Juiz Federal MARLLON SOUSA para, com prejuízo parcial da jurisdição na 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, substituir o Desembargador Federal NEY BELLO na 2ª Seção e 3ª Turma, de 8/9 a 7/10/2021, por motivo de férias. Des. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP 340, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.139/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.569/2020-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00162, resolve: Alterar a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00135 , de 26.04.2016, publicado no D.J.e. em 03.05.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora JANAINA MARQUES SAMPAIO, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 2.139/2021-TCU-2ª Câmara. MESSOD AZULAY NETO ATO Nº TRF2-ATP 341, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 39/2021-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 036.178/2020-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01272, resolve: Alterar a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00447 , de 21.11.2017, publicado no D.O.U. em 27.11.2017,que trata da aposentadoria voluntária da servidora TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO DE FARIA, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225- 45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 39/2021-TCU-1ª Câmara. MESSOD AZULAY NETO ATO Nº TRF2-ATP 342, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1.642/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 036.966/2020-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00813, resolve: Alterar a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00478 , de 06.12.2017, publicado no D.O.U. em 13.12.2017,que trata da aposentadoria voluntária da servidora MONICA RODRIGUES HORST, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 1.642/2021-TCU-2ª Câmara. MESSOD AZULAY NETOFechar