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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021081800044 44 Nº 156, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso da atribuição prevista no art. 16, XXXVII, do Regimento Interno desta Corte (Resolução TRE/RR nº 417/2019), e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0001453- 09.2021.6.23.8000, resolve: Declarar vago, a partir de 13 de agosto de 2021, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.434/1992, anteriormente ocupado pelo servidor IANH COUTINHO MARTINS, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990. Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.387, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 1º da Portaria GPR 78/2018, e tendo em vista o contido no PA 0014547/2021, resolve: Art. 1 Ceder a servidora BÁRBARA ALVES SOARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, matrícula 320379, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, por um ano, para exercer a função comissionada de Assistente III, nível FC3, no Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Revogar a Portaria GPR 1066, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU de 25/06/2021. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 428, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 - SGP A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo 17923/2020-PROAD, resolve: Alterar a portaria nº 908/2020-SGP de pensão por morte vitalícia a ARMANDO HENRIQUES IGNÁCIO, para que onde se lê "com redação da Lei nº 13.135/2015, observando-se o art. 40, §8º da Constituição da República c/c o art. 26, §7º da Emenda Constitucional nº 103/2019.", leia-se "com redação da Lei nº 13.135/2015, observando-se o art. 40, §8º da Constituição da República.". Des. EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 290, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento ao quanto disposto no Acórdão nº 10506/2021 - TCU - 1ª Câmara, resolve: Alterar o Ato PR Nº 1037 TRT-SP, de 07/12/2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT 2ª Região de 12/12/2016, referente à concessão de aposentadoria voluntária à servidora Marta Idália Santos Leon, matrícula nº 52.361, para, no que concerne à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, fazer constar a seguinte redação: gadicionada aos proventos a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, correspondente às frações de 1/5 (um quinto) da Função Comissionada de Assistente de Diretor de Vara, FC-04, nos termos do disposto no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, acrescentada pela Medida Provisória nº 2.225-45/01, e 4/5 (quatro quintos) do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03, incorporados após 08/04/1998, mantidos por força de sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, movida pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal - ANAJUSTRA Federal, na qual a servidora consta como beneficiária, em consonância com os termos do Acórdão exarado no bojo dos autos do RE 638.115 CEh. LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL PORTARIA DG/SGP Nº 859, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP nº 22/2020, artigo 1º, inciso XVII, alínea "l", e tendo em vista o que consta do PROAD nº 30681/2021, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais, ao servidor Ademar de Jesus, matrícula nº 103.624, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, padrão C.NS.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso II e § 4º c/c o artigo 26, § 2º, inciso II, da EC nº 103/19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AQUILES JOSÉ MALVEZZI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.085, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo PROAD-10428/2021: resolve: Conceder pensão estatutária em favor de MARIA DA GRAÇA MURICY TORRES e LIA MURICY TORRES, em partes iguais, à base de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo servidor até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e à base de 70% (setenta por cento) para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 23, §2o, da EC n. 103/2019), a partir da data do óbito do servidor aposentado Hugo Leone Torres, com fundamento no art. 23, caput, §2° e §4° da EC 103/2019; art. 16, caput, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, caput e §2o, inciso V, alínea "c", item 6 todos da Lei n. 8.213/91 c/c a Portaria ME n. 424/2020; art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003); art. 15 da Lei 10.887/2004 (sem paridade). DALILA ANDRADE CO R R EG E D O R I A ATO Nº 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADOR DO TRABALHO ALCINO FELIZOLA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos do art. 1º, inciso II, do Ato TRT5 nº 368, de 6 de novembro de 2019, no qual a Presidência do TRT5 delegou à Corregedoria Regional a atribuição de remoção, permuta e promoção de Juízes Titulares e Substitutos entre Varas do Trabalho e Tribunais Regionais, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 93, inciso II da Constituição Federal, no art. 127 do Regimento Interno do TRT5 e na Resolução Administrativa TRT5 nº 46/2017; CONSIDERANDO as informações contidas na Matéria Administrativa PROAD nº 11095/2021; e CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 10ª Sessão Telepresencial do Tribunal Pleno deste exercício, ocorrida em 16 de agosto de 2021, resolve: Promover, atendendo ao critério de antiguidade, a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta KÁTIA VIRGÍNIA BITENCOURT DE OLIVEIRA para o cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2021, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Magistrada Heliana Maria Neves da Rocha Ribeiro dos Santos, juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de Salvador e em decorrência da remoção da Magistrada Cristiane Menezes Borges Lima da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas para a Vara do Trabalho de Brumado. ALCINO FELIZOLA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 363, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o pedido de retorno a este Tribunal formulado pelo servidor Antônio Márcio Cajueiro de Luna, no bojo do PROAD n.º 11173/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Resolução n.º 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: Fazer cessar os efeitos do item I do ATO TRT6-GP n.º 250/2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º.06.2021, que removeu o servidor ANTÔNIO MÁRCIO CAJUEIRO DE LUNA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para o TRT da 21ª Região, mediante permuta com o servidor NAILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, do quadro de pessoal efetivo daquela Corte; Este Ato produzirá efeitos a partir de sua publicação. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO ATO TRT6 GP Nº 370, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a solicitação contida no Proad nº 8842/2021, resolve: I - Cessar os efeitos do ATO-TRT-GP nº 238/2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 12.05.2010, que colocou a servidora CELINA CARVALHO GALVÃO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, à disposição da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região; II - Lotar a servidora CELINA CARVALHO GALVÃO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, no Gabinete da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araujo. Este Ato produz efeitos a partir de 12.08.2021. MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 355, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n° 2666/2021, resolve: Conceder APOSENTADORIA ao servidor MARCUS ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, conforme § 2º, inciso I, do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 14% (quatorze por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 06 (seis) décimos de Função Comissionada - FC-4 e 02 (dois) décimos de Função comissionada - FC-5, conforme art. 62-A da Lei nº 8.112/1990. GRAZIELA LEITE COLARES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 836, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria GP n. 0824, de 9-8-2021, publicada no DEJT e DOU de 11-8-2021, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora NEUSA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c art. 3º e §§, da EC n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98 e 3º da Medida Provisória n. 2.225/45, de 4/9/2001, que propiciou à servidora a incorporação de 3/5 (três quintos) da FC-3 e 2/5 (dois quintos) da FC-4, observada a modulação definida pelo e. STF no RE 638115/CE, em relação as duas últimas parcelas incorporadas após 08/04/1998, somados ao adicional de tempo de serviço correspondente a 10% (dez por cento) de anuênios, com base no art. 67, "caput", da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90; CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos do PROAD n. 9470/2020, doc. 77, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP n. 0824, de 9-8-2021. Des. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMAFechar