Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021081800046 46 Nº 156, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 27, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas que lhe confere o art. 8º da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Felipe Ferreira Lima, matriculado sob o número 150, do cargo de Contínuo a partir do dia 18 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. ANDERSON LUÍS COELHO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 40, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, baixado pela Resolução CRMDF N.º 387/2016, e; CONSIDERANDO o Edital de Seleção Pública n.º 01/2018, publicado na página 121, Seção 3 do D.O.U., do dia 24 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o resultado final e homologação do Concurso Público nº 1/2018, publicado nas páginas 208 e 209, Seção 3 do D.O.U., do dia 05 de julho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de suprir vaga existente no quadro de pessoal do CRM/DF no cargo de PSTE, ocupação: Assistente Administrativo; resolve: Art. 1º - Nomear o candidato RICARDO ÂNGELO DE ARAÚJO VENTURA, classificado na 9ª colocação, no cargo: PSTE, ocupação: Assistente Administrativo, nos termos da legislação, do regulamento de pessoal e do normativo de administração vigentes. Editais e Avisos MINISTÉRIO DO TURISMO SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão designada pela Portaria nº 260, de 11 de junho de 2020, do Ministério do Turismo, publicada no Boletim Geral de Pessoas (BGP), Ano 5, Edição 6.9, de 15 de junho de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 161 e 163 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. JURACI DA SILVA SANTOS, servidor público federal, CPF 669.578.001-30, e o intima a apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão (situada no SCS - Quadra 08 Bloco B-50 , S/N, 9º andar, sala 08, Bairro Asa Sul, Brasília/DF), DEFESA ESCRITA nos autos do processo de Sindicância Acusatória (SINAC) nº 72031.008416/2021-52. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede da Corregedoria do Ministério do Turismo. Brasília-DF, 17 de agosto de 2021. JOÃO WANDERLEY VITALINO Art. 2º - O candidato tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta no Diário Oficial da União para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos do CRM/DF, no horário de 13h às 19h, de segunda a sexta, situado no SIG Qd. 01, Lotes 985 a 1055, Centro Empresarial Parque Brasília, 2º Andar, Salas 201/202 - Brasília-DF. Parágrafo primeiro - O candidato deverá, no prazo acima estipulado, apresentar os documentos solicitados no item 16.2.2 do Edital de Seleção Pública n.º 01/2018, além da Declaração de Bens, Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções) e, ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, § 10 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98. Parágrafo Segundo - O candidato deverá observar também o solicitado no Item 16.2.3 do Edital de Seleção Pública n.º 01/2018. Art. 3º - O candidato só tomará posse se apresentar os documentos exigidos pelo CRM/DF, no prazo estipulado no caput do Art. 2º. FARID BUITRAGO SÁNCHEZFechar