DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            eficácia da ação administrativa; b) contribuição para o resultado do exercício; 
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento 
à estratégia de longo prazo. Art. 31 - A Diretoria deverá apresentar, até a 
última reunião ordinária do Conselho de Administração ou equivalente do 
ano anterior, a quem compete sua aprovação: I - plano de negócios para o 
exercício anual seguinte; II - estratégia de longo prazo atualizada com análise 
de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos. § 1º 
Compete ao Conselho de Administração ou equivalente, sob pena de seus 
integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de aten-
dimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estra-
tégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões. § 2º Excluem-se da 
obrigação de publicação a que se refere o § 1º as informações de natureza 
estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao inte-
resse da empresa estatal de pequeno porte.Art. 33. Compete ao Diretor de 
Desenvolvimento Setorial: I - coordenar, controlar e supervisionar as ativi-
dades relacionadas ao desenvolvimento dos setores industrial, comercial, de 
mineração e de serviços do Estado; II - elaborar, executar e acompanhar a 
política de formação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos dos setores 
industrial, comercial, de mineração e de serviços do Estado; III - realizar 
estudos técnicos locacionais visando otimizar a implantação e/ou ampliação 
de distritos, áreas e/ou unidades industriais no Estado; IV – participar da 
divulgação e promoção das oportunidades de investimento do Ceará, através 
de eventos locais, nacionais e internacionais; V - elaborar, executar e acom-
panhar programas de melhoria da qualidade dos produtos e serviços prestados 
para o setor produtivo do Estado; VI - planejar e executar ações que viabilizem 
a implantação de unidades produtivas minerais, tais como: pedreiras, caieiras, 
olarias comunitárias e outras; VII - participar na proposição de ações de 
desenvolvimento de produtos e serviços, que resultem no aumento da compe-
titividade e da equidade social, melhoria da qualidade, redução dos custos 
nas diferentes cadeias produtivas que compõem a atividade econômica do 
Estado; VIII - proporcionar a coleta de informações das empresas incentivadas 
objetivando proceder análise e avaliação nos aspectos econômico, financeiro, 
tecnológico, tributário e social dos projetos implantados; IX - acompanhar a 
sistemática de alimentação do banco de dados dos empreendimentos incen-
tivados, propiciando disponibilizar informações atualizadas para nortear 
ajustes que se apresentem necessários ao pleno êxito dos mesmos; X - executar 
o desenvolvimento do sistema de acompanhamento e monitoramento do 
desempenho dos empreendimentos incentivados, com dados colhidos, de 
forma periódica, sobre os seguintes itens: identificação da empresa, produtos 
industrializados, insumos, processo industrial, programas de responsabilidade 
social; XI - proceder a avaliação do impacto socioeconômico em decorrência 
da implantação dos empreendimentos no âmbito dos Municípios; XII - 
Elaborar estudos técnicos com base nas informações colhidas junto às empresas 
incentivadas, identificando elos faltantes das cadeias produtivas ou oportu-
nidades de investimento para o Estado; XIII - Realizar acompanhamento das 
empresas beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial; XIX - 
prestar assessoria ao Presidente da ADECE em todos os assuntos pertinentes 
a sua Diretoria;XV - desenvolver outras atividades correlatas. Art. 34. Compete 
ao Diretor de Atração de Investimentos: I - identificar e atrair investimentos 
para todos os setores da economia do Estado do Ceará, mediante análise de 
propostas de investimento; II - planejar, organizar, coordenar, acompanhar 
e controlar programas e projetos voltados para a atração de investimentos, 
visando o desenvolvimento do Estado do Ceará; III - promover fomento e 
divulgação das oportunidades de investimento no Estado, bem como apoiar 
a realização de joint ventures entre empresas nacionais e internacionais. IV 
- apoiar institucionalmente as empresas atraídas, em implantação e implan-
tadas, no Estado do Ceará; V - propor a execução de obras de infraestrutura 
para atendimento de empresas em processo de atração, em implantação ou 
ampliação; VI - articular o processo de capacitação de mão de obra para 
atender a demanda dos novos empreendimentos; VII - subsidiar a Presidência 
na definição das políticas de desenvolvimento econômico, diretrizes, objetivos 
e normas, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo 
Governo Estadual, relativas às ações de competência da ADECE; VIII - 
promover articulações junto às iniciativas públicas e privadas visando a 
atração de investimentos e o bom relacionamento interinstitucional; IX – apoiar 
e auxiliar os municípios do Estado do Ceará na elaboração de suas políticas, 
diretrizes, objetivos e estratégias para a atração de investimentos; X - analisar 
e submeter à Diretoria projetos de parceria com entidades e empresas privadas 
e públicas, XI - apoiar projetos voltados ao desenvolvimento econômico e 
atração de investimentos, executados por outras entidades com as quais a 
ADECE mantenha relações de parceria; XII - participar de feiras, eventos e 
missões nacionais e internacionais visando divulgar as potencialidades de 
investimento no Estado;XIII - analisar, implantar e acompanhar sistemas de 
gestão de informações, levantando suas necessidades, custos e operaciona-
lidade, adaptando-os à dinâmica organizacional e à evolução tecnológica; 
XIV - apoiar a realização de estudos técnicos, locacionais, visando otimizar 
a implantação e/ou ampliação de Distritos, áreas e/ou Unidades Industriais 
no Estado; XV - participar da elaboração da proposta orçamentária da Agência; 
XVI - coordenar as atividades de gestão de risco e controle interno; XVII - 
desenvolver outras atividades correlatas. Art. 38. O Conselho Fiscal, com os 
poderes e atribuições determinadas em Lei, compor-se-á de 05 (cinco) 
membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, eleitos anualmente, em Assembleia 
Geral Ordinária, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas. Aprovadas 
as alterações do Estatuto mencionadas anteriormente. 2) Eleição de três 
membros do Conselho de Administração, para cumprir o mandato até o 
término da atual gestão em 30 de abril de 2020, conforme preceitua o art. 
140 da Lei 6.404/76 e o art. 16 do Estatuto Social. Foram eleitos: Fernando 
Antônio Costa de Oliveira, brasileiro, divorciado, Advogado, RG nº 
2003002162682 – SSP-CE, CPF nº 230.572.893-04, residente e domiciliado 
na Avenida Moraes de Almeida, 777, casa 14, Bairro Coaçu, Eusébio – CE, 
CEP. 61.760-907. José Élcio Batista, brasileiro, solteiro, Sociólogo, RG nº 
91002344940 – SSP-CE, CPF nº 518.171.523-00, residente e domiciliado 
nesta Capital, na Rua Barbosa de Freitas, 123, apt. 1601, Bairro Meireles, 
CEP 60.170-020.Carmen Silvia de Castro Cavalcante, brasileira, solteira, 
Economista, RG nº 92002333360 SSP-CE, CPF nº 194.481.123-00, residente 
e domiciliada nesta Capital, na Rua Cel. Jucá, 510, apt. 603, Bairro Meireles, 
CEP 60.170-288. 3) Eleição de dois membros do Conselho Fiscal e respectivos 
suplentes, para cumprir o mandato, que se estenderá até 30 de abril de 2019, 
conforme preceitua o art. 161 da Lei 6.404/76 e o art. 38 do Estatuto Social. 
Foram eleitos: Efetivo: Arialdo de Melo Pinho, brasileiro, solteiro, Empresário, 
RG nº 294212 SSP-CE, CPF nº 025.949.603-06, residente e domiciliado 
nesta Capital, na Avenida Beira Mar, 4320, apt. 2200, Bairro Meireles, CEP: 
60.165-120.Suplente: Ana Lúcia Aragão Alves, brasileira, casada, Economista, 
RG nº 98002147280 SSP-CE, CPF nº 630.666.103-49, residente e domiciliada 
nesta Capital na Rua Luis André, 303, casa 10, Bairro Lagoa Redonda, CEP. 
60.832-480. Efetivo: Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, 
Engenheiro Civil, RG nº 10634-D - CREA, CPF nº 144.324.043-53, residente 
e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor jacinto Botelho, 290, apt. 502, 
Bairro Guararapes, CEP: 60.810-050.Suplente: Cintia Tavares de Almeida 
Alves, brasileira, casada, Assistente Social, RG nº 2004010076941 SSP - CE, 
CPF nº 011.460.463-08, residente e domiciliada nesta Capital na Rua José 
Meneleu, 640, casa 50, Bairro Vila Betânia, CEP 60.714-040. Com relação 
ao item 4 da Ordem do Dia não foi discutido nenhum assunto. Após verificar 
terem sido apreciadas todas as matérias da ordem do dia, foi facultada a 
palavra, e, como mais nada havia a registrar, foram suspensos os trabalhos 
pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, após lida e achada 
conforme, vai pelos presentes assinada. Fortaleza, 30 de julho de 2018. Ass.: 
p/ Governo do Estado: Cesar Augusto Ribeiro – Presidente da Mesa, Felipe 
Barros Leal Rocha – Secretário, Eduardo Henrique Cunha Neves, José Nelson 
Martins de Sousa, Joaquim Cartaxo Filho, José Élcio Batista, José Fernando 
Castelo Branco, Victor Diego Soares de Almeida, Lucio Ferreira Gomes, 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Fernando Antônio Costa de Oliveira, 
Francisco Zuza de Oliveira e Maria Estela Bezerra Sampaio – Acionistas. 
Conselheiro Fiscal - Danilo Gurgel Serpa. Declaro que a presente cópia está 
de acordo com a Ata original lavrada em livro competente.
Felipe Barros Leal Rocha
SECRETÁRIO
Junta Comercial do Estado do Ceará- Certifico registro sob o n° 5183131 em 
18/09/2018 da empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARA S.A – ADECE, Nire 23300027353 e protocolo 181248603 - 
10/09/2018.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com fundamento no parágrafo 
único do art. 26 da Lei 11.966, de 17 de junho de 1992, com redação dada 
pela Lei nº 15.694, de 18 de novembro de 2014, e com o Decreto Nº 32.212 de 
25 de Abril de 2017e posteriores alterações, RESOLVE NOMEAR, ADILA 
PRISCILA ARAUJO PEREIRA, para exercer o cargo de Direção e Assesso-
ramento, de provimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, símbolo 
DAS-2 lotado(a) no(a) FORTALEZA - R5 - EEFM SÃO FRANCISCO DE 
ASSIS - BOM JARDIM (NÍVEL B), integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 08 de Outubro de 2018. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com fundamento no parágrafo 
único do art. 26 da Lei 11.966, de 17 de junho de 1992, com redação dada 
pela Lei nº 15.694, de 18 de novembro de 2014, e com o Decreto Nº 32.212 
de 25 de Abril de 2017 e posteriores alterações, RESOLVE NOMEAR, 
EDVANETE RIBEIRO FLOR, para exercer as funções do Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSESSOR ADMINIS-
TRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) FORTALEZA 
- R4 - EEFM GENERAL EUDORO CORRÊA (NÍVEL A), integrante da 
Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir 
de 01 de Outubro de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
17 de outubro de 2018. 
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do 
art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº202  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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