DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº190 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica;
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos seguintes
documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num período de um ano,
realizadas antes da data de início da inscrição;
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de ensino público, candi-
datos com deficiência e candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou certificado (frente e verso do documento) emitido por entidade de ensino público atestando
que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16.
b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que
é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16.
c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos: enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do participante e dos
membros da família, salvo se já constatado no documento oficial de identificação; documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16;
e comprovante de rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, sendo considerado os rendimentos do pai, da mãe, do próprio
participante, do cônjuge ou companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando os documentos
aceitos para este fim no subitem 5.23.3.
IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos seguintes
documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.23.16;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes documentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros, apresentar
documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros,
apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos aceitos
para este fim no subitem 5.23.3.
5.23.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, identificação
do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; III. Alterações salariais;
IV. Seguintes páginas que complementem as informações solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador autônomo.
5.23.4. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções Públicas
2021, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de isenção,
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.23.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo I, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 6.23, deste Edital;
VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não contenham a identificação do participante.
5.23.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a
complementação de documentação.
5.23.7. Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de
Inscrição do processo seletivo.
5.23.8. Os documentos descritos no subitem 5.23 deste Edital, e em seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias destes.
5.23.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.23.10.A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o participante
ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.23.11.O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada
e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.23.12.O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.23.13.Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, declarações
sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
5.23.14.A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.
ce.gov.br na data prevista no Anexo I deste Edital.
5.23.15.É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso
de indeferimento.
5.23.16.São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
5.23.16.1.Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de
identificação.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I.As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II.Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às
etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de
Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital,
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