DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
3
Experiência em programas e/ou serviços de Saúde, Educação ou Tecnologia, para cada 06 
(seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
4
Experiência profissional em projetos ou ações educacionais ofertadas na modalidade EaD nas áreas de Saúde, Educação 
ou Tecnologia, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência em gerenciamento de ambientes virtuais de aprendizagem, suporte técnico ou funções correlatas no âmbito da 
EaD em Instituições de Ensino Superior, para cada 06 (seis) meses de experiência, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor, do veículo e dados da publicação.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a 
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a 
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em 
que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de 
autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável 
legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa 
responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, 
período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, 
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos 
cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, 
não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma 
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO CASO SITUACIONAL
“A necessidade de ampliação dos serviços, para o contexto da população de povos indígenas têm fomentado a qualificação constante de profissionais para 
atuarem frente aos desafios da atenção e cuidado integral, de forma a fortalecer a prática intersetorial, interprofissional e colaborativa no campo da atenção 
psicossocial. Tendo em vista a missão da Escola de Saúde Pública em implementar a Educação Permanente no Estado do Ceará e a necessidade do Governo 
do Estado em qualificar profissionais e estruturar serviços na área de Saúde Indígena, como o profissional envolvido com as atividades do projeto de Saúde 
Indígena da ESP/CE poderá contribuir, com relação às estratégias de Ensino à Distância (EaD), para acompanhamento e monitoramento para os resultados 
do projeto?”
ÁREA DE ATUAÇÃO I – ETAPA ÚNICA – 2º MOMENTO (PLANO DE TRABALHO)
PLANO DE TRABALHO
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Apresentação de introdução com contextualização aprofundada, atual e relevante sobre a temática
2,00
2
Descrição do desenvolvimento, com detalhamento das atividades propostas e sugeridas pelo candidato
2,00
3
Indicação de uma conclusão concisa que apresente as expectativas e sugestões para execução do projeto
2,00
4
Explicação de ações diante da proposta em atuar com Educação Permanente em Saúde
2,00
5
Exposição das contribuições e sugestões para execução do projeto
1,00
6
Adequação ao formato (1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 3. Conclusão)
1,00
TOTAL
10,00
*** *** ***
EDITAL Nº15/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 04772928/2021, 
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1.DO OBJETO
1.1.Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na 
modalidade Professor Visitante para atuarem, quando convocados, às demandas de qualificação do Projeto Especialização em Vigilância Sanitária e do 
Projeto Qualificação em Vigilância da Saúde, por meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública 

                            

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