DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
Inscrição do processo seletivo.
5.22.8. Os documentos descritos no subitem 5.22 deste Edital, e em seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias destes.
5.22.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.22.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o participante 
ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.22.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada 
e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.22.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.22.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, declara-
ções sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
5.22.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido, será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br 
na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.22.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso 
de indeferimento.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja 
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada 
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às 
etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de 
Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2. Os pontos deste momento terão peso 01 (um) na composição da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital, 
e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, 
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar 
para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando 
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o 
final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem 
possibilidade de edição posterior.
7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua 
pontuação serão eliminados.
7.2.2. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO
7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de um Plano de Trabalho com resposta a um caso situacional 
apresentado e descrito no Anexo IV, logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior.
7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa terão peso 04 (quatro) na composição da nota final.
7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, deste 
Edital e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo aberto 
em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente seu Plano de Trabalho 
serão eliminados.
7.2.2.6. O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente o caso situacional apresentada no Anexo IV e elaborar sua proposta de Plano de Trabalho, em formato de 
texto corrido propondo estratégias de enfrentamento dos problemas identificados;
b) O arquivo encaminhado deverá contar, especificamente, o mínimo de 01 (uma) e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas 
somente terão as duas primeiras avaliadas;
c) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas.
d) O Plano de Trabalho deverá contar com o seguinte roteiro:
I.Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos;
IIDescrição dos Problemas identificados e priorizados;
III.Descrição das Estratégias propostas e como serão implementadas;
IV. Conclusão
e) Informar as referências bibliográficas utilizadas.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando 
o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo a nota final de 
0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 1)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, com peso 01 (um) na composição da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, com peso 04 (quatro) na composição da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
7.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.

                            

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