DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 
07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de 
abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
9.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por 
exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
9.4.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura 
do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de 
identificação.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 9.4 e seguintes, este estará desclassificado e será 
eliminado do certame.
10.  DA HOMOLOGAÇÃO
10.1.A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2.A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3.Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1.Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1.A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de 
inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio 
do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2.O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2.As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Rescovid: Desenvolvimento de um sistema de registro clínico eletrônico 
para pacientes hospitalizados com COVID-19 no Ceará/Brasil
00
11.3.Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3.Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital162021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1.Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2.E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3.O e-mail do edital162021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4.Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5.O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao 
Centro de Investigação Científica (CENIC).
12.7.A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 11 de agosto de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Francisco Jadson Franco Moreira
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (CENIC/ESP)
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I – BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – Graduado
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – Desenvolvedor 
Front End – 40  horas
– Profissional com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, 
Engenharia da Computação,  Sistemas de Informação ou Informática.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil  reais)
05 meses
Formação de banco
II – Desenvolvedor 
Back End – 40 horas
– Profissional com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, 
Engenharia da Computação,  Sistemas de Informação ou Informática.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil  reais)
05 meses
Formação de banco
III – Gestor de 
Produto – 40 horas
– Profissional com graduação na área das Ciências da Saúde.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil  reais)
05 meses
01 (uma) vaga + 
formação de banco
ÁREA DE ATUAÇÃO II – BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – Técnico
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – Desenvolvedor Júnior – 20 horas
– Profissional com nível técnico na 
área de Tecnologia da Informação.
R$ 850,00  (oitocentos 
e cinquenta reais)
05 meses
01 (uma) vaga + formação de banco
II – Desenvolvedor Júnior – 40 horas
– Profissional com nível técnico na 
área de Tecnologia da Informação.
R$ 1.700,00 (um mil e 
setecentos reais)
05 meses
01 (uma) vaga + formação de banco

                            

Fechar