DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
3
Experiência prática na área de Engenharia de Software, Gestão de Produto, Gestão de Projetos, Gestão 
de Processos, Gestão em Saúde ou Gestão Pública, para cada período de 06 (seis) meses de experiência 
comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, com início e término das atividades.
1,00
5,00
4
Experiência em participação em projetos de pesquisa clínica relacionados à COVID-19, para cada período 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I E II – DESENVOLVEDOR JÚNIOR
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas/Aplicativos com 
carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
2,50
2
Curso extracurricular na área de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, 
Sistemas de Informação ou Informática, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,50
1,50
3
Experiência em Programação/Desenvolvimento de Sistemas/Aplicativos, para cada período de 06 (seis) meses 
de experiência comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, com início e término das atividades.
1,00
6,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV – PERFIL I – ANALISTA DE DADOS – 40 horas
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Cursos extracurricular na área de formação, estatística e/ou gestão, com carga horária 
mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
1,00
2
Curso de Pós-graduação Lato Sensu na área de Gestão Pública.
1,00
1,00
3
Participação em eventos científicos, para cada participação comprovada.
0,50
1,00
4
Publicação de artigos em revistas científicas, livros ou periódicos para cada título comprovado.
0,50
1,50
5
Participação em grupos de pesquisa, para cada período de 06 (seis) meses de comprovação, com início e término das atividades.
0,50
0,50
6
Experiência em bioestatística, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
7
Experiência profissional nas áreas de planejamento e execução de análise de dados de pesquisas ligados a instituições de referência 
em Pesquisa Clínica, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia 
da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das publicações 
do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o atual exercícios das 
atividades;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de 
autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável 
legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa 
responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, 
período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, 
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação 
dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não 
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. 
Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do 
período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde 
que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) A experiência em projetos acadêmicos, ou projetos de pesquisa, deverá ser comprovada por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição 
de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido com a atuação do participante e o período de início 
e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel timbrado.
18) Os itens que fazem referência a experiências em áreas específicas ou com utilização de sistemas/ferramentas específicas, para a devida comprovação 
e validação da experiência, o participante deverá incluir uma declaração constando as informações solicitadas no item do quadro de pontuação e em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e identificação e assinatura do responsável pela expedição do documento.
19) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.

                            

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