DOE 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº190  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2021
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 
07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de 
abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
9.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por 
exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
9.4.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura 
do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e requisitos 
contidos nos Anexos I e III deste Edital, respeitando as demais observações contidas neste último, quando cabível.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.9.1.Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de 
identificação.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e seus subitens, bem como o subitem 9.4 e seguintes, este estará desclassificado 
e será eliminado do certame.
10.DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11.DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de 
inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio 
do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2.O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Programa InovaESP
00
11.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital172021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do edital172021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à 
Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza (CE), 11 de agosto de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Marta Dulcélia Gurgel Ávila
ASSESSORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – GRADUADO 
– 40 horas
– Profissional com formação superior concluída em Gestão de Políticas Públicas.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil  reais)
12 meses
Formação de Banco
II – ESPECIALISTA 
– 40 horas
– Profissional com formação superior concluída na área das Ciências Sociais Aplicadas, 
com pós-graduação, em nível Lato Sensu – especialização, em Gestão Pública.
R$ 6.000,00 (seis 
mil  reais)
12 meses
Formação de Banco
III – MESTRE – 20 horas
– Profissional com formação superior concluída na área das Ciências em Saúde, com 
pós-graduação, em nível Stricto Sensu – mestrado, na área das Ciências em saúde.
R$ 3.500,00 (três mil 
e quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
IV – MESTRE – 40 horas
– Profissional com formação superior concluída na área das Ciências da Computação, 
com pós-graduação, em nível Stricto Sensu – mestrado, na área de Informática.
R$ 7.000,00 (sete 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga 
+ banco
V – MESTRE – 40 horas
– Profissional com formação superior concluída na área das Ciências Sociais 
Aplicadas ou Ciências Humanas, com pós-graduação, em nível Stricto Sensu – 
mestrado, na área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
R$ 7.000,00 (sete 
mil reais)
12 meses
Formação de Banco

                            

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